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1952 - I SÉRIE-NÚMERO 59

escrito, enquanto director do Centro de Estudos Judiciários: «Resta garantir aos tribunais as condições de trabalho que, com a dignidade própria de um órgão de soberania e a serenidade e reflexão de quem tem como competência administrar a justiça, lhes permitam responder eticamente perante a comunidade que representam e que têm por missão servir.»
A verdade é que destas palavras - do director do Centro de Estudos Judiciários - à prática do Sr. Ministro da Justiça vai uma larga distância!...
Em vez das reformas legislativas necessárias, temos debatido - e a maioria tem aprovado - diplomas que, levados à prática, acentuarão a crise da justiça que se abate sobre o cidadão. Aliás, a última alteração à Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais é exemplo disso, bem como as alterações introduzidas na Lei Orgânica do Ministério Público.
Faltam, de facto, aos magistrados condições de trabalho para realizar aquilo que também o Sr. Ministro da Justiça, então director do Centro de Estudos Judiciários, escrevia sobre o juiz: «Homem sociológico dotado de uma cultura no mundo, a quem devem, portanto, ser dadas todas as possibilidades de adquirir essa cultura.»
A este propósito, surge-me a seguinte questão: na proposta inicial, os juízes tinham direito a deduzir do IRS aquilo que gastassem para valorização profissional - é o que acontece, por exemplo, com os advogados. Ora, pergunto: por que razão este aspecto aparece suprimido na versão final da proposta de lei? Aliás, nem o Conselho Superior da Magistratura nem a Associação Sindical tiveram conhecimento desta versão.
Hoje, debatemos uma proposta de lei que representaria, em síntese - reproduzindo as palavras dos membros do Conselho Superior da Magistratura, um retrocesso na autonomia, na independência e na garantia de um poder judicial forte. Ou seja, está em causa uma proposta que a classe de juízes rejeitou, em referendo.
Este poder, o poder judicial forte, de que o cidadão necessita para que se cumpra o princípio constitucional de acesso ao direito e aos tribunais não pode, de facto, ser diminuído por propostas inconstitucionais como esta.

Aplausos do PCP.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para, sob a forma de interpelação à Mesa e na qualidade de presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, clarificar uma questão que foi aqui colocada pela Sr.ª Deputada Odete Santos.

O Sr. Presidente: - Na qualidade de presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, tem a palavra, dispondo de cinco minutos.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Odete Santos, logo no início da sua intervenção, foi referido que o Sr. Ministro da Justiça teria tratado de forma menos correcta ai. Comissão, preferindo fazer a sua comunicação e apresentar publicamente questões relativas à justiça noutra sede que não ai." Comissão.
É óbvio que o Ministro da Justiça e o Governo não estão, nesta área, vinculados a fazer a apresentação pública das suas iniciativas na 1ª Comissão. A Assembleia da República tem, de facto, um papel de fiscalização do Governo, mas é óbvio que a acção do Governo põe-se, em primeira mão, perante o povo português e o País, sem que, no entanto, sejam preteridas as obrigações que tem para com a Assembleia da República e, neste caso particular, do Ministério da Justiça para com a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Esta é uma opção política soberana do Governo e do Ministro da Justiça, que, neste caso, entenderam fazê-lo directamente perante o País e não na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. Com efeito, não há qualquer regra legal, constitucional ou regimental que tenha sido minimamente pretenda com esta opção. Parece-me, pois, que a devemos respeitar.
Além do mais, esta opção até é, em certa medida - tenho de dizê-lo -, democraticamente mais salutar, uma vez que é muito mais compreensível que se faça um anúncio de medidas desta natureza perante o País do que na 1.ª Comissão, ainda que ela possa ser pública.
Ora, é óbvio que o anunciar destas medidas não prejudica a intervenção e a presença do Sr. Ministro da Justiça na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a propósito dos diplomas que venham a ser discutidos na Assembleia da República.
A segunda questão que queria abordar diz respeito ao relacionamento do Sr. Ministro da Justiça com a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que, na realidade, tem sido exemplar.
Há dias, surgiram alguns incidentes em relação ao novo Código Penal, em virtude de os membros da Comissão pretenderem ser habilitados com o respectivo projecto, pretensão esta a que o Sr. Ministro da justiça respondeu não o ter feito por estar ainda a aguardar uma versão, tanto quanto possível, definitiva do mesmo para, então, proceder ao seu envio.
Mas, uma vez que os Srs. Deputados manifestavam interesse em ter, desde já, a versão existente,...

O Sr. António Filipe (PCP): - Uma vez que os jornalistas já a tinham!

O Orador:... - o Sr. Ministro, de imediato, no mesmo dia em que o solicitei, fez chegar à Comissão esse projecto e, eu mesmo, promovi a sua distribuição aos Srs. Deputados.
De resto, a maior parte das vezes em que o Sr. Ministro tem estado presente na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias tem sido a seu pedido e para dar informações sobre problemas prementes da justiça, presença esta que sempre temos registado com agrado.
São estes os esclarecimentos que quero aqui prestar, de forma a que, de uma vez por todas, se ponha fim a um equívoco que - penso que com finalidades políticas - vem sendo suscitado indevidamente relativamente ao relacionamento institucional que, repito, é correctíssimo da parte do Sr. Ministro para com a Comissão.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, em forma de interpelação, gostava de fazer uma pergunta à Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputada.