1742 I SÉRIE - NÚMERO 49
tam fundamentar suspeitas susceptíveis de legitimarem a instauração de procedimento criminal e, bem assim, solicitar a realização de inquéritos, sindicâncias, inspecções e outras diligências, como ainda propor a adopção de medidas susceptíveis de conduzirem à diminuição da corrupção.
Simplesmente, no que à Polícia Judiciária respeitará, não só todas as acções tem de ser documentadas, como devem ser comunicadas mensalmente ao Ministério Público e transformadas em inquérito logo que surjam suspeitas da prática de uma infracção.
Fica, assim, a um tempo, garantida uma actividade essencial e cuja imprevisão ridicularizaria o sistema e afastada a interpretação que configurava tal procedimento como pré-inquérito que, de facto, não existe, nem se pretende.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O que o Governo propõe à Assembleia da República é um projecto sério, corajoso e coerente de combate à corrupção. Um projecto que articula, com transparência, a intervenção das várias estruturas de investigação e que garante a sua independência. Um projecto que tem em si uma expressão de confiança nas instituições, como forma de credibilidade da própria democracia e que repousa, por isso, numa perspectiva saudável de confiança controlada e não numa visão patológica de desconfiança permanentemente vigiada. Um projecto que se pretende partilhado e que, por isso, me leva a sugerir a V. Ex.ª que, após o debate em tomo da presente proposta de lei, e então sim, eu próprio solicite, ainda que informalmente, sessões de trabalho no seio da Comissão Constitucional de Direitos, Liberdades e Garantias para apresentação e discussão do texto do decreto-lei que, entretanto, vier a ser elaborado pelo Governo.
Um projecto que será articulado com diplomas complementares essenciais, como sejam os respectivos regulamentos de funcionamento, com acções de formação específicas já iniciadas, com encontros para coordenação de meios já decididos e com programas de divulgação privilegiando os vários sectores da administração pública.
Um projecto, enfim, capaz de defender Portugal e a ainda jovem democracia portuguesa daqueles que se servem da democracia para chegarem à corrupção, mas também daqueles outros, felizmente poucos, que se servem da corrupção para atacarem a democracia.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, muito rapidamente, gostaria de colocar três questões e, desde já, lamento não poder partilhar mais inteiramente o debate com V. Ex.ª, mas - e não posso deixar de salientar isto - o texto do projecto do decreto-lei faz muita falta.
Assim, em primeiro lugar, gostaria de saber em que é que difere, na economia da proposta de lei, o que vem referido sobre o levantamento do sigilo bancário e o que já está previsto no Código de Processo Penal.
Em segundo lugar, queria saber por que é que, em vez de se considerar este sigilo absoluto, não ficam os funcionários sujeitos ao segredo de justiça que actualmente se define no Código de Processo Penal. É que, eventualmente, para prova da verdade dos factos -e estou a pensar na comunicação social -, se o artigo 164.º do Código Penal for melhorado - o que tenho algumas dúvidas -, poderá ser necessário haver recurso à quebra do segredo de justiça.
Por último, Sr. Ministro, perante esta proposta de lei, que não pode fazer esquecer o que diz a Lei Orgânica do Ministério Público com as alterações que lhe foram sendo introduzidas, pergunto: é ou não verdade que estas acções de prevenção podem conduzir a averiguações sumárias, feitas sem fiscalização do Ministério Público?
O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, deseja responder já ou no fim dos pedidos de esclarecimento?
Suponho, Sr. Ministro, que sabe que o nosso Regimento foi alterado. Se responder individualmente a cada perguntante dispõe de três minutos para o fazer, mas se agregar os perguntantes só dispõe de cinco minutos.
Tem, pois, a palavra o Sr. Ministro da Justiça.
O Sr. Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por agradecer as questões colocadas pela Sr.ª Deputada Odete Santos e, se me permite, muito rapidamente porque não queria reproduzir a intervenção do Sr. Deputado Guilherme Silva, mas uma vez que referiu essa questão, embora não a tenha colocado como pergunta, gostaria de dizer, sem qualquer exacerbação de voz, que não é necessária, que esta Câmara tem por experiência vivida o conhecimento da total abertura ao diálogo que o Ministro da Justiça tem revelado ao longo do tempo em que tem exercido o seu cargo.
Há aqui uma atitude que me parece claramente definível e que depois é objecto da concordância ou discordância de VV. Ex.as Mas aquilo que sempre entendi, sendo certo que a maioria dos diplomas aprovados pelo Governo na área da justiça pressupõem a intervenção da Assembleia da República, é que o debate que se deve estabelecer e o desenvolvimento do diálogo que a partir dele se deve desencadear há-de partir da primeira apresentação em Plenário, e por uma razão simples: é que não confundo diálogo com "conversa fiada" e entendo, por isso, que é fundamental que o diálogo parta de uma atitude assumida por parte do Ministro ou do Governo, no sentido de apresentar, já ele próprio, uma proposta que o responsabilize politicamente.
A partir daí há sempre abertura à possibilidade de introduzir alterações, mas creio que não posso converter a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias naquilo que, eventualmente, seria uma reunião de subsecretários de Estado, em que pela primeira vez o ministro da Justiça apresenta o borrão de um projecto, que levará à reunião de secretários de Estado, a Conselho de Ministros, para depois voltar à Assembleia da República.
Não há nenhum exemplo, durante os três anos em que exerci funções como Ministro da Justiça, em que depois da primeira apresentação em Plenário de qualquer iniciativa legislativa eu não esteja sistematicamente disponível para participar nas reuniões da 3.ª Comissão. Aí está o exemplo do Código de Procedimento Administrativo; aí está o exemplo da inspecção à Polícia Judiciária; aí está o exemplo de todo um conjunto de intervenções legislativas, em que, sem qualquer dever constitucional, sem qualquer obrigação dessa natureza, eu próprio assumi sistematicamente essa posição.
Assim, será com esta proposta de lei, assim será com o Código Penal, porque é na Assembleia da República que o espaço de debate e de diálogo deve ser desenvolvido, mas no momento adequado. Não podemos confundir aquilo que é o direito de acesso à informação com aquilo que, noutras circunstâncias, podia ser mera bisbilhotice. Há uma área específica do Governo, que lhe é própria, há depois uma área