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6 DE MARÇO DE 1993 1601

panha de disponibilização maciça, como os senhores têm anunciado.
Estejam descansados todos os portugueses porque, mais uma vez, as vossas previsões não vão confirmar-se. E estou a lembrar-me, por exemplo, das vossas previsões a propósito de um pacote laboral, de que muito se falou, em 1989,...

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Acha que é pouco?!

O Orador: - ... de uma grande campanha de despedimentos, que não se verificou e que não passaram de falsos alarmes e dramatismos. Agora vai acontecer o mesmo, mas daqui a um ano estaremos tranquilos, porque nenhuma das vossas previsões irá concretizar-se.

Aplausos do PSD.

Vozes do PS: - Essa é boa!

O Sr. João Proença (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito?

O Sr. João Proença (PS): - Para exercer o direito de defesa da honra e consideração, visto o Sr. Deputado José Puig ter feito uma afirmação não verdadeira.

Vozes do PSD: os dias!

Ora, ora! Vocês fazem isso todos

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, vou dar-lhe a palavra para esse efeito, mas com esta ressalva: se V. Ex.ª usar da palavra não para o estrito objectivo de defesa da vossa consideração mas para, eventualmente, "passar ao ataque", retiro a palavra e ninguém irá considerar-se desrespeitado por isso. E, Sr. Deputado, pode ter a certeza de que retiro mesmo a palavra.

Tem a palavra, Sr. Deputado João Proença.

O Sr. João Proença (PS): - Sr. Presidente, teremos esse facto em consideração.

O Sr. Deputado José Puig disse que não era possível a deslocação de funcionários para fora do distrito - e citou o caso específico do Porto. Peco-lhe, Sr. Deputado, que leia o artigo 19.º do diploma em apreço, porque, a meu ver, fez uma leitura demasiado apressada.

O Sr. José Puig (PSD): - Quando é que um funcionário vai do Porto para Bragança?!

O Orador: - O artigo 19.º obriga os trabalhadores a aceitarem colocação fora do distrito após um certo período de disponibilidade. Bem, com estas perspectivas, é evidente que as nossas afirmações acerca da "mobilidade forcada" estão claramente justificadas e que o seu discurso do "oásis" é que não está.

O Sr. Presidente: - Com a mesma ressalva de que lhe concedo a palavra apenas para dar explicações e nada mais, tem a palavra o Sr. Deputado José Puig.

O Sr. José Puig (PSD): - Com certeza, Sr. Presidente, vou cingir-me estritamente ao tema.
Sr. Deputado João Proença, vamos começar por clarificar um ponto: o artigo 19.º é uma norma de excepção, sendo apenas aplicado em casos manifestamente excepcionais. Mas mesmo aí, Sr. Deputado, a regra a utilizar não é a desse artigo, mas a constante na alínea a) do n.º 2 do artigo 22.º, que, para os casos de Lisboa e Porto, diz: "[...] a passagem à actividade pode ser feita no concelho de residência ou nos concelhos limítrofes;". A regra é esta!

O Sr. João Proença (PS): - E eu é que sou distraído!...

O Orador: - Mas se o Sr. Deputado quer a constante no artigo 19.º, que é a situação de excepção, olhe que o funcionário só pode, com base naquele condicionalismo, ser colocado num de cinco municípios à sua escolha. Repito, Sr. Deputado: o funcionário escolhe o município. E o Sr. Deputado bem sabe que nos distritos do Porto ou de Lisboa há muito mais do que cinco municípios. Ora, se o funcionário for do concelho de Valongo, poderá escolher os municípios de Gondomar, da Maia, de Santo Tirso, de Vila Nova de Gaia e do Porto. Todos eles ficam ali perto e não terá, com isso, grande prejuízo. Nunca vai do Porto para Bragança, nem nada que se pareça!

O Sr. João Proença (PS): - Ó Sr. Deputado, falei de forma forçada!

O Orador: - É o funcionário que escolhe, de entre cinco, o município para onde vai. Foi isto o que o Sr. Deputado se esqueceu de dizer! A verdade é esta e é o que está consagrado no diploma legal.
No entanto, é com estas campanhas de falsos alarmismos que os senhores vão conseguindo "levar a água ao seu moinho", mas estes debates são bons, exactamente, para que tudo fique esclarecido.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Puig, não sei se foi bem uma explicação aquilo que deu, mas talvez tenha sido uma explicação do legislador...
Para exercer o direito de defesa da honra e consideração, tem a palavra o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Sr. Presidente, saberá V. Ex.ª que não é meu hábito utilizar esta figura regimental, que considero ser demasiado respeitável, mas o Sr. Deputado José Puig acaba de fazer uma afirmação que não é verdadeira, porque eu não disse que havia trabalhadores a mais na função pública. Já que ouviu maí e para que conste no Diário, leio-lhe o texto.
Mas analisemos o diploma em alguns aspectos fundamentais: "disponível" pode significar quer a situação de um trabalhador quer o reconhecimento da existência, neste ou naquele serviço ou organismo, de trabalhadores a mais. Portanto, é o diploma que diz isso, pelo que não o deve pôr na minha boca.
Em segundo lugar, Sr. Deputado, se "lei dos despedimentos" é uma expressão infeliz, critique o Sr. Ministro das Finanças, que foi o primeiro a baptizá-la desse modo na Comissão de Economia, Finanças e Plano.

Aplausos do PCP e do PS.

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado José Puig, com a mesma ressalva de há pouco: é para dar explicações e nada mais.