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9 DE JUNHO DE 1993 2599

grando-se, ao mesmo tempo, ultrapassar algumas dificuldades que a prática e a vivência do dia-a-dia vinham revelando.
É de realçar, no entanto, que o mosaico das alterações acabadas de arrolar e que embaçam a autorização subjudice em nada beliscam ou brigam com direitos adquiridos pelos oficiais de justiça, não obstante se reconhecer que tais normas se movimentam e actuam num domínio sensível, pejado de preocupações de interesse e ordem pública, avultando, de entre todas, o direito que os cidadãos tem e o dever que ao Estado cabe de assegurar uma eficaz, pronta, adequada e boa administração da justiça.
Julgamos, pois, que a proposta espelha, num esforço bem conseguido de conciliação dos diversos interesses em presença, o espírito de uma salutar preocupação construtiva e de aprimoramento, ancorando-se, para tal, o Governo no conhecimento real e sério que tem das estruturas orgânicas a que a iniciativa se refere.
De resto, o Executivo não deu, nem linha de dar, na proposta em referência expressão a razoes de tipo ideológico ou partidário, recusando quando a pontos de vista pessoais assentes em juízos perfunctórios e de uma consistência temporal diminuta e frágil. Bem pelo contrário, no seu documento podemos constatar que o Governo teve o cuidado elementar de assumir, nas alterações normativas revisoras, uma pura óptica de Estado e de interesse público.
Finalmente, aproveitamos para, desta tribuna, dirigir uma palavra de enorme apreço a todos os funcionários de justiça colocados e espalhados pelos nossos tribunais ao longo do País. É que nós próprios, concluída a licenciatura em Direito, desde sempre fomos e ainda hoje nos consideramos homens dos tribunais e do foro. Foi, aliás, nessa vida árdua e exigente de advogado, sem horários nem sono, que aprendemos a conhecer bem o acervo de realizações dos funcionários de justiça, o seu património de serviço público e o seu grande legado moral e humano.

Aplausos do PSD.

Trata-se efectivamente, e sem excepção, de uma classe de profissionais de labor brioso, competente e dedicado, que tem carreado um passado de magníficas lições e, sobretudo, nos transmitiu esta ideia imaterial e inefável de cultura forense, argamassada e consolidada em longos anos de trabalho e vivência que a nenhum título se pode perder.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A vida política portuguesa, por acção do próprio Governo, vive, como já foi referido, até na televisão, de antecipações. Se se pretende fazer aprovar na Assembleia da República uma proposta sobre determinado assunto, o Governo procura afanosamente uma iniciativa que anteceda o debate, qualquer coisa que dê nas vistas, para que as questões suscitadas no dia da apresentação da proposta de diploma passem despercebidas ou - pior ainda- para que as críticas que eventualmente venham a lume surjam descabidas perante a novidade de um fausto acontecimento anunciado anteriormente.
No anedotário popular, traduz-se tal comportamento na expressão daquele ministro hipotético que prometia uma ponte a uma localidade onde nem ribeira havia e que, confrontado com o absurdo da promessa, responde: «Faça-se a ponte que a ribeira logo vem.»
Esta proposta de lei também não passou sem o aparatozinho da ordem, um happening realizado dias antes: a solene inauguração em Setúbal do Centro de Formação Superior dos Oficiais de Justiça.
À opinião pública menos avisada pretendeu dar-se a imagem de que na área da justiça tudo vai no melhor dos mundos. E, no entanto, nada está ainda definido quanto ao quadro legal que enformará a actividade do Centro de Formação dos Oficiais de Justiça.
A pressa na cerimónia inaugural do edifício só se justifica, portanto, pela necessidade de lançar dúvidas sobre quaisquer críticas à acção governamental, nomeadamente as que possam vir a surgir durante o Congresso dos Funcionários Judiciais, promovido pela sua organização sindical e que se realizará no próximo fim-de-semana.
Queixas têm-nas os funcionários judiciais de sobra, que não agradecerão as palavras empoladas do Sr. Deputado Cipriano Martins. O trabalho fora de horas, o trabalho aos fins-de-semana, o trabalho quase contínuo e a exiguidade do quadro de funcionários para o exercício de tarefas de extrema responsabilidade, de que dependem os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, permitem traçar do funcionário judicial o perfil de um cidadão atormentado, sem qualquer compensação que tome gratificante, em termos morais, de dignidade, o exercício de uma profissão de que depende também a imagem de um serviço de justiça eficaz, a imagem dos tribunais como órgãos de soberania.
Quem assistir, nos tribunais de maior movimento, ao trabalho desenvolvido pelos oficiais de justiça não pode deixar de pasmar como ainda é passível, apesar de tudo, que um funcionário consiga, «fazendo das tripas coração», estar simultaneamente ao serviço de três ou mesmo quatro juízes ou como os oficiais de justiça do Ministério Público (escassíssimos) conseguem, no meio de atendimentos ao público, interrogar testemunhas e arguidos e fazer ainda todo o serviço burocrático que um processo exige.
As várias e sucessivas alterações ao Estatuto dos Funcionários Judiciais não resolveram os problemas, precisamente porque se tem feito orelhas moucas às reivindicações lúcidas das funcionários judiciais.
Vamos ter mais uma alteração, a que o Governo chama consolidação para mascarar aquilo que efectivamente é: a constitucionalização de um diploma- o de 1987- manifestamente inconstitucional, no qual o Governo do PSD não reconheceu haver matérias de reserva relativa da Assembleia. E vá de legislar sobre matéria disciplinar, sobre o COJ, sobre a carreira dos funcionários de justiça. Melhor seria, pois, precisar e dizer que se trata de constitucionalização.
No preâmbulo da proposta, o Governo confessa que a autorização legislativa respeita apenas a uma parte do diploma que (ao que consta) já tem ultimado. As dúvidas quanto à proposta de lei hoje em debate resultam mais daquilo que na mesma está omisso ou impreciso do que daquilo que a mesma contém de afirmativo; resultam mais daquilo para que servirá a autorização legislativa
É um facto, como afirma o Sindicato dos Funcionários Judiciais, que a alínea g) do artigo 2.º da proposta necessita de aperfeiçoamentos, por forma que não possam ser excluídas de um direito categorias da carreira de oficial de justiça da Magistratura do Ministério Público.