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816 I SÉRIE -NÚMERO 24

minha intervenção referi as condições em que ela tinha sido aprovada por esta Assembleia da República, ou seja, por proposta do PSD entregue "tarde e a más horas" e aprovada imediatamente no dia seguinte.
Ora, a própria autorização legislativa consubstancia legislação de trabalho e, portanto, é totalmente falacioso dizer que o dever de audição dos sindicatos foi respeitado porque, posteriormente, o Governo, ao actuar de acordo com a autorização legislativa, para elaborar o decreto-lei ouviu os sindicatos.
Portanto, o vício inicial foi da autorização legislativa que apressadamente aqui foi aprovada. E mais: num período em que havia negociações com os sindicatos, o Governo escondeu esta sua intenção porque sabia que ia ter contra ela a reacção dos trabalhadores.
Por outro lado, Sr. Secretário de Estado, dizer que se aceitaram sugestões não é verdade porque o Governo não aceitou qualquer sugestão dos sindicatos. A única coisa que o Governo fez foi recuar para que não houvesse uma inconstitucionalidade ainda mais flagrante da lei que era lesar direitos adquiridos dos actuais funcionários públicos. Foi só aí que o Governo mudou o seu projecto porque em tudo o resto manteve. E mudou porque era inconstitucional e não por nenhuma "bondade" para com as posições dos sindicatos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr.
Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento : - Sr. Presidente, Sr. Deputado Paulo Trindade, o pedido de autorização legislativa foi feito no âmbito da Lei do Orçamento para 1993. ido autorização legislativa mento para 1993...

O Sr. João Proença (PS): - Não foi. Está enganado. Foi uma proposta do PSD.

O Orador: - Foi efectivamente feito na Lei do Orçamento para 1993 como os Srs. Deputados bem sabem e como foi publicada no Diário da República.
Relativamente à audição dos sindicatos, não sei se a Assembleia da República os ouviu ou não sobre esse aspecto mas posso afirmai que o Governo, ao legislar, ouviu, num espírito de diálogo, os sindicatos. E mais: a questão fundamental que os sindicatos levantaram foi a de se pôr em causa direitos legitimamente adquiridos pelos funcionários públicos. E o Governo teve em consideração essa crítica e legislou tendo não considerado os funcionários públicos que já estavam na Função Pública ainda que, em termos estritamente legais, como VV. Ex.as sabem, os direitos adquiridos, em termos de Caixa Geral de Aposentações, só podem ser considerados efectivos a partir de cinco anos de inscrição nessa instituição.
É evidente que não se pode considerar que há aqui um direito, uma expectativa jurídica para todos os habitantes do País que não são sequer funcionários. Aliás, nem sequer estamos perante um direito em formação, pois não pode
ninguém dizer que tem a expectativa de um direito quando nem sequer é funcionário público.
Assim, penso que foram salvaguardados todos os direitos e, por essa razão, temos consciência que se tomou uma medida com o objectivo de salvaguardar todos os direitos dos funcionários públicos, garantindo as suas aposentações futuras numa prespectiva de médio prazo e de financiamento da segurança social.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Antes de entrarmos no ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos quero agradecer ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento os cumprimentos que dirigiu institucionalmente à Câmara.
Passamos, por concordância de todos os grupos parlamentares, para o ponto 1.3 da nossa ordem de trabalhos. Entretanto, deu entrada na Mesa o projecto de resolução n.º 76/VI, que será votado na próxima quarta-feira, no qual se propõe a recusa de ratificação do diploma que acabou de ser apreciado.
Para dar início à apreciação da ratificação n.º 91/VI, apresentada pelo PS, tem a palavra o Sr. Deputado António Crisóstomo Teixeira.

O Sr. António Crisóstomo Teixeira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O decreto-lei que está hoje em processo de ratificação reflecte, em nossa opinião, o desejo de iniciar um novo ciclo na organização e na prestação do trabalho portuário, sendo mais um dos vários que neste domínio se sucederam à precaridade das relações de trabalho anteriores ao 25 de Abril.
O decreto-lei contempla medidas necessárias que foram objecto de debate prévio e até algum consenso por parte dos parceiros sociais directamente ligados a esta matéria, mas envolve alguns problemas que são característicos dos processos de concertação naquilo a que poderíamos chamar "circuito fechado".
Assim, constituiu-se em preocupação dominante a intangibilidade de alguns sistemas de remuneração, gerando-se uma situação que, apesar da contracção do volume directo de emprego no sector, veio reintroduzir alguns elementos de precaridade nas relações de trabalho. A nosso ver, trata-se de uma direcção que é indesejável e que não vem ao encontro das linhas de modernização da actividade que os portos mais eficientes têm adoptado e que, a nosso ver, passam pela viabilização de unidades empresariais integrando instalações fixas, privativas ou concessionadas, com equipamento próprio e com quadros de trabalhadores especializados e permanentes, em suma, o que, na gíria dos portos, se chamam terminais portuários.
Mas, uma vez que a matéria em causa resultou, por alguma forma, do consenso dos parceiros sociais directamente envolvidos não vamos questionar estes aspectos do diploma. Esperemos que o futuro não dê razão às nossas preocupações. As que hoje aqui colocamos decorrem da exclusão dos outros parceiros sociais, designadamente aqueles que representam os quadros técnicos, administrativos, oficinais e auxiliares das empresas, administrações e outras entidades do sector portuário, que estão traumatizadas por um processo de quase duas décadas de contracção e até de expropriação do seu campo profissional. Estas preocupações são de alguma forma agravadas pela previsível contracção do universo empresarial que está em causa, bem como da dimensão laborai da cada uma das empresas por questões de competitividade que todos nós consideramos incontornáveis.
Assim, é a concorrência entre os portos portugueses e os do norte da Europa pela disputa dos tráfegos intercontinentais; é a concorrência com os portos da vizinha Espanha com regimes tarifários mais favoráveis; é a concorrência entre portos nacionais que são subsidiados uns e