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1740 I SÉRIE - NÚMERO 49

ploma há-de ser aquando da apresentação da proposta de lei à Assembleia e, nessa altura, não vamos fazer, com certeza, o seu debate de um dia para o outro. Pelo contrário, vamos ter, seguramente, a oportunidade de a debater profundamente, de receber o Sr. Ministro, os elementos da comissão da reforma do Código Penal e de procedermos à audiência das entidades que entendermos.

Vozes do PSD: -Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Costa.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente, em simétrica interpelação à Mesa, gostaria de dizer que me pronunciei, sobretudo, sobre a atitude do Sr. Ministro da Justiça em relação a esta concreta proposta de lei, que hoje vamos discutir e, neste caso, as iniciativas do Partido Socialista, formalizadas perante a Comissão desde o dia 6 de Janeiro, não encontraram qualquer disponibilidade para serem discutidas.
Ora, em meu entender, esse aspecto reveste-se da maior importância, porque uma discussão prévia poderia contribuir para que outras pudessem ser as posições e as preocupações que vamos manifestar em relação a esta proposta de lei.
Para terminar, queria apenas dizer que compreendo, muito em especial, que o Sr. Deputado Guilherme Silva tenha manifestado uma grande sensibilidade em relação a uma declaração em que referi que muitos Deputados honrados do PSD estavam também constrangidos e inquietos com esta atitude do Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos prosseguir o debate.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça (Laborinho Lúcio): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao apresentar, para apreciação e votação da Assembleia da República, uma proposta de lei de autorização para legislar em matéria de combate à corrupção e, em geral, às infracções antieconómicas, o Governo não pretende apenas desencadear uma discussão em tomo da bondade da sua acção legislativa mas também, mais do que isso, proporcionar um debate tão rico e tão sereno quanto possível sobre uma matéria que nos interpela, hoje, a todos e a propósito da qual se afigura imperioso que aos processos de intenção se substitua uma análise rigorosa dos contornos do problema, da sua dimensão real e dos seus efeitos políticos, em termos de Estado e de regime, tudo na convicção de que tratamos um tema onde hão-de ser bem mais as preocupações que nos aproximam do que as propostas que nos separam.

Vozes do PSD: -Muito bem!

O Orador: - Como estímulos para a iniciativa do Governo apontarei, entre outros, a verificação, ainda que empírica, do aumento da criminalidade na área das infracções antieconómicas, a relativa novidade e a evidente sofisticação dos procedimentos adoptados pelos infractores, e a reconhecida insuficiência de meios, actualmente, disponíveis para garantir um mais eficaz combate ao fenómeno.
Revela, assim, a proposta de lei, agora apresentada, uma inequívoca vontade política de intervenção, já consagrada no Programa do Governo, que esta Câmara sufragou, e que,
obviamente, não deixará de encontrar eco em todos os sectores da vida política portuguesa aqui representados.
Com efeito, para lá das balizas que delimitam a questão da corrupção enquanto fenómeno do foro criminal, outras áreas de projecção do problema devem preocupar-nos, nomeadamente aquelas onde se joga a própria credibilidade do sistema político e, assim, do regime, sugerindo que, no debate que agora se abre, não deixemos de atentar numa distinção hoje fundamental, entre aqueles que, interessados num efectivo combate à corrupção, legitimam aí a validade das suas opiniões divergentes, e aqueles outros que, menos estimulados por aquele objectivo, antes procuram, no fenómeno, um pretexto para a corrosão do sistema, atingindo, primeiro este e, depois, os próprios fundamentos legitimadores da democracia.
O combate à corrupção surge, assim, não apenas como exigência específica de um projecto mais vasto de luta contra a criminalidade, mas também como tarefa inadiável em defesa da democracia, do Estado de direito, e da honorabilidade do Estado, isto é, da credibilidade do político perante o indivíduo e a sociedade, cujos interesses legítimos lhe cabe representar.
Importa, por isso, que, a uma estratégia efectiva de intervenção, anteceda um discurso claro e transparente, estruturado, sem reservas, no reconhecimento sério de um conjunto de pressupostos que habilitam o sentido da proposta de lei agora apresentada.
Assim, cumprirá reter, em primeiro lugar, que, revestindo-se a corrupção de cambiantes novas e ligando-se ela a outro tipo de fenómenos recentes próprios das sociedades modernas, escasseiam ainda dados suficientemente credíveis para poder afirmar-se a sua exacta dimensão entre nós. Tal circunstância não deve, porém, justificar abrandamento na atenção a dedicar ao problema, permitindo apenas afirmar que, não sendo Portugal um país de corruptos, nele se praticam actos de corrupção que urge atacar, também em nome do respeito devido à grande maioria dos portugueses que pautam pela seriedade os seus comportamentos.

Vozes do PSD: -Muito bem!

O Orador: - Em segundo lugar, e ainda como consequência das já referidas recentes mutações, importa reconhecer serem ainda modestos os instrumentos, quer técnicos quer legislativos, à disposição das estruturas de combate à corrupção, urgindo aí um rápido e eficiente processo de mudança que permita realizar, na prática, os objectivos de política que todos, certamente, partilhamos.
É verdade que passos importantes foram dados já nesse sentido, tanto no âmbito de intervenção do Ministério Público, como no processo de reorganização da Polícia Judiciária onde, há dois anos, veio prever-se, pela primeira vez, um departamento especializado para a investigação deste tipo de criminalidade. Há, porém, que ir bem mais longe e por isso, também, esta proposta de lei.
Por outro lado, ainda, importa reconhecer estarmos perante uma criminalidade cujo desvalor ético revela sempre uma especial especial censurabilidade, seja pela qualidade do agente, seja pelo seu estatuto pessoal e social, seja ainda pelos propósitos que conduzem à prática do crime, valendo aqui, de forma ainda mais evidente, a afirmação de que ninguém está nem deve estar acima da lei.
Finalmente e como corolário das razões já antes alinhadas, importa reter que a área de intervenção que agora nos ocupa não pode esgotar-se no domínio do crime de corrupção, devendo invadir também toda a esfera da criminalida-