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6 DE MARÇO DE 1993 1605

clarificam, de forma importante, alguns aspectos significativos, designadamente ao acolher as recomendações internacionais no que se refere à classificação ae eventos desportivos como sendo de risco, de alto risco ou normais.
Portanto, estão aqui salvaguardados, com critérios muito precisos, quais os contingentes de forças policiais que devem estar afectos a este tipo de acontecimentos desportivos, pelo que não se deve criar a falsa ideia de que estamos num regime "sem rei nem roque" e que está completamente em perigo a segurança de todos quando nos deslocamos para um recinto desportivo.
É que, Sr. Presidente e Srs. Deputados, quando falamos de segurança em acontecimentos desportivos não importa só - diria até que não importa exclusivamente - falar das questões de segurança. Aliás, quanto a este ponto, creio que o Sr. Deputado Laurentino Dias fez uma intervenção que me parece perfeitamente ajustada, porque referiu aqui algumas das preocupações que são hoje actuais em relação à forma como se deve expressar esta segurança. No entanto, esqueceu-se de dizer, por exemplo, que temos muito que fazer - e é cada vez isso é mais inadiável - em relação às próprias condições físicas dos recintos desportivos e às condições de evacuação das pessoas. Na verdade, em muitos dos recintos desportivos - e tem havido alguns exemplos disso - temo que essas condições não estejam totalmente criadas.
De qualquer forma, este decreto-lei, para além das questões que o Sr. Deputado Laurentino Dias aqui expressou, refere também outras que são importantes, nomeadamente a fixação de um regime simplificado de transferências de verbas entre o Ministério da Administração Interna e as entidades organizadoras dos acontecimentos desportivos, coisa que não se verificava na anterior legislação e que o Sr. Deputado Laurentino Dias se esqueceu de falar.
Por outro lado, o Sr. Deputado esqueceu-se também de dizer que, no caso de um recinto desportivo ser interdito, é automaticamente obrigatória, até ao fim da respectiva época desportiva, a presença das forças policiais para fiscalização e prevenção de eventuais situações que aí se verifiquem.
Um outro aspecto que o senhor se esqueceu de referir - e que, aliás, tem sido muito querido nos vossos discursos políticos, mas que desta vez não convinha abordar - tem a ver com a questão da composição do conselho técnico, que é diferente da que estava prevista na legislação anterior e que dá mais voz às organizações que representam as entidades que organizam os eventos desportivos. Finalmente, Sr. Presidente e Srs. Deputados, gostaria de dizer que este diploma não tem por único objectivo passar para as entidades que organizam os acontecimentos desportivos as despesas do policiamento, mas tem também outras regras extraordinariamente importantes para a clarificação da relação entre o Estado e da repartição de responsabilidades ao nível do pagamento do policiamento destes acontecimentos desportivos.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, durante um minuto, tempo cedido pela Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Laurentino Dias.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Deputado Miguel Macedo, de uma forma muito telegráfica e simples, gostaria de colocar-lhe uma questão: por exemplo, no Campeonato Nacional da 1.º Divisão, dos 18 clubes que fazem parte desta divisão só dois, neste momento, é que são obrigados, por força desta lei, a requerer à Polícia de Segurança Pública ou à GNR o policiamento no interior dos seus estádios, porque tiveram o campo interdito durante esta época, enquanto que os outros 16, onde se incluem os grandes estádios (Porto, Benfica, Sporting...), não são obrigados a requerer a presença das forças policiais.
V. Ex.ª acha que, podendo, no próximo domingo, os clubes dizer "não queremos PSP, não queremos GNR, nós cá nos organizamos para fazer a segurança...", isso garante aos cidadãos, de facto, a segurança? Não garante!
Ora, é esta a preocupação que o Governo esqueceu, por isso a sua intervenção falou apenas de números, mas para nós - como dizemos numa campanha pública, que é verdadeira- as pessoas não são números, as pessoas são pessoas e é nessa qualidade que nos interessam. É, pois, dada a preocupação que temos com a segurança das pessoas...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - ... e não apenas pela verdade dos seus números, que apresentámos a ratificação agora em análise.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo, dispondo de um minuto.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Laurentino Dias, a campanha do Partido Socialista não fala em números mas, sim, em negócios, o que é uma coisa completamente diferente! E eu não vim aqui falar de negócios!...

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: é óbvio que aquilo que o Sr. Deputado Laurentino Dias disse agora é uma caricatura daquilo que, evidentemente, se passa no dia a dia nos acontecimentos desportivos, porque neste relacionamento - que julgo saudável - que tem existido entre o Governo e as entidades que organizam os acontecimentos desportivos de relevância, como são indiscutivelmente os jogos do Campeonato Nacional da 1.º Divisão, não passa pela cabeça de ninguém que um dirigente desportivo responsável possa não querer segurança no interior de um recinto desportivo.
Portanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a pergunta do Sr. Deputado Laurentino Dias é, evidentemente, uma caricatura,...

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Não é, não!

O Orador: - ... que, do meu ponto de vista, não tem de ter uma resposta a não ser num sentido também caricatural. Portanto, aquilo que está expresso neste decreto-lei não tem nada a ver com aquilo que o Sr. Deputado Laurentino Dias veio agora perguntar. O que está relacionado com o decreto-lei é só a questão da repartição do pagamento do policiamento no interior dos recintos desportivos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: não se esqueçam de que os acontecimentos desportivos que aqui estão em causa geram receitas que vêm, por exemplo, do pagamento de direitos para tudo e para nada.