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2600 I SÉRIE-NÚMERO 81

Mas pretende ou não o Governo também alterar nos Estatuto dos Funcionários de Justiça o projecto que elaborou diz que pretende formas de recrutamento?
Pretende ou não- que o preenchimento de certas categorias (secretários judiciais nos tribunais superiores e nas secretarias gerais) seja feito em regime de comissão de serviço por despacho de nomeação (em competência própria) do director-geral dos Serviços Judiciários? Devo recordar, a este respeito, que até aqui apenas o secretário-geral do tribunal superior podia ser nomeado em comissão de serviço, mas que agora passarão a poder sê-lo também os que referi.
O Governo pretende ou não limitar o próprio direito a férias dos funcionários judiciais?
Pretende ou não prever mecanismos que conduzam, com a exacção de lugares, à sobrecarga de serviço sobre, os que escaparem?
Quer ou não ficar com mãos livres para determinar a mobilidade dos funcionários judiciais quando lhe convenha pondo em causa o direito daqueles ao lugar à estabilidade da vida profissional e familiar.
Pretende ou não conceder à Direcção-Geral poderes arbitrários para escolher, segundo os seus próprios critérios talvez políticos), quem muito bem entender para os lugares que o entenda.
A maior parte destas questões dizem respeito como é óbvio às bases do regime da função de trabalhador (judicial, cabendo também tais questões - e não apenas as que coexistam da proposta de autorização legislativa no âmbito da competência relativa da Assembleia da República. E, no entanto, nem uma única alínea da autorização legislativa se lhes refere.
Ora, se é certo que quanto à reserva relativa à autorização legislativa, no que toca às bases gerais do regime da função, deixa para o Governo o desenvolvimento legislativo do regime jurídico, a verdade é que aquela não pode deixar de conter as bases gerais desse desenvolvimento, que não constam de nenhum diploma autorizado pela Assembleia da República, nomeadamente no que toca ao regime de recrutamento e selecção, às carreiras e promoções e à estabilidade estatutária da relação de emprego.
E se é verdade o que se anuncia sobre o diploma que o Governo perspectiva, nem as alterações à estabilidade estatutária dos funcionários judiciais e a liberdade de escolha da profissão, nas suas componentes de exercício da mesma e de progresso na carreira profissional, ficam a coberto da presente autorização legislativa, ao menos no que finge às famosas, comissões de serviço, que o Governo sempre insistiu em reeditarem todos os diplomas na área das profissões forenses, não conseguindo fugir ao desejo desencontrar comissários políticos colocados em órgãos de soberania para melhor poder controlar, não obstante o tremendo fracasso dos seus objectivos pela recusa dos cidadãos na aceitação de um tal estatuto.
Assim, caso se confirmem as notícias de profundas, alterações no Estatuto dos Funcionários Judiciais elas não ficarão a coberto desta autorização legislativa, sofrendo, de inconstitucionalidade por isso mesmo, mas também porque algumas delas se confrontam com o artigo 47.º da Constituição da República, já que as restrições à igualdade e à liberdade tem de ser justificadas pela salvaguarda de outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos.
E aquilo que se anuncia e não me parece que possa deduzir-se da proposta o que o Sr. Deputado Cipriano Martins, que tudo ia tudo correr muito mais rápido - parece que não resolverá o problema da morosidade da justiça, antes acentuará a componente da governamentalização desejada.
Sr. Presidente; Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A continuar desta forma a política do Governo na área da Justiça, a tal ponte não conseguirá conter a torrente da ribeira.
A característica fundamental daquela política é a do afrontamento: contínuo, com todos os protagonistas do mundo forense: os magistrados; judiciais e do Ministério Público já foram ou estão a ser vítimas desse afrontamento; os advogados não escaparam à degradação das condições em que trabalham e ao sofrimento de ver a justiça mais cara e, portanto, menos acessível aos cidadãos, mas parece que lhes está reservado um novo pacote de amêndoas amargas, através da alteração do arrendamento urbano não habitacional, que os cercará ainda mais de uma maior instabilidade e os funcionários judiciais, têm à vista uma nova fase da sua luta pela dignificação da carreira e o seu próximo congresso dará, seguramente, resposta às pretensões sensatas do Governo a resposta que sendo à posição de uma classe, representa também a exigência de conferir à justiça maior eficácia.

Aplausos do PCP.

O Sr Presidente (José Manuel Maia): - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado da Justiça: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo esta minha curtíssima intervenção exactamente pela parte final da intervenção da Sr.ª Deputada Odete Santos e para dizer que se, efectivamente há exemplos de não afrontamento este, diploma é um deles, porque todas as forças sindicais, ouvidas e, quando digo todas as forças sindicais, refiro-me, obviamente, ao Sindicato dos Trabalhadores Judiciais e à Associação dos Oficiais de Justiça -, em tese geral, estão de acordo com este pedido de autorização legislativa. Não há qualquer crítica nem registámos que houvesse qualquer política de afrontamento com os Oficiais de justiça. Muito pelo contrário. É o exercício do que acabo de dizer é também o facto de, o próximo fim-de-semana, como a Sr.ª Deputada acabou de referir se realizar o Congresso do Sindicato dos Oficiais de Justiça, onde, quer o Sr. Ministro da Justiça quer eu, próprio, estaremos presentes e usaremos da palavra.
Portanto,, se há afrontamento com os oficiais de justiça, nós não o sentimos.

A Sr.ª Odete Santos-(PCP: - O futuro o dirá'

O Orador: - Relativamente à novidade e ao happerung que a Sr.ª Deputada também referiu no tocante à inauguração do Centro de Formação dos Oficiais de Justiça, em Setúbal quero recordar-lhe,- já que esteve tão atenta ao, diploma de 1987 que hoje, está em vigor! -, que esses centros existem, desde essa data.
Julgava que a Sr.ª Deputada Odete Santos viesse dizer: «afinal, passados seis anos é que o Governo arranjou, instalações.!» Mas não! Arranjou instalações e, então.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Mas é ou não verdade que o grupo de trabalho só se vai reunir em Setembro?