O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE JUNHO DE 1993 2505

atingir o mínimo razoável de igualdade, por várias razões, não é possível admitir a pena de prisão para a violação das regras fiscais.
Fiquei, aliás, com a ideia de que o Sr. Deputado tinha um pensamento diferente.

O Sr. Presidente: - Como o Sr. Deputado ultrapassou largamente o seu tempo, bem razão tinha eu nos apelos que ia fazendo.
Sr. Deputado Domingues Azevedo, tem dois minutos para responder aos pedidos de esclarecimento.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Rui Carp, quero dizer-lhe que não sou arma nem sou secreto. Tenho feito várias intervenções sobre esta matéria aqui na Assembleia. Tive, aliás, oportunidade de ser um dos primeiros Deputados a falar, com alguma insistência, a partir de 1983, em algo que era tabu nesta Assembleia, porque ninguém falava de impostos. Toda a gente se contentava em pagar e nunca ninguém os discutia.
O Sr. Deputado Rui Carp confundiu toda a minha intervenção. De certeza que poderá aprender alguma coisa, para depois não formular o tipo de perguntas que formulou.
Sr. Deputado, não acordei um dia estremunhado e pensei nos códigos fiscais da reforma, que compreendem o período de 1958 a 1963. Não, Sr. Deputado, não sonhei com essa reforma, mas tenho acordado muitos dias a pensar como é que hei-de livrar cidadãos...

O Sr. Rui Carp (PSD): - De fugir aos impostos!

O Orador: -... de pagar impostos que são liquidados indevidamente pelo Estado, porque o Sr. Deputado desconhece a grande diferença que existe entre o falarmos pela teoria e o conhecermos a prática. Só quando nos confrontamos com as situações é que mudamos muitas vezes aquele estado de espírito que o Sr. Deputado António Lobo Xavier, há pouco, mencionou, que é o estado de espírito de descrédito.
O Sr. Deputado tem conhecimento do valor que, neste momento, anda envolvido de liquidações oficiosas indevidas aos contribuintes, só dos serviços de administração do IVA, por efeito de alteração do sistema de informática dos serviços? Tem conhecimento disso?

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Não tem! Não vai à prática!

O Orador: - O Sr. Deputado tem conhecimento de que os serviços de administração do IVA fizeram liquidações oficiosas a contribuintes em períodos em que eles tinham pago os reembolsos? O Sr. Deputado tem consciência de como é o modus faciendi da actual administração fiscal?
O Sr. Deputado encolhe os ombros porque não sabe, mas eu sei, porque, feliz ou infelizmente, lido com isso todos os dias. Se acordo muitas vezes amargurado, é exactamente por ver a forma como os contribuintes são tratados neste país.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - E vem V. Ex.ª dizer «mas eles são muito melhor tratados».
Quanto ao mecanismo liberatório. É uma grande coisa!... É o mecanismo que permite que quem tenha 20 milhões de contos de rendimentos pague 20 % de imposto de capitais e quem ganhe 1000 contos, por exemplo, no trabalho, pague 40 %! Sr. Deputado, isto é bestial para si - bestial de the best...

O Sr. Rui Carp (PSD): - Quem ganha 1000 contos não paga 40 %, paga menos!

O Orador: - Se isso é muito bom para V. Ex.ª, para mim não é! É exactamente uma fonte de iniquidade do actual sistema. E é minha interpretação que, enquanto não terminarmos com este mecanismo liberatório, o sistema nunca pode ser equitativo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - A segunda questão é a da abolição da antiga capacidade que o chefe de repartição de finanças tinha para proceder à liquidação com base em processos.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Isso era muito bem aproveitado!

O Orador: - Sr. Deputado, isso existe no actual Código, só que tem outro nome, chama-se método indiciário. De facto, atenuaram-se as formas e os mecanismos da liquidação, mas fez-se uma outra coisa muito mais grave: liquida-se sem saber o que se liquida.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - E, então, processa-se. Nascem os processos de execução fiscal, de pessoas com ordenados já penhorados, que não devem nada ao Estado.

O Sr. Rui Carp (PSD): - É o ónus da prova!

O Orador: - O ónus da prova é muito simples. Dantes, V. Ex.ª fazia o ónus da prova no acto da liquidação, agora, Sr. Deputado, nem pode fazer o ónus da prova quando está no momento da execução, porque tem de prestar garantias.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Não, não!

O Orador: - V. Ex.ª está a confundir tudo! V. Ex.ª confunde estes momentos.
O Sr. Deputado Rui Carp disse ainda que o conceito no anterior sistema é que cada contribuinte era um inimigo do Estado ou a administração fiscal via em cada funcionário, em cada contribuinte, um inimigo.
Sr. Deputado, aquando da reforma do sistema fiscal tive oportunidade de abordar esta questão, porque já tinha, de alguma maneira, a experiência da concentração dos serviços do IVA. O que se passa hoje é que, se o Sr. Deputado for à sua repartição de finanças perguntar quanto ganhou no ano passado, qual a decomposição do seu rendimento, fica sem saber, tendo de recorrer ao núcleo de informação...

O Sr. Rui Carp (PSD): - Não é preciso, recebemos em casa!

O Orador: - Sr. Deputado, recebe muitos erros! O que há, neste momento, é uma desumanização do sistema fiscal. O contribuinte não tem acesso a essa informação.