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820 I SÉRIE -NÚMERO 24

vez, sou forçado a reconhecer que tem razão na questão relativa à forma como foi fundamentado o processo de ratificação em que, por aqueles mistérios que só as profissões "de caneta" conhecem, em vez de ser citada a Lei n.º 1/93, de 6 de Janeira, lei de autorização legislativa, inscreveu-se a Lei n.º 16/79, de 26 de Maio. Trata-se obviamente de um lapso, mas fora do âmbito do trabalho portuário, próprio do trabalho administrativo.
Penso que também fez bem em referir ter sido um governo socialista que, pela primeira vez, introduziu a noção de carteira profissional fará a prestação deste tipo de actividade. Mas não devemos contundir que a ideia de carteira profissional conceda automaticamente um posto de trabalho. Julgo que a actual legislação impede esse tipo de relação e nós entendemos a carteira profissional como uma condição de acesso a uma profissão. Portanto, o objectivo das propostas de alteração que propusemos é especificamente o da abertura dessas mesmas condições e não mais do que isso. Talvez a sua intervenção tenha pecado por
excesso por tentar "partir um ovo com um martelo", o que não é necessário.

O Sr. António Alves (PSD): - Seria bom que assim fosse.

O Sr. Presidente: - Como o Sr. Secretário de Estado se inscreveu para uma intervenção final, na qual certamente responderá às questões suscitadas pelo Sr. Deputado António Crisóstomo Teixeira, para responder, tem a palavra o Sr. Deputado António Alves.

O Sr. António Alves (PSD):- Sr. Presidente, Sr. Deputado António Crisóstomo Teixeira, V. Ex.ª conhece o sector portuário tão bem quanto eu e devo dizer-lhe que a lei já aprovada é positiva para o universo de reestruturação portuária.
Reconheço que as empresas também necessitam de fazer uma reestruturação interna e talvez as associações representativas dessas empresas e dos sindicatos representativos dos trabalhadores possam entender-se e, em diálogo com o Governo, checar a um acordo que satisfaça as partes em questão. Neste momento, é o que posso dizer-lhe sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e das Pescas.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto e das Pescas: -
Sr. Presidente, Sr. Deputado António Crisóstomo Teixeira, de facto, referi que as coisas sempre foram assim e que não há razão para introduzir .modificações nesta matéria. Se tomássemos outra direcção, iríamos permitir o reconhecimento automático da qualificação profissional para o exercício deste tipo de tarefas especializadas de movimentação de cargas nos portos às tais pessoas indiferenciadas, contínuos, agentes contabilísticos, etc., o que acarretaria problemas de vária ordem, designadamente graves riscos de insegurança para as pessoas e para os bens envolvidos nessas operações. Mas sobretudo - e parece-me que temos de assumir esta responsabilidade - iríamos aumentar de forma incontrolada o numera de trabalhadores portuários, criando-se rapidamente situações de pessoal excedentário com as consequências bem conhecidas de agravamento dos custos portuários, de perturbações laborais, de necessidade de licenciamentos dispendiosos, enfim, de uma situação de que justamente acabamos de libertar-nos.
E evidente que, em caso de necessidade, esses trabalhadores em condições idênticas às de quaisquer outros
cidadãos podem vir a ser certificados após adequada formação profissional homologada pelo Instituto do Trabalho Portuário, mas no quadro da legislação existente, não sendo, portanto, necessária nem aceitável qualquer alteração ao Decreto-Lei n.º 280/93, de 13 de Agosto, nos termos propostos.
Em conclusão, os senhores dizem que esta legislação é positiva -e que a situação foi bem acautelada, pelo que, agora, se pretende que sejam criadas novas soluções, igualmente boas, para outras situações que merecem ser acauteladas. É nisso que estamos a trabalhar no âmbito da reestruturação profunda e global dos portos nacionais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminada a apreciação do Decreto-Lei n.º 280/93, de 13 de Agosto - Estabelece o regime jurídico do trabalho portuário [ratificação n.º 91/VI (PS)], informo a Câmara de que foram apresentadas, quer pelo PS quer pelo PCP, propostas de alteração, pelo que o diploma bem como as respectivas propostas baixam à comissão competente para se proceder à discussão e votação na especialidade.
Também deu entrada na Mesa o projecto de resolução n.º 78/VI, da iniciativa do PS, no sentido de recusar a ratificação do Decreto-Lei n.º 286/93, de 20 de Agosto - Estabelece regras para o cálculo das pensões de novos subscritores da Caixa Geral de Depósitos, secundando o que já tinha sido apresentado pelo PCP.
Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta de um relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre substituição de Deputados.

O Sr. Secretário (Caio Roque): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o relatório e parecer refere-se à substituição dos Srs. Deputados Edite Estrela, do PS, a partir do dia 7 de Janeiro do corrente, e José Mota, do PS, a partir do dia 8 de Janeiro do corrente, respectivamente, pelos Srs. Deputados Acácio Barreiros e Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação. Não havendo inscrições, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se as ausências de Os Verdes, do PSN e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Luís Fazenda.

Srs. Deputados, passamos à apreciação do Decreto-Lei n.º 278/93, de 10 de Agosto - Altera o Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro [ratificações n.08 88/VI (PCP) e 89/VI (PS)].

Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.
A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Desde 1985, ano da famigerada lei do aumento das rendas, que vimos assistindo, em matéria de arrendamento urbano, a uma autêntica cavalgada legislativa no sentido de desfigurar por completo o contrato de arrendamento tal como o conhecíamos já, pelo menos, há um século, em que o interesse público sobrelevava sobre o interesse individual das partes para garantir aquilo que é considerado um bem essencial, a habitação.
Sobre o Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, feito ao abrigo de uma autorização legislativa completamen-