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3 DE SETEMBRO DE 1993 3241

O Sr. João Amaral (PCP): - É verdade!

O Orador: - O Sr. Deputado Octávio Teixeira acha que cumprir ou pedir o cumprimento da Consumição é vindicta.
O Sr Deputado Octávio Teixeira sabe bem que não pode falar de uma praxe constítucional criada por terem existido três ou quatro casos, porque se não com o nosso de ficar, a breve trecho, sem normas constitucionais Daqui a pouco, o Sr. Deputado terá revogado a Constituição pela praxe. E logo pelo Partido Comunista, que é o principio «bandeirante» da Constituição?! Sejam cocientes com o vosso discurso!
É evidente que um caso é um caso Talvez o caso mais flagrante tenha sido o da polémica viagem a então, Checoslováquia por parte do Sr. Presidente da República, para assisar à tomada de posse de Vaclav Havel, aonde, de resto, foi acompanhado pelo Sr. Deputado José Lamego.
Foi esse o primeiro caso, tendo ainda havido um segundo, mas é obvio que a sucessão de casos coloca a questão com uma pertinência diferente, precisamente para não se criarem a regularidade e a praxe. Caso contrário, estaremos a retirar qualquer conteúdo ao dispositivo aplicável da Constituição. Mas, então, digam-no claramente e não terei qualquer problema em aceitar a revogação desse artigo numa próxima revisão constítucional, por ser uma farsa. Se serve para carimbar e dizer sempre que sim, eliminamos o artigo e o Sr. Presidente deslocar-se-á ao estrangeiro sem necessidade de o pedir à Assembleia Paia quê esta farsa de ter de pedir à Assembleia?
Seia, pois, o Sr. Deputado coerente e não sustente, com todo o vigor, que quando qualquer ou o órgão de soberania ou grupo pai lamentar defende as suas prerrogativas e os seus direitos, através da invocação dos mecanismos e artigos constitucionais, não está a proceder no seu pleno direito ,Não venha também o Sr Deputado pretender condicionar o meu pai lido politicamente quando quer exercer o mesmo direito que os senhores exercem, fazendo cumprir a Constituição,- e acusá-lo de estar a lazer vindictas e manobras políticas e a assumir um carácter persecutório contra o Presidente da República.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Nunca nos passaria isso pela cabeça! O Dr. Mário Soares é uma pessoa insubmergível a qualquer perseguição, o que mostrou ao longo da sua vida a mais lhe fana essa uma e espero que o Sr Deputado a não faça Perseguir o Dr. Mário Soares nunca faremos. Criticá-lo, se for caso disso, é apenas aquilo que lhe devemos, como democratas, face ao magistério e à vida de um dos principais pedagogos da democracia portuguesa. Tenho a certeza de que, quando o critica-mos, o Dr. Mário Soares se sente muito mais satisfeito como democrata do que o Sr Deputado, que sente as dores de uma forma que ele não sente Pode lei a certeza disso, Sr Deputado! Não está a ajudar o Dr. Mário Soares com o que acaba de defender.
Modere o Sr. Deputado a sua crítica, que já foi mais moderada e estival do que o que é habitual. É que os epítetos e adjectivos que dirigiu à minha bancada não tem razão de ser. Trata-se tão só do exercício de um direito Permita-mo, Sr. Deputado, como eu lhe permito que faça o mesmo.

Aplausos do PSD.

O Sr Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Duarte Lima, o exercício de um direito terá sempre da nossa parte toda a abertura. Exerça os seus direitos como gostamos de exercer os nossos e exíguos exercê-los, embora muitas vezes - é um facto - os senhores não o permitam, por disporem de uma maioria nesta Assembleia.
Não é, porém, a questão do exercício de direitos que se coloca. A questão que' se coloca. Sr Deputado, é a de saber por que é que o PSD mudou de opinião no prazo de 20 dias.
Permita-me, a este respeito, esclarecer um aspecto sobre o cumprimento da Constituição. Desde logo, a Assembleia da República não tem de autorizar ou não o Sr Presidente. Tem, sim, de dar assentimento a deslocação que o Sr. Presidente entenda fazer. Esclareço, aliás, que não se trata apenas de uma diferença de palavras, entre «autorização» e «assentimento».
Por outro lado, o que tem sido leito algumas vezes e a que o Sr. Presidente da Assembleia da República chamou, do nosso ponto de vista bem, «praxe constítucional» - devo referir que não advogamos que esta seja a regra, nem é isso que está em causa - não significa que o Sr. Presidente da República saia do País sem autorização, sem assentimento, porque o assentimento é dado quando o Sr Presidente da Assembleia da República, na Conferência dos Representantes das Grupos Parlamentares ou tora dela, solicita a opinião dos vários grupos parlamentares, a não ser que algum grupo parlamentar dê uma opinião que não corresponda à dos restantes Srs. Deputados. Esse não é, todavia, um problema do Sr. Presidente da Assembleia da República, mas dos outros grupos parlamentares.
Quando os grupos parlamentares dão o seu assentimento ã deslocação do Sr. Presidente da República, a Constituição está substancialmente a ser cumprida; apenas é formalizada a posteriori, no Âmbito da Comissão Permanente ou do Plenário. Por conseguinte, o artigo da Constituição em apreço não é uma farsa. Quando se faz isso, não estamos a (ratar esse artigo como uma farsa, mas a lazer o cumprimento substancial da Constituição, embora a sua formalização se efectue a posteriori, o que, como disse, tem sempre sido feito, até agora, por consenso, nunca tendo havido qualquer oposição. Bastaria haver, como houve desta vez, oposição de um grupo parlamentar para ter lugar imediatamente a convocação da reunião da Comissão Permanente, o que o Sr. Presidente da Assembleia da República tez, e bem.
A questão que se coloca não reside no problema do que está inscrito na Constituição nem no do cumprimento ou não da Constituição, porque esta tem estado a ser cumprida Do nosso ponto de vista o problema é, sim, o da alteração da posição do PSD do dia 11 para o dia 31 de Agosto.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo .Xavier.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A intervenção do CDS será breve e terá como finalidade esclarecer um ou dois pontos de vista e explicar por que é que este assunto não nos merece longas intervenções e discussões.
É evidente, desde logo, que existia uma praxe e que esta reunião significa uma ruptura com essa praxe. É possível isto ser dito, mesmo por alguém que tem uma experiência recente desta Casa. Ao longo de todo o tempo em que aqui estive, nunca houve, de tacto, este formalismo, este cerimo-