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4 DE JUNHO DE 1993 2503

voluntários de não cumprimento, porque conscientes de que estão a ser a ser injustamente tratados.
Não existe hoje, nem existia ontem, qualquer justificação para a criação e manutenção de situações que permitam que quem pode gerar fortunas na bolsa ou em rendimentos de capitais não pague nada ou, então, pague apenas 20 % do seu rendimento, quando um trabalhador por conta de outrem pode pagar até 40 % de impostos do seu rendimento de trabalho.
Urge rever com seriedade e realidade o mecanismo da dedução, quer ao rendimento quer à colecta, com vista a imprimir-lhe um funcionamento consentâneo com a real vida dos contribuintes, no sentido de este funcionar como um método de determinação da capacidade contributiva dos cidadãos, e não como uma espécie de esmola que o poder instituído dá.
A não existir esta preocupação (como até hoje não tem existido), o sistema fiscal tributará fantasmas e nunca atingirá a verdadeira capacidade contributiva dos cidadãos.
Privilegia-se o pagamento de impostos a outras situações de foro pessoal ou familiar, na medida em que, não se tendo uma visão integrada da disponibilidade dos cidadãos e impondo-se o pagamento cego do valor fixado, não se privilegia quem poupa e aforra em confronto com outras situações.
Crie-se um mecanismo de funcionamento do sistema que permita, a todo o tempo, as repartições de finanças prestarem aos contribuintes todas as informações relacionadas com a sua situação fiscal e atribuam-se-lhes competências para, de uma forma rápida e expedita, poder resolver qualquer assunto relacionado com irregularidades detectadas no funcionamento dos impostos, pois só assim se humanizará o sistema fiscal e o contribuinte se sentirá tratado condignamente.
Institua-se o princípio da boa-fé entre o contribuinte e a administração fiscal; termine-se com alguns abusos dos serviços e penalize-se fortemente, inclusive com privação da liberdade, quem deliberada e conscientemente defraudar os seus deveres perante o Estado.
Obrigue-se a que os serviços da administração fiscal sejam rigorosos nos actos que praticam, com vista a evitar-se milhões de notas de liquidações oficiosas, em especial provenientes dos serviços de administração do IVA, e que até ao momento geraram milhões de processos de execução fiscal, acarretando para os contribuintes todos os embaraços e inconvenientes daí advindos.
Institua-se um mecanismo de tributação global no imposto sucessório, com vista a evitar o escândalo que este imposto hoje constitui, penalizando pequenos patrimónios ao mesmo tempo que deixa de fora da tributação volumosas fortunas. Ou se tenha a coragem de tomar medidas drásticas quanto ao funcionamento do imposto sucessório, no sentido de este tributar de facto a transmissão gratuita de riqueza, ou tenha-se a coragem de o revogar. O que não é possível é viver durante mais tempo com esta farsa profundamente injusta do sistema fiscal.
Infelizmente, algumas informações recentes indiciam que nada disto irá acontecer e que, ao contrário da moralização e transparência do sistema fiscal, o Governo corta no orçamento da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, remetendo os funcionários de fiscalização e prevenção tributária para serviços internos, apenas porque não tem dinheiro para pagar-lhes as ajudas de custo.
A consequência imediata desta situação é a paralisia dos serviços de prevenção e fiscalização tributária não permitindo atempadamente fiscalizar as situações de fraude e incumprimento fiscais. Segundo recentes informações, ainda não foi feita qualquer fiscalização aos contribuintes que ainda não entregaram as declarações de rendimentos relativas ao ano de 1989. Sabendo-se que em 31 de Dezembro do corrente ano caduca o direito de liquidação por parte do Estado, pode tal facto representar a perda de milhões de contos devidos ao Estado, que, por este, não serão arrecadados.
Para cúmulo de toda esta situação, sabemos que se encontra em estudo na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos uma alteração à sua lei orgânica no sentido de os chefes das repartições de finanças, em vez de serem funcionários de carreira (como hoje são), passarem a ser nomeados pelo Governo.
É o autêntico «alaranjamento» do sistema fiscal português, fazendo-se ressuscitar a velha figura dos cobradores de impostos.

Risos do PS.

A condição necessária e suficiente para o efeito será, como se depreende, ter o cartão de inscrito no partido que apoia o Governo, ou seja o cartão de militante do PSD.
Será que o descaramento e o despudor já não têm limites neste País?
O PS está atento, pronto a denunciar mais esta tentativa de governamentalização da sociedade portuguesa tão sensível aos cidadãos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos inscreveram-se os Srs. Deputados Rui Carp e António Lobo Xavier.
Nesse sentido, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Domingues Azevedo, V. Ex.ª era carinhosamente conhecido na bancada do PSD como a «arma secreta fiscal» do PS...!

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Era e é, Sr. Deputado!

O Orador: - Mas esta sua intervenção já nada tem de «arma secreta», porque o seu discurso só tinha alguma razão de ser se tivesse sido feito há muitos anos. Mas, agora, com todo o respeito e estima que me merece, creio que parece feito por alguém que, estremunhado, acordou, agarrou no código fiscal ou no Código de Processo Tributário dos anos 60 e veio para aqui criticar.
No fundo, o que V. Ex.ª veio aqui dizer foi que estão mal coisas com que a grande maioria dos contribuintes hoje concorda e que acolheu com grande satisfação,....

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Tais como?

O Orador: -... como, por exemplo, a passagem do ónus da prova do contribuinte para a administração fiscal, o que significa que, caso esta tenha dúvidas sobre a declaração de rendimentos, compete-lhe, hoje, provar que o contribuinte mentiu, pelo que a declaração é incorrecta. No passado, no «vosso tempo» o ónus da prova competia ao «pobre» (em todas as acepções da palavra) do contribuinte.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - E no tempo em que o actual Primeiro-Ministro era ministro das Finanças?