O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 DE JANEIRO DE 1994 817

onerados outros; é a concorrência entre empresas dentro do mesmo porto e concorrência dentro do processo logístico associado ao transporte marítimo entre empresas da área portuária e empresas que trabalham fora da área portuária.
A este propósito, recordaria que um processo de reestruturação semelhante na vizinha Espanha levou a uma contracção do número de empresas restando apenas 20 % das existentes, isto é, não as reduziu em 20 % mas a 20 %, e, em Portugal, previsivelmente, ocorrerá um processo de contracção semelhante.
Ora, se é do conhecimento público a preparação de medidas de carácter social tendentes a amortecer as consequências deste processo no âmbito das administrações portuárias que dependem do Estado, já nos preocupa, de facto, alguma ausência de reacções a numerosas solicitações e exposições que têm sido apresentadas por sindicatos do sector.
Desta forma, como se compreende pelo teor das propostas que já foram apresentadas, o objectivo do Partido Socialista neste domínio é, tão-somente, a introdução de alguns ajustamentos que corrijam as preocupações expostas. Essas correcções são meramente duas: a primeira vai no sentido de procurar uma definição clara do campo de prestação do trabalho portuário, por forma a salvaguardar aquilo que será o campo dos demais profissionais; a segunda será a criação de condições de acesso ao trabalho, dentro do regime transitório introduzido pelo artigo 11.º do decreto-lei que está em processo de ratificação.
Trata-se de um problema bastante simples, pelo que estamos seguros de que estas propostas, conjuntamente com outras relativamente às quais reconhecemos que têm de ser da iniciativa exclusiva do Governo, que são medidas de carácter social semelhantes às que foram aplicadas ou estão em projecto para as outras classes profissionais do sector portuário, poderão solucionar grande parte dos problemas. Assim o queira entender o Governo e estes problemas serão, de facto, minimizados.

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Trindade.

0 Sr. Paulo Trindade (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: 0 Grupo Parlamentar do PCP considera da maior acuidade a subida a Plenário, para ratificação, do Decreto-Lei n.º 280/93, que estatui o actual regime jurídico do trabalho portuário.
0 diploma em causa decorre da Lei n.º 1/93, de 6 de Janeiro, que veio a dar origem ao designado «Pacto de Concertação Social no Sector Portuário», aliás, amplamente propagandeado pelo Governo e pelo PSD e, com base no qual, o executivo veio a aprovar o decreto-lei hoje em discussão nesta Assembleia.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não se contesta, de facto, a necessidade de reestruturação do regime jurídico do trabalho portuário, nem se contesta que os portos nacionais tenham de dar resposta efectiva às alterações emergentes da actual realidade do tráfego marítimo. Aliás, importará até ter presente que, no quadro da União Europeia, Portugal, pela sua fronteira externa marítima extremamente extensa, assume uma posição privilegiada que incumbiria ao Governo português potenciar.
Lamentavelmente, porém, o Decreto-Lei n.º 280/93, de 13 de Agosto, é enformado, pelo menos parcialmente, por uma visão estrita, com alguns laivos corporativistas, que, de forma alguma, corresponde às actuais necessidades e à realidade da plenitude do trabalho portuário.
As deficiências da chamada reestruturação dos portos ficam evidenciadas com o facto de, ainda na passada semana, 16 navios terem sido forçados a aguardar longo tempo para obter capacidade de resposta por parte do porto de Aveiro.
Mais uma vez se comprova que não é pela falsa solução de, por cima de tudo e todos, reduzir o número de trabalhadores, de efectivos, que se obtém o melhor resultado em termos de rentabilidade e de capacidade de resposta às necessidades nacionais.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Essa visão estreita que enformou o Decreto-Lei n.º 280/93 não pode deixar de ser denunciada pelo Grupo Parlamentar do PCP.
Organizações sindicais representativas de trabalhadores portuários, como sejam o Sindicato dos Trabalhadores Administrativos da Actividade Portuária e o Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pesca, não foram ouvidas, apesar das persistentes insistências efectuadas junto do executivo, concretamente, do Sr. Ministro do Mar.
Daí ter surgido um diploma imperfeito que, de forma inconcebível, não considera como trabalhadores portuários aqueles que, nalguns casos, exercem e sempre exerceram a sua actividade profissional, desde há cerca de 40 anos, nos portos nacionais, o que constitui, no mínimo, uma aberração.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Restringir, de forma burocrático-jurídica, o trabalho portuário à movimentação de cargas e descargas, é desconhecer a realidade da actividade laboral portuária - e, se assim não foi, então, houve má fé -, ignorando toda a indispensável actuação a montante e a jusante daquela actividade.
Estes erros de visão no enquadramento do trabalho portuário ressaltam agravados quando se restringe a emissão de carteiras profissionais aos estreitos critérios atrás descritos.
Para além de o Governo não ter ouvido organizações sindicais representativas de trabalhadores efectivamente portuários, criou-se, de facto, um quadro jurídico que permite o despedimento de trabalhadores que desde sempre exerceram laboração portuária.
Desta forma - e muitos outros exemplos poderíamos dar - manobradores de máquinas, ferramenteiros, motoristas, mecânicos, carpinteiros, electricistas, trabalhadores administrativos, em suma, trabalhadores sem os quais a carga e a descarga não podem ser efectuadas, não estão abrangidos pela actual redacção do Decreto-Lei n.º 280/93 e, por consequência, não podem obter a respectiva carteira profissional junto do Instituto do Trabalho Portuário. Parece-nos que é a própria liberdade de trabalhar que está, assim, posta em causa.
Esta Assembleia tem agora a possibilidade de corrigir esses defeitos que enformaram o quadro jurídico consagrado no Decreto-Lei n.º 280/93.
Nesse sentido, entregámos na Mesa propostas de alteração aos artigos l.º, 2.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 280/93, as quais, a serem consideradas, poderão superar os vícios de que enforma o diploma sujeito a ratificação.
Essas propostas visam quer a alteração dos conceitos de trabalhador e de trabalho portuário, adoptando uma redacção condicente com a realidade, quer a transição de regimes anteriores.
Este é o contributo do Grupo Parlamentar do PCP para fazer justiça a milhares de trabalhadores efectivamente portuários. Esta é a postura mínima que se pode exigir no sentido de recuperar um diploma cuja génese foi deficiente, mas que, no nosso entender, ainda é passível de recuperação.

Vozes do PCP: - Muito bem!