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I SÉRIE-NÚMERO 59

a programada visita a Portugal de Nelson Mandela, líder do African National Congresso (ANC), independentemente da posição política de cada um de nós ou de cada partido político, não pode deixar de ser considerada importante para a defesa dos interesses da comunidade portuguesa na República da África do Sul e dos interesses de Portugal na região da África Austral.
A actual situação referente à comunidade portuguesa radicada nos Estados Unidos da América é manifestamente diferente daquela que acabo de apresentar relativamente à República da África do Sul.
Uma marca dominante da comunidade portuguesa nos Estados Unidos da América é o dinamismo do seu movimento associativo, que demonstra, em múltiplas ocasiões, uma grande capacidade de mobilização. Este dinamismo está patente nas diversas iniciativas de índole cultural, organizadas anualmente em diversos pontos dos Estados Unidos da América, nas escolas associativas que ensinam o português, nos edifícios associativos erigidos em diversas localidades e na grande dimensão de acontecimentos festivos e comemorativos, como, por exemplo, a celebração do Dia de Portugal e as festas do Espírito Santo.
Foi essencialmente este movimento associativo da própria comunidade portuguesa que manteve viva a presença portuguesa nos Estados Unidos da América, na ausência de uma posição mais interveniente do próprio Estado Português. È que, antes do 25 de Abril, não existia uma política do Estado Português específica para as comunidades portuguesas e, depois desta data, o muito que já foi feito pelo Estado Português é ainda insuficiente, devido principalmente à reduzida capacidade económica e financeira do nosso país relativamente a uma diáspora de aproximadamente quatro milhões de portugueses, espalhados não só pelos Estados Unidos da América mas também por todos os cantos do mundo.
Presto, portanto, aqui, perante esta nobre Assembleia, a devida homenagem a este movimento associativo da comunidade portuguesa nos Estados Unidos da América.
Antes de terminar, não posso deixar de referir dois aspectos que têm preocupado a comunidade portuguesa nos Estados Unidos da América.
A comunidade portuguesa reconhece o papel fundamental a desempenhar pela RTP Internacional, que recentemente iniciou as suas transmissões para a América do Norte. Devo, no entanto, salientar que existe uma certa preocupação pelo contencioso que tem envolvido a implementação da transmissão do sinal da RTP Internacional nos Estados Unidos da América. Existe, portanto, uma certa expectativa pelos resultados da auditoria em curso na RTP.
Para finalizar, devo referir o segundo ponto, que diz respeito ao facto de a comunidade portuguesa dos Estados Unidos da América ter recebido com grande satisfação e expectativa a decisão do Governo Português, por iniciativa do Ministério dos Negócios Estrangeiros, de abrir um centro emissor de bilhetes de identidade, sob a directa responsabilidade do Centro de Identificação Civil e Criminal, na sede do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Espera-se que esta medida venha a reduzir substancialmente o prazo demasiadamente longo que tem intermediado a data do pedido do bilhete de identidade e a data da sua emissão, facto que tem desagradado, manifestamente, à comunidade portuguesa dos Estados Unidos - e não só!
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito mais haveria para dizer sobre estas comunidades, mas, por limitações de tempo, tentei focar somente os aspectos que me parecem mais prementes no momento actual.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 15 horas e 55 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos iniciar o período da ordem do dia, com a discussão, e eventual votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 44/VI - Altera o Estatuto dos Magistrados Judiciais.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça (Laborinho Lúcio): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: O estatuto de independência dos tribunais, em Portugal, não conhece paralelo em qualquer outro sistema de justiça.
Essa independência estrutura-se, sobretudo, em dois pilares fundamentais: em primeiro lugar, no facto de não existir qualquer vinculação a qualquer dos restantes órgãos de soberania e, em segundo lugar, no princípio do autogoverno da magistratura, autogoverno que pressupõe igualmente nenhuma intervenção do Executivo na gestão da magistratura e a garantia de uma maioria de juízes na composição do Conselho Superior da Magistratura.
Garante-se, deste modo e por um lado, a total independência nas decisões e no processo e, por outro, a absoluta autonomia de gestão face ao Governo e, portanto, ao Executivo.
O Estatuto dos Magistrados Judiciais, em Portugal, reconhece a todos e a cada um dos juízes um amplo conjunto de direitos, também ele sem paralelo em qualquer outro sistema conhecido; um estatuto remuneratório adequado; um ímpar estatuto de jubilação; e, em contrapartida, um ténue sistema de responsabilização.
Na presente proposta de lei, que o Governo apresenta ao Parlamento, não é restringido qualquer daqueles direitos, que, pelo contrário, se vêem alargados. Abre-se, pela primeira vez, de forma clara, espaço para a formação complementar por iniciativa do próprio magistrado e introduz--se uma norma que permite a contingentação processual por gestão e não por magistrado, atingindo-se assim os objectivos essenciais da contingentação e evitando-se a perversão própria da contingentação processual por juiz.
Em contrapartida, não se aumenta o grau de responsabilização do magistrado.
O sistema português repousa, assim, em dois pilares essenciais que hão-de equilibrar-se por forma a garantir aos tribunais uma verdadeira estatura de órgão de soberania. De um lado a independência e os direitos próprios dos magistrados, do outro, como único contrapeso, o Conselho Superior da Magistratura.
Sendo assim, deve, tem o Conselho Superior da Magistratura de ser entendido como um verdadeiro órgão de Estado e não como um orgão de classe; como uma instância de gestão, de fiscalização e de controlo e não como estrutura corporativa; como um órgão de responsabilização e não como espaço de ressonância sindical.