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30 DE ABRIL DE 1993 2053

carácter nacional, que vise acentuar, na sua composição, o carácter nacional deste produto.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Capoulas Santos.

O Sr. Luis Capoulas Santos (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nogueira de Brito, penso que não há qualquer contradição entre a dupla perspectiva que foi trazida aqui ao debate.
O facto de a genuinidade e a origem dos tapetes de Arraiolos terem tido origem no Alentejo, concretamente nesta vila, não impede que o instituto certificador tenha a sua sede ou deva ter a sua sede precisamente no Alentejo.
Por outro lado, penso que seria ter uma visão extremamente restritiva das potencialidades da nossa vasta região, pretender circunscrever a certificação de genuinidade simplesmente a um único produto.
Devo dizer que, concretamente em relação ao queijo de Serpa, foi tomada, recentemente, uma iniciativa que levou à demarcação da sua região, que circunscreve ligeiramente o queijo de Serpa, o que não impede que esteja localizada em Serpa a entidade que o certifica, uma vez garantida a genuinidade do produto que abrange sete ou oito concelhos.
Penso que nada impede, por conseguinte, que a certificação dos tapetes de Arraiolos, independentemente da sua origem, desde que respeite a regulamentação que vier a ser estabelecida, venha a ser feita, designadamente, por uma comissão da tapeçaria de Arraiolos, integrada num instituto de denominação de origem dos produtos do Alentejo.
Penso, assim, que a questão não é de todo incompatível e merece, por isso, ser aprofundada e estudada, porque não nos parece que seja, pura e simplesmente, pelo simples facto...
Eu devolver-lhe-ia a seguinte pergunta: como V. Ex.ª certamente sabe, neste momento produz-se vinho do Porto desde as estepes da ex-União Soviética até à América Latina. Será que V. Ex.ª entende que, por esse facto, o Instituto do Vinho do Porto deve passar, pura e simplesmente, a certificá-lo?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Esse vinho não é do Porto, é uma aldrabice!

O Orador: - E eu não excluo a hipótese de algum desse vinho poder ter as características aproximadas das do vinho do Porto genuíno!...
Penso, portanto, que o assunto tem a sua relevância. Por isso, na minha qualidade de alentejano e de Deputado eleito pelo Alentejo, entendo que não se deve abdicar, de barato, dum traço da nossa cultura que é fundamental.
Porque este assunto justifica uma discussão aprofundada em sede de comissão, damos a nossa abertura para que, efectivamente, seja estudada a melhor forma institucional de fazer a preservação deste produto. De qualquer modo, ele nunca poderá, em qualquer circunstância, ser dissociado da sua origem e de ser permanentemente reclamado como um valor cultural, património do Alentejo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Barbosa Correia.

A Sr.ª Maria José Barbosa Correia (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 127/VI - Para a defesa e valorização do tapete de Arraiolos, apresentado pelo PCP, retomou o projecto de lei n.º 508/V, com idêntica designação.
Depois de uma análise cuidada e minuciosa do referido projecto de lei, gostaria de, sobre o assunto, tecer algumas considerações que me parecem imprescindíveis para a clarificação desta matéria, que subdividiria, para uma mais fácil arrumação das ideias, em duas partes: o contexto local e o projecto de lei n.º 127/VI apresentado pelo PCP.
No que se refere ao contexto local, devo dizer que se perde no tempo a origem do tapete de Arraiolos, embora se avancem algumas hipóteses com fundamentação histórica.
A referência mais antiga está contida na Pauta da Alfândega de Lisboa de 1699, que refere: «Tapetes de Arraiolos a pagar 40 mil réis a vara», publicada em 1979 no catálogo Anes Decorativas Portuguesas - Séculos XV a XVII, do Museu Nacional de Arte Antiga. No entanto, todos os estudiosos concordam que existem exemplares anteriores, fabricados a partir do primeiro terço do século XVII.
Outra prova da sua antiguidade foi encontrada pelo P.e Nogueira Gonçalves no Inventário da Sé de Coimbra, de 1710, referindo-se a um tapete grande, feito no Alentejo, para o coro da Sé e doado por frei Álvaro, bispo de Coimbra (1672/1683).
Também numa comédia do Judeu se fala de tapetes que foram usados como decoração mural e a cobrir as arcas «com o seu tapete de Arraiolos».
A sua antiguidade é indesmentível e o seu valor artístico permite considerá-los as obras-primas do artesanato alentejano.
A riqueza das decorações e ornatos, a policromia do seu matiz, a perfeição do seu bordado, os segredos técnicos, que só as bordadeiras conhecem, e as adequadas matérias-primas são as componentes básicas de tais obras de arte artesanal.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Durante longos anos, as tapeçarias de Arraiolos ficaram circunscritas à vila e concelho que lhe deram o nome. Mas, entretanto, e à medida que se tornavam mais conhecidas no mercado, ocorreu um fenómeno de dispersão, não acompanhado pelas regras básicas de fabrico, nem pela qualidade das matérias-primas utilizadas.
Arraiolos sentiu que era necessário agir com rapidez para evitar o abastardamento de uma arte que lhe era tão querida e, simultaneamente, impedir a desvalorização dos autênticos tapetes de Arraiolos.
Algumas iniciativas foram levadas a efeito por algumas empresas locais que pouco se fizeram sentir, não só porque se limitavam a actuações individuais e isoladas mas também por falta de apoios oportunos.
Foi em 1986 que se iniciou um movimento de defesa e preservação dos tapetes de Arraiolos com impacte local.
Como o tempo é curto e o historial bastante longo, resumirei as acções então implementadas.