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1744 I SÉRIE - NÚMERO 49

Se V. Ex.ª nos tivesse dado o prazer de uma «conversa não fiada» antes desta discussão, poderia ser que estas dúvidas já estivessem solucionadas e julgo que isso não abalaria equilíbrio institucional algum, antes pelo contrário. V. Ex.ª não ficaria mal e nós também não. Sr. Ministro, pense nisto e pode ser que, para a próxima ocasião, melhoremos um pouco o nosso diálogo.
Por outro lado, quero agradecer-lhe o obséquio de ter enviado a esta Câmara o projecto do Código Penal. De facto, já começava a estar preocupado, porque os jornais já falavam do assunto e nós ainda não tínhamos conhecimento.
Assim, em primeiro lugar, quero colocar-lhe uma questão que tem a ver com o Código Penal. Já começámos a discussão, não com efeitos retroactivos, mas já estamos a começá-la... O crime de corrupção está aí previsto mas, no entanto, não está previsto, à semelhança do que se passa com o Código Penal francês ou com o projecto do Código Penal espanhol, o crime de tráfico de influências.
V. Ex.ª conhece certamente a moldura penal deste crime, que começa a entrar nos sistemas penais, designadamente quanto ao crime económico e, assim, gostaria de perguntar se, das muitas conversas que vamos ter e das muitas lucubrações que V. Ex.ª ainda vai ter ocasião de fazer até o Código Penal ser discutido a sério nesta Câmara, pensa poder incluir-se no Código Penal o crime de tráfico de influências, que é um problema da corrupção mas não é só crime de corrupção.
Em segundo lugar, no n.º 3 da proposta de autorização legislativa diz-se o seguinte: «Legitimar [...], a prática de actos de colaboração ou instrumentais relativamente aos crimes [...].» Sr. Ministro, com um conjunto de eufemismos que aí se fazem sentir, muito carrément, quero perguntar-lhe se isto é o agente provocador.
Se assim é, como parece, tenho algumas dúvidas -o Sr. Deputado Guilherme Silva não as tem - e explico-lhe porquê: é que a seguir é o juiz que autoriza o agente provocador.

O Sr. Presidente: - Atenção ao tempo, Sr. Deputado.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
Por último, Sr. Ministro, continuo, apesar de tudo, preocupado com as funções de prevenção, previstas no n.º 5 da proposta de autorização legislativa. É que elas existem e, por isso, pergunto por que é que aparecem aqui. Será que V. Ex.ª admite - desculpe-me, mais uma vez, esta pergunta, mas, se for repetida 30 vezes e se 30 vezes tiver resposta, tanto melhor-que, numa fase de prevenção, sem inquérito, a polícia possa proceder a buscas ou a pedidos sobre as contas bancárias, não direi dos arguidos mas das pessoas levemente indiciadas de crime de corrupção?

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, apontou já V. Ex.ª várias razões para a não apresentação, neste caso, do projecto de diploma a autorizar. Diria, todavia, que neste caso, mais do que em muito outros, esse diploma faz uma falta extrema.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Muito bem!

O Orador: - Na realidade, quase não conseguimos ler o presente pedido de autorização legislativa e descortinar-lhe o sentido sem o diploma a autorizar, desde logo, por exemplo, no que toca à criminalidade fiscal. Propõe-se. V. Ex.ª legislar em matéria de criminalidade fiscal. Para quê, Sr. Ministro? Com que sentido vai legislar em matéria de criminalidade fiscal se depois, ao longo do diploma, nunca mais fala dela, nunca mais a ela alude? Qual é o sentido da legislação em matéria de criminalidade fiscal?
Surge depois a questão do segredo bancário. Admite o Sr. Ministro a quebra do sigilo bancário, dizendo que a cedência desse direito pode ocorrer mediante autorização do juiz, a qual, no entanto, pode ser dada de forma genérica, embora para pessoas determinadas? Pode o Sr. Ministro prestar algum esclarecimento sobre esta matéria?
Outra questão que pretendo suscitar respeita à actividade de prevenção. Suponho ser na actividade de prevenção que reside a razão de ser fundamental deste diploma, o qual, embora tenha merecido as honras de intervenção do Primeiro-Ministro, mais não é do que, numa sequência habilissimamente preparada (falarei depois um pouco sobre ela), substituir a Alta Autoridade contra a Corrupção. Havia aqui uma falha, porque pelo menos não estava consagrada, em relação a todos estes crimes, a actividade preventiva devidamente localizada. É, assim, por causa da actividade preventiva que V. Ex.ª vem aqui apresentar o diploma. Estarei a aventar uma hipótese ou a adiantar uma resposta, mas V. Ex.ª me corrigirá se assim não for.
De acordo com o Estatuto da Polícia Judiciária, a actividade de prevenção da polícia aparece tipificada através de comportamentos. O que vai V. Ex.ª fazer: servir-se dos mesmos comportamentos ou acrescentar alguns, como, por exemplo, o de que a Polícia Judiciária poderá ir para a porta dos ministérios averiguar sobre se há ou não corrupção nesses organismos?
Risos do PS e do PCP.
É que nesse diploma a tipificação dos comportamentos é determinada através dos locais onde a Polícia Judiciária exerce a actividade preventiva.
Estou certo de que V. Ex.ª irá legislar abundantemente no que se refere as actividades de prevenção. Estou certo disso, até porque essa é uma das razões que descortino para este diploma. Gostaria, pois, que V. Ex.ª nos adiantasse a sua ideia sobre esta matéria, já que não dispomos do projecto de diploma a autorizar.
No que diz respeito à enumeração dos delitos que passam a caber, em matéria de investigação e prevenção, à Polícia Judiciária, os três primeiros estão tipificados em diplomas já existentes, concretamente no Código Penal e na legislação sobre infracções contra a economia e a saúde. Mas fala depois V. Ex.a, em geral, em «infracções económico-financeiras cometidas de forma organizativa, com recurso à tecnologia informática» e em «infracções económico-fi-nanceiras de dimensão internacional ou transnacional». Percebemos o qualificativo, mas gostaríamos de saber que infracções tem V. Ex.ª em mente ao falar delas.
Outra questão ainda que gostaria de ver esclarecida pelo Sr. Ministro refere-se aos crimes em conexão. Qual é a extensão desta conexão?

Vozes do CDS: -Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.