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28 DE MAIO DE 1993 2433

possa dar uma ajuda, pelo menos para a elucidação das questões. Estamos fortemente empenhados em conseguir que o resultado legislativo final seja francamente positivo. Quero acabar prestando homenagem à sua coragem e dizer-lhe que é com muito prazer que vejo um antigo e brilhantíssimo civilista tornar-se num experimentado constitucionalista.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - O Sr. Deputado Almeida Santos deseja responder já as questões que lhe foram colocadas?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sim, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): -Então, tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Raras vezes tenho o privilégio de ser questionado de forma tão objectiva, tão positiva e tão rica.
O Sr. Deputado Ferreira Ramos coloca-me a questão da titularidade da indemnização. Em caso algum considero que consta do nosso projecto um non plus ultra. Eu também perfilho de dúvidas e receios, mas temos de ter algum arrojo e de «partir alguma loiça conceituai» daquela a que somos fiéis, em homenagem ao passado.
Eu não vou fora de que, sobretudo no caso de interesses difusos, se sobreponha a colectivização da lesão e da indemnização à sua individualização, que é um problema que se aflora aqui, mas também me custa que, em certos casos - é por isso que se dá aqui grande papel ao juiz -, a lesão individual pode ser significativa e, quando o for, também é um pouco arriscado expropriar o titular do direito à indemnização e transferi-lo para uma entidade colectiva. Vejo com muita simpatia que, por exemplo, essa indemnização vá para um fundo do Ministério da Justiça para custear outras acções ou iniciativas nesta mesma área. Mas estou aberto a essa hipótese. Porque não? Vamos colectivizá-la mais ou deixar mais margem ao juíz! Veremos isso.
Os interesses difusos, como sabe, estão mal esclarecidos. Ainda hoje não sabemos bem o que são interesses difusos, o que não são direitos difusos.
Quando, com todo o seu talento, o Dr. Mário Raposo fez aqui uma tentativa de nos clarificar, deixou-nos tantas ou quase tantas dúvidas como aquelas que tínhamos. Isso só prova que, na verdade, não é matéria fácil e eu sei disso.
Mas os interesses difusos existem. É claro que existem! São aqueles em que se sabe que há lesados, em que há titulares e lesados, mas a definição deles é que é difícil. São uma mancha, são os habitantes da bacia do rio Ave, são os habitantes da outra margem da Figueira da Foz que apanham aquele cheirete incrível da celulose...! Mas quantos são? Bom, é preciso contá-los um a um!
Portanto, tem de se definir por uma certa área ou por uma certa qualidade («aqueles que») e, depois, quando forem reclamar o direito à indemnização, têm de se identificar ou provar a existência dessa qualidade.
Sr.ª Deputada Isabel Castro, obrigado pela saudação ao projecto. Não esperava outra coisa de uma Deputada de Os Verdes, porque, de facto, a acção popular é um excelente instrumento para combater a degradação do ambiente!
Posso ter exagerado na admissão de poderes excepcionais do juíz -e aqui respondo também ao Sr. Deputado Rui Machete -, mas vamos até onde pudermos e devermos ir. Acho bem que se limite o juiz quando tal for possível, mas também que se não trave o juiz quando for necessário dar-lhe poderes, para que a novidade que instituirmos não se transforme num risco além de um certo ponto. Julgo que, apesar de tudo, não é mau confiar-se no juiz, dentro de certo âmbito.
Talvez seja chocante que o juiz possa recolher provas sobre matéria não alegada, mas não nos devemos esquecer que aqui o autor está a litigar por muitos outros e que o juiz tem o papel de defender esses outros contra uma litigância inábil. Às tantas, devia ter sido alegada uma matéria que é manifestamente complementar, no entanto ela foi esquecida. Será que, neste caso, o juiz não poderá questionar, admitir a prova?
Se cá pusermos «matéria complementar ou conexa ou indispensável ao apuramento»... Sabemos redigir leis, portanto, havemos de encontrar a formulação.
No caso julgado tem de haver uma certa colectivização, como é óbvio. Simplesmente, não há dois casos iguais e, portanto, temos de dar aqui ao juiz uma certa capacidade de dizer, em cada caso, a quem se aplica a eficácia da decisão. Ele é que sabe, ele é que decidiu, ele é que conhece o processo e, por isso, poderá ser ele a dizer se se aplica a todos ou só a alguns ou, inclusivamente, se se aplica só a quem litigou e a mais ninguém.
Quanto ao indeferimento liminar - e estou a responder à Sr." Deputada Isabel Castro -, julgo que, se a petição aparecer tão chocha que não tenha qualquer viabilidade, não há dúvida de que, em qualquer caso, haverá um indeferimento liminar. Só que o problema aparece num caso de fronteira, em que a petição não é tão chocha que deva ser indeferida liminarmente, mas é um risco deixar avançar o processo a partir daquela base, que, sendo uma base mínima do ponto de vista da conceitualidade geral, não é base suficiente do ponto de vista da defesa de uma colectividade de interesses.
Por isso me pareceu que devíamos dar aqui também ao juiz alguns poderes nesta matéria, embora possamos espartilhá-lo um pouco mais. De qualquer modo, há sempre recurso para o tribunal da relação. Se ele indeferiu mal, necessariamente se pode recorrer do despacho de indeferimento liminar.
Sr. Deputado Guilherme Silva, nós sabemos que esta matéria é complicada, basta ser-se jurista!
Muito obrigado pelas palavras com que sublinhou o esforço que fiz e também pela franqueza com que nos disse - gostei de ouvir - que, «só pela dificuldade da matéria, o PSD não apresentou, até hoje, um projecto»! Compreendo isso! Mas, se é assim, vamos atirar-nos às dificuldades e vamos cooperar todos para vencê-las.
Gostei de ver reiterado por si o anúncio da viabilização do nosso projecto de lei, que já constava do parecer do Sr. Deputado Rui Machete, e gostei também de saber que, afinal de contas, achou que eu defendi bem a minha «dama» - gosto de defender bem as minhas «damas»! Há um pouco de cavaleirismo em todos nós!
Quanto à titularidade do Ministério Público, parece-me, de facto, o melhor antídoto, apesar de tudo, contra uma litigância descuidada. Em regra não vai aparecer o cidadão isolado a questionar a fábrica poluente, aparecem 50 indivíduos e, às vezes, até milhares deles. Mas quando aparecer o louco, o arrojado, o litigante por vício - e cá também há disso! -, como é que havemos de fazer? O Ministério Público fica de fora? Ele que representa os menores, que já tem a representação de tanta gente desprotegida, por que é que não há-de intervir aqui em ré-