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1957 - 16 DE ABRIL DE 1993

De facto, toda a teoria da proporcionalidade e do voto maioritário está a sofrer, tanto quanto sei - e, eventualmente, o Sr. Deputado saberá disto mais do que eu -, uma grande reformulação. Aliás, diz-se que são fluidas e cada vez mais neutras, se não mesmo tendentes a desaparecer, as fronteiras entre o que é maioritário e o que 6 proporcional e a única preocupação que tive foi a de sublinhar perante a Câmara que, quando se utilizam estas palavras, nem sempre se está a recortar-lhes um significado absolutamente rigoroso.
Na verdade, a questão está em saber qual o rigor de que a Constituição as dotou ao nível do artigo 220.º, que, repito, é um artigo sobre órgãos constitucionais mas não sobre órgãos constitucionais de natureza política. Daí que também esse segundo aspecto deva ser um critério de interpretação de tudo aquilo que nele está contido.
Portanto, Sr. Deputado Nogueira de Brito, era sobretudo isto que eu pretendia fazer, ou seja, ponderar a possibilidade de uma interpretação destas coisas num plano que não é o tradicional e clássico em que se coloca a teoria dos sistemas eleitorais.
Relativamente à segunda questão que me colocou, quero dizer-lhe que até tenho dúvidas em classificá-la como uma pergunta, pois o Sr. Deputado deu-me o gosto de assumir, pela sua bancada, a interpretação autêntica daquilo que eu própria disse. No entanto, posso acrescentar, com muito gosto, o seguinte: desgraçadamente, hoje falamos aqui para um público que é apenas qualificado nestas matérias e não temos a sorte de falar para um público mais alargado.
O Sr. Deputado percebeu perfeitamente aquilo a que me referi quando abordei esta matéria e percebeu também que não se tratava, de forma alguma, de pôr em causa critérios de democraticidade relativos a uma eleição que não deixa de ser uma eleição democrática, e V. Ex.ª foi o primeiro a afirmá-lo.
Em todo o caso, fico-lhe extremamente grata pelo facto de ter feito a reinterpretação das minhas palavras num sentido, que é, aliás, comungado por ambos, de conformidade com a democracia.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - O Sr. Deputado Nogueira de Brito, se calhar, serve-lhe esta explicação de que já não é preciso distinguir entre sistema maioritário e sistema proporcional.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de começar por referir, se V. Ex.ª me autorizam a fazê-lo, que não tive qualquer reacção negativa e crítica pelo facto de não ter tido acesso ao relatório elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

O Sr. José Magalhães (PS): - Ah!

O Orador: - Fico, desde já, a saber que, posteriormente, quando eu não enviar um diploma à Comissão no tempo imediatamente desejado, o Sr. Deputado José Magalhães virá em minha defesa e dirá, pelo menos, «Ah!». No entanto, como o Sr. Deputado não vai intervir neste debate, entendo que não devo continuar por esta via.
De qualquer forma, gostaria ainda de dizer que não tenho nenhuma razão para supor que a Comissão quis escamotear ao Ministro da Justiça o seu relatório. Não tenho! Creio que vivemos tranquilamente a democracia e partimos do princípio de que agimos de boa fé!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não esteja a desviar-se da questão, Sr. Ministro da Justiça.

O Orador: - Mas V. Ex.ª não me permite que aja de boa fé quando me relaciono com a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias?

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Creio que agimos de boa fé e não parto do princípio de que houve um escamotear do relatório. Não o referi, não o disse, não fiz crítica alguma!
Por ocasião da apreciação da proposta de lei de combate à corrupção, por exemplo e V. Ex.ª esteve nesse debate, eu disse que, embora se tratasse de uma proposta de lei de autorização legislativa, desejava que ela baixasse à Comissão, ainda que informalmente, que lhe submeteria o projecto de decreto-lei, na sequência da proposta de lei de autorização legislativa, e só depois é que a proposta de lei subiria a Plenário para ser aprovada.
Assim, estamos a trabalhar no projecto de decreto-lei, que baixará à Comissão e só depois disso subirá a Plenário para ser sujeito à votação final.
Ontem, tive ocasião de apresentar aos cidadãos portugueses um conjunto de medidas que vão ser incluídas no regulamento que resulta da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, que foi aprovada nesta Câmara, regulamento esse que está nas mãos dos Srs. Magistrados Judiciais, dos Srs. Magistrados do Ministério Público e dos Srs. Advogados, depois de um trabalho feito e conduzido com eles, a fim de que tomem conhecimento para posterior discussão.
Assim, não creio que valha a pena continuarem a insistir na ideia de que o Ministro da Justiça tem uma posição de ocultação ou de sigilo no trabalho que realiza com a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, porque isso poderá criar em mim a suspeita, que seria, porventura, pouco correcta, de que na falta de outros argumentos utiliza-se o argumento formal do sigilo com que o Ministro da Justiça intervém.
Em relação ao problema da independência, não sei se é legítimo invocar alguma credibilidade pública que possa ter em termos pessoais, mas, da independência dos tribunais, tenho uma experiência pessoal, de antes de 1974. Sei o que é ser independente e como é importante e fundamental ser independente. Assim, como Ministro da Justiça, não renegaria essa independência em nenhuma circunstância, pois trata-se de um valor óbvio e fundamental.
Por outro lado, não vale a pena escabicharmos nos vários discursos que se vão fazendo ao longo da vida, relativamente a estas matérias.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Seria interessante, por exemplo, ler um discurso produzido aqui, em 1978, sobre o reforço da