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18 DE MARÇO DE 1993 1739

tenho a mínima dúvida -, aceitará, com certeza, que um Governo, responsável politicamente, com certeza, pela Administração Pública -e são 600000 funcionários -, só possa actuar quando existam indícios claros. É que me parece perigoso que a simples notícia num qualquer jornal ou mesmo o início de um processo, que pode vir a ser arquivado, possa ser suficiente para demitir um qualquer funcionário público.

Vozes do PSD: -Muito bem!

O Orador: - Este é o meu julgamento honesto e sério! Não sei se estou totalmente seguro, mas devo dizer que me custa lançar na lama, eventualmente, o nome de uma pessoa -e o direito ao bom nome é um direito constitucional -, só porque surge uma insinuação, que hoje é com este funcionário, amanhã é comigo, com os membros do Governo, com os Deputados, com um juiz ou com qualquer um.
Penso que temos de ter muito cuidado nesta matéria e, por isso, no caso em que, certamente, está a pensar, quando surgiu o despacho de pronúncia, e para credibilidade das instituições, imediatamente o Governo actuou.
Penso que esta foi a forma correcta de actuar. No entanto, não quero dizer que, do ponto de vista do Sr. Deputado, a considere totalmente correcta, mas quero que acredite que, honestamente, estou convencido que esta é a actuação correcta.
Sr. Deputado Mário Tomé, V. Ex.ª não fez qualquer pergunta em relação àquilo de que falei, mas aproveito esta ocasião para lhe apresentar cumprimentos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, pedi a palavra não propriamente para pedir esclarecimentos mas, sim, para fazer uma interpelação à Mesa.
Na minha qualidade de presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, e uma vez que foi aqui focada pelo Sr. Deputado Alberto Costa uma questão colocada no âmbito dessa comissão relativamente ao seu relacionamento com o Sr. Ministro da Justiça, queria prestar aqui alguns esclarecimentos, usando a figura da interpelação à Mesa.
Muito antes de o Sr. Deputado ser membro dessa Comissão, já o Sr. Ministro da Justiça vinha, a seu pedido,...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Guilherme Silva, permita-me que o interrompa.
Fará a sua interpelação à Mesa no fim dos pedidos de esclarecimento ao Sr. Primeiro-Ministro, porque ainda falta um.

O Orador: - Sr. Presidente, não sabia que havia mais pedidos de esclarecimento!
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Raúl Rêgo.

O Sr. Raúl Rego (PS): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, queria saber como é que vai o inquérito ao Ministério da Saúde e se já se sabe por que é que o irmão da ex-Ministra Leonor Beleza fugiu do País.

Protestos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Primeiro-Ministro.

O Sr. Primeiro-Ministro: - Sr. Deputado Raúl Rêgo, essa é a única questão a que não posso responder. Trata-se de uma matéria sujeita à apreciação dos tribunais, aos quais, normalmente, não dirijo perguntas.
Assim, apresento-lhe as minhas desculpas pela impossibilidade de dar resposta à questão que me colocou.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, referindo-me à intervenção do Sr. Deputado Alberto Costa e à questão que nela abordou quanto ao relacionamento entre a Comisssão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e o Sr. Ministro da Justiça, gostaria de salientar que já antes de o Sr. Deputado ser membro da mencionada Comissão, o Sr. Ministro da Justiça vinha, a seu pedido, reunir connosco muitas vezes para tratar e debater as questões da área da justiça. Posso até afirmar que, durante largo tempo, foram mais as vezes que o Sr. Ministro se deslocou à Comissão a seu próprio pedido do que a solicitação desta.
No que diz respeito a este aspecto particular da proposta de lei de autorização legislativa, hoje aqui em debate, ela não é regimentalmente objecto de parecer da Comissão, sendo sim debatida, na generalidade, em sede do Plenário.
Com efeito, temos regras regimentais que não devemos subverter. Não é por acaso que as coisas estão regimentalmente estabelecidas dessa forma e que o momento próprio para o Sr. Ministro debater e aprofundar connosco a reflexão sobre esta proposta de lei é, exactamente, em sede de especialidade.
Ainda hoje dei conhecimento à Comissão do ofício que recebi do gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, informando da disponibilidade do Sr. Ministro para, na sequência deste debate, se deslocar à Comissão no sentido de aprofundar a reflexão sobre este diploma, em sede de especialidade. O Sr. Ministro deu ainda conta da sua disponibilidade para, nessa altura, pôr à nossa disposição o projecto de decreto-lei - lamentando não o poder ter feito já, por não dispor ainda desse elemento - que o Governo aprovará na sequência da votação desta proposta de lei de autorização legislativa.
Como sabe, este procedimento não é regimentalmente exigível, mas o Governo adopta-o por norma e já temos a promessa do Sr. Ministro da Justiça de que, neste caso, também vai ser assim. Queria, pois, deixar clara esta situação.
Quanto à questão relativa ao Código Penal, o Sr. Ministro teve o cuidado de me esclarecer que gostaria de habilitar a Assembleia e a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias com a versão definitiva do novo Código aprovada pelo Governo, mas uma vez que os membros da Comissão, ao tomarem conhecimento de que várias instituições já dispunham, pelo menos, do anteprojecto, mostraram interesse em, desde já, conhecer essa versão, dessa forma, apressei-me a insistir com o Sr. Ministro para que também o fizesse e, no dia seguinte à apresentação do meu pedido, fê-la chegar à Comissão com a indicação de que aquela não era ainda a versão definitiva.
Por outro lado, também sabemos, já o disse até em sede de Comissão, que o momento próprio para conhecer o di-