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1602 I SÉRIE-NÚMERO 45

O Sr. José Puig (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Jerónimo de Sousa, por esta sua intervenção concluo que, no fim deste debate, estará muito mais optimista em relação a toda esta situação dos funcionários públicos.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Gostaríamos muito!

O Orador: - Em todo o caso, penso que o debate foi bom.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, declaro encerrado o debate das ratificações n.º 50/VI (PCP) e 51/VI (PS), relativas à apreciação do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, que racionaliza o emprego dos recursos humanos da Administração Pública.
Srs. Deputados, antes de passarmos à apreciação da última ratificação, o Sr. Secretário vai dar conta de dois pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solicitação do Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia -Processo n.º 1612. 3.º Juízo, 1.ª Secção-, a Comissão de Regimento e Mandatos decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Manuel Moreira (PSD) a depor na qualidade de testemunha em audiência de julgamento nos autos em referência.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e dos Deputados independentes Freitas do Amaral, João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

Tem a palavra, Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, por último, a solicitação do Tribunal Judicial da Comarca da Anadia -Processo n.º 331/92, 2.º Juízo, 2.º Secção-, a Comissão de Regimento e Mandatos decidiu emitir parecer no sentido de não autorizar o Sr. Deputado Simão Ricon Peres (PSD) a suspender o seu mandato para comparecer no citado Tribunal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes e dos Deputados independentes Freitas do Amaral, João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.
Vamos passar agora à apreciação do Decreto-Lei n.º 238/92, de 29 de Outubro, que regula o policiamento de espectáculos desportivos realizados em recintos desportivos [Ratificação n.º 52/VI (PS)].

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Laurentino Dias.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O pedido de ratificação do Decreto-Lei n.º 238/92, de 29 de Outubro, que o PS entregou na Mesa da Assembleia da República, tem a ver com uma questão principal, que constituirá o objecto essencial da minha intervenção, e com uma outra a que chamaria de acessória, a qual .foi, aliás, mais divulgada e discutida no debate público realizado a propósito deste diploma e que eu, em jeito de questão prévia, desde já colocava ao Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna. Tem a ver com os encargos do policiamento dos espectáculos desportivos e com a discussão pública realizada sobre dívidas dos organizadores dos espectáculos desportivos - dos clubes, das federações, das associações - que, segundo V. Ex.ª, ascendiam a cerca de meio milhão de contos.
Já agora, e a este propósito, o PS gostava de ser esclarecido sobre se essas questões foram resolvidas, se as liquidações foram feitas e se o respectivo dossier foi encerrado.
Também importa saber se, desde a entrada em vigor deste decreto-lei, em Outubro passado, tudo tem decorrido normalmente no que diz respeito às liquidações de encargos correspondentes às comparticipações das várias entidades que têm a ver com esta questão.
Finalmente, e para terminar esta introdução, gostava de saber o que pensam o Governo e V. Ex.ª do regime que vigorará no próximo ano, e que é apontado no decreto-lei mencionado, no sentido de deixar de ser aplicado o adicional de 7 %, pelo que os clubes não poderão contar com essa receita para custear despesas de policiamento. Esta questão tem a ver com a matéria em discussão, mas não deixa de ser, no nosso entender, lateral. Para o PS é importante, e penso que também deve importar ao Governo, bem como a esta Câmara, a segurança dos cidadãos. A nossa obrigação constitucional e cívica, para além do mais, é a de procurarmos zelar pelas condições de segurança e de tranquilidade dos cidadãos quando presentes em recintos de espectáculos desportivos - essa é que é, no nosso entender, a questão essencial.
Refere este decreto-lei, no seu preâmbulo, que pretende estabelecer o regime de policiamento dos espectáculos desportivos, a definição da responsabilidade dos organizadores e a eventual comparticipação do Estado nesta matéria.
Sr. Secretário de Estado, os espectáculos desportivos são, como sabemos e a opinião pública bem conhece, locais de risco, de grandes concentrações de massas, em que, frequentemente, não apenas no nosso país mas também no estrangeiro, surgem casos, porventura negativos, mas que não devemos deixar de conhecer e de apreciar, que têm gerado situações profundas de conflito e de instabilidade social, acarretando mesmo danos físicos e, nalguns casos, a morte. Ora, são as questões relacionadas com esta matéria que nos preocupam.
O Sr. Secretário de Estado concordará connosco quando fazemos a consideração de que o recinto desportivo, da menos participada modalidade aos espectáculos dos grandes jogos de futebol, com dezenas de milhares de pessoas - alguns dos estádios do nosso país chegam a ter cerca de 100 OOO pessoas -, não são espaços neutros, ou seja, não se equiparam à tranquilidade de um jardim ou de outro local público onde, à partida, os cidadãos disfrutam de condições de tranquilidade e de sossego. Repito: são espaços que podemos, por uma questão de precisão, definir como locais de risco.
Esses fenómenos de massas e de comportamento de multidões que ainda nos últimos tempos foram exacerba-