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1954 I SÉRIE - NÚMERO 59

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - São os magistrados!

O Orador: - E, mais do que isso, é afastar, afastando o sindicato, e não só, e, assegurando a eleição por estratos profissionais - dado que há aqui uma hierarquia profissional- nítida e clara -, afastar definitivamente essa possível inclinação, esse desvio profissionalizante do Conselho Superior da Magistratura, assegurando que estivesse, como devia, a defender interesses gerais, interesses de Estado, que funcionasse como órgão de Estado e não como orgão de defesa profissional.
Mas será que V. Ex.ª atinge o seu desiderato? Será que a eleição por estratos profissionais - o que os magistrados do Conselho Superior da Magistratura classificam com desvio corporativo e que V. Ex.ª diz que é precisamente o contrário - não irá, essa sim, acentuar a defesa dos interesses estratificados, profissionais, dos magistrados?
Devo dizer-lhe que, em princípio, concordo com a solução apresentada por V. Ex.ª, porque entendo que o sufrágio, neste caso, é necessariamente corporativo, de base, à partida. Sr. Ministro da Justiça, não podemos ter medo das palavras! Com efeito, é um sufrágio corporativo, porque é reservado a um estrato profissional na sociedade portuguesa - são os magistrados, evidentemente!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não apoiado!

O Orador: - E não me impressiona - antes pelo contrário! - que se reconheça que nos magistrados existe uma carreira com diferentes graus de hierarquia e que depois se caminhe para uma reserva a esses diferentes graus da hierarquia, efectivamente, do colégio eleitoral, dos vários membros que compõem o Conselho Superior da Magistratura.
Mas, Sr. Ministro da Justiça, não há dúvida alguma de que a questão não é pacífica! Prova-o a opinião dos próprios magistrados, prova-o a opinião de vários constitucionalistas que se pronunciaram sobre o assunto; prova-o a opinião da Sr.ª Deputada Odete Santos; prova-o a opinião dos Srs. Deputados do Partido Socialista, que estão ali calados, mas que sabemos muito bem que pensam assim, até porque já ouvimos o Sr. Deputado Alberto Costa, outro dia, na Comissão, concordar com os Srs. Membros do Conselho Superior da Magistratura.
ó Sr. Ministro da Justiça, penso que para conseguir esse pequeno quid - que é muito pequeno e que não sabemos que alcance é que verdadeiramente poderá ter - V. Ex.ª arrisca muito.
Portanto, ao lado da paciência e da «habilidade», eu agora gabava-lhe a «coragem» para arriscar tanto, já que se arrisca a levar a um chumbo rotundo em termos de inconstitucionalidade. Isto atendendo aos argumentos que são avançados, não só no que respeita à violação da norma constitucional que considera, no seu artigo 217.º, que os magistrados constituem um corpo único e que, portanto, não podem ser divididos como V. Ex.ª os divide para efeitos de constituição de colégios eleitorais como e, por outro lado, à regra do sufrágio proporcional, que está claramente consagrada na norma constitucional e que claramente não vai poder funcionar em relação ao magistrado eleito para representar os elementos do Supremo Tribunal de Justiça. E, como disse a Sr.ª Deputada Odete Santas - e nós aqui estamos praticamente a reproduzir a opinião do Conselho Superior da Magistratura, é muito duvidoso que possa funcionar também em relação a um sufrágio em que está apenas em causa a eleição de dois elementos. E é muito duvidoso, porque o sufrágio proporcional carece de listas amplamente plurinominais.

Assim sendo, o Sr. Ministro arrisca-se a que este diploma seja declarado inconstitucional. Além do mais, V. Ex.ª pouco vai modificar em relação ao que está consagrado no que toca à composição do Conselho, mexendo apenas na forma de designação dos seus membros, e afasta os sindicatos - e é curioso que seja o Sr. Ministro a fazê-lo; aliás, suponho que, se a Sr.ª Deputada Odete Santos tivesse folheado melhor seu currículo, havia de descobrir declarações mais interessantes de V. Ex.ª nessa matéria.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não tive tempo para ler tudo!

O Orador: - Julgo que V. Ex.ª corre um enorme risco. Gabo-lhe a coragem, o que não quer dizer que me identifique com ela! Devo dizer-lhe que, neste momento, não faria o mesmo que V. Ex.ª De facto, quando atacasse o problema, fá-lo-ia em termos mais globais e mais fundamentadamente e não me perderia em alterações pontuais, correndo este enorme risco de incorrer em inconstitucionalidade.
Por isso, digo que V. Ex.ª, para já, não toca na independência do Conselho Superior da Magistratura. Para já! Porque, porventura, poderá entender-se, como os membros do Conselho Superior da Magistratura, que, ao estratificá-los, ao dividi-los em estratos profissionais e, portanto, ao modificar na forma de designação esse importante conjunto de sete elementos eleitos pela magistratura, V. Ex.ª está efectivamente a começar a beliscar a independência deste órgão de Estado, que, como sabe, é um dos garantes da independência dos tribunais e da magistratura.
Portanto, Sr. Ministro, ponho tudo isto à sua consideração, para saber se valeu a pena ter elaborado uma proposta de lei imbuída de todos estes riscos para, no fundo, atingir tão pouco. A não ser que V. Ex.ª nos confesse que queria atingir algo mais; a não ser que V. Ex.ª nos diga: «Fiz isto, porque o Conselho Superior da Magistratura, ultimamente, estava a revelar perigosos desvios profissionalizantes...»

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, de tempo é que estamos muito mal!

O Orador: - Sr. Presidente, espero de V. Ex.ª benevolência igual à que usou com a Sr.ª Deputada Odete Santos. Sei que a usará também comigo.
Retomando o meu raciocínio, a não ser que V. Ex.ª nos diga o seguinte: «Havia sinais de perigosos desvios profissionalizantes!» Mas V. Ex.ª não diz isso, já que afirma não ser necessária qualquer norma transitória, permanecendo no seu cargo até ao fim do mandato os actuais membros eleitos para o Conselho Superior da Magistratura. E, mais, se alguma norma transitória for necessária, é precisamente para assegurar isso, ou seja, que quem está continua a estar até ao fim. Portanto, não há qualquer sinal negativo no funcionamento do Conselho. O Conselho, segundo as palavras de V. Ex.ª, tem funcionado bem.
Então, para quê, Sr. Ministro, arriscar tanto? É que não tenho dúvidas de que o pedido de inconstitucionalidade deste diploma vai ter lugar, arriscando-se V. Ex.ª a sofrer esse desaire, o que é mau para o Ministro da Justiça.