8 DE JANEIRO DE 1994 819
o projecto de decreto-lei em causa foi publicado, para divulgação, na separata do BTE, n.º 4, de 19 de Maio de 1993, com vista a possibilitar as organizações de trabalhadores competentes a sobre ele se pronunciarem.
Foi assim integralmente respeitado o espírito e a letra dessa lei, na medida em que não só foram ouvidas as organizações representativas dos trabalhadores envolvidos, como foi pelas mesmas assinado um pacto de concertação social no sector portuário, que teve por moldura enquadradora a Lei n.º 1/93, de 6 de Janeiro.
Em terceiro lugar, não se descortinam quaisquer mecanismos atentatórios do acesso à profissão e da liberdade do trabalho. 0 facto de a lei obrigar à posse de carteira profissional prende-se, tão-só e apenas, com a necessidade de acautelar a segurança e a saúde dos trabalhadores e de outras pessoas e bens, que as características do trabalho portuário requerem e impõem.
Trata-se, isso sim, de um requisito indispensável para acesso a várias profissões, como é o caso dos marítimos. E nem se diga que se trata de uma inovação introduzida neste sector, pois a legislação até agora vigente sobre a matéria - Decreto-Lei n.º 282-A/84, de 15 de Agosto -, aprovada, aliás, por um Governo socialista, já condicionava o exercício da profissão de trabalhador portuário à posse de carteira profissional.
Em quarto lugar, no que respeita à situação de outros profissionais que, no mesmo sector, passariam a correr riscos de exclusão, trata-se igualmente de uma preocupação infundada e despropositada.
É certo que há profissionais do sector em causa aos quais não se aplica o regime jurídico que o Decreto-Lei n.º 280/93 consubstancia, sem que daí resulte qualquer exclusão em relação a tais profissionais, já que estes, por definição, não são, nem poderiam ser, destinatários de um regime jurídico pensado exclusivamente para os chamados dockers, agregando categorias e profissões às quais se coloca, e sempre se colocou, o grave problema que o preâmbulo do diploma legal de 1993 volta a abordar, com particular ênfase, e que se passa a referir. É o seguinte: «Ponderando estes factores, o regime jurídico que agora se estabelece visa contribuir para uma racionalização da gestão de mão-de-obra nos portos portugueses, por forma a viabilizou o abaixamento dos custos de operação portuária, condição indispensável para que os portos nacionais possam enfrentar com sucesso os exigentes desafios do futuro».
Enfim, pode dizer-se que a realidades distintas correspondem estatutos próprios, enquadrados por legislação específica.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Recorde-se, finalmente, que a aprovação do Decreto-Lei n.º 280/93 foi precedida, nos termos da lei, de consulta às associações sindicais, que não suscitaram, nessa sede, qualquer dúvida ou questão, designadamente sobre as matérias a que alude a exposição do Grupo Parlamentar do Partido Socialista e na base das quais requer a ratificação do Decreto-Lei n.º 280/93, de 13 de Agosto.
Tão-pouco foi suscitada qualquer questão relativamente à constitucionalidade do diploma que, como se disse, serviu de base à assinatura do pacto de concertação social no sector portuário subscrito pelo Governo, pelos sindicatos, pelos empregadores e pelos utentes dos portos.
Em face do que antecede, não se vê qualquer razão plausível para alterar ou modificar o decreto-lei em causa.
0 Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado António Alves, tem a palavra o Sr. Deputado António Crisóstomo Teixeira.
0 Sr. António Crisóstomo Teixeira (PS): - Sr. Presidente, havia pedido a palavra ainda antes da intervenção do Sr. Deputado António Alves para pedir esclarecimentos ao Sr. Secretário de Estado Adjunto e das Pescas, pelo que, se me fosse permitido, colocar-lhe-ia duas questões.
0 Sr. Presidente: - 0 Sr. Deputado pretende, pois, pedir esclarecimentos ao Sr. Secretário de Estado Adjunto e das Pescas?
0 Sr. António Crisóstomo Teixeira (PS): - Sim, Sr. Presidente, mas posso aproveitar a oportunidade para pedir igualmente esclarecimentos ao Sr. Deputado António Alves, na medida em que não me parece que ambas as posições sejam espantosamente divergentes.
0 Sr. Presidente: - Mas as inscrições para pedir esclarecimentos devem ser efectuadas até ao termo da intervenção do orador a que dizem respeito.
Em todo o caso, por ser sexta-feira, para pedir esclarecimentos ao Sr. Secretário de Estado Adjunto e das Pescas e ao Sr. Deputado António Alves, tem a palavra o Sr. Deputado António Crisóstomo Teixeira.
0 Sr. António Crisóstomo Teixeira (PS): - Sr. Presidente, certamente que também por ser sexta-feira é que o
meu pedido de palavra não foi anotado anteriormente.
Sr. Secretário de Estado, V. Ex.ª expôs em termos cordatos esta matéria, mas socorreu-se de alguns conceitos que me parecem ser um pouco terra a terra, ao referir que o regime jurídico relacionado com a estiva, o tráfico e a conferência sempre assim foi. Mas é claro que todas as coisas são sempre de uma determinada forma até se alterarem.
Efectivamente, o Sr. Secretário de Estado terá de reconhecer que, no final da década de 70, tiveram início regimes com este pendor impositivo que vigoraram até a uma data relativamente recente e que o aprofundamento e a agudização desses processos levou, muitas vezes, à eliminação do campo profissional, dito não portuário, de muitos trabalhadores que prestavam a sua colaboração a agências de navegação - a que, na altura, se chamava empreiteiros de trabalho portuário - e a outro tipo de entidades.
Consequentemente, a preocupação expressa pelo Partido Socialista não me parece descabida na medida em que, durante os últimos 20 anos, operou-se uma certa expropriação do campo profissional de muitos trabalhadores e talvez seja chegado o momento de repor algum equilíbrio nessa situação. Aliás, parece-me um pouco estranho marcar uma fronteira muito rígida entre o que é e não é trabalho portuário na medida em que, hoje em dia, um terminal portuário exige a concertação de muitas disciplinas para funcionar eficazmente.
Ora, julgo que a expressão utilizada pelo Sr. Secretário de Estado, com a qualificação de administrativos referindo-se exclusivamente a contabilistas/escriturários e a outras categorias dessa natureza, não é feliz, na medida em que, como técnico do sector dos transportes marítimos, o Sr. Secretário de Estado sabe perfeitamente que este tipo de empresas tem muitas especialidades, havendo, inclusivamente, oficiais da Marinha Mercante, engenheiros, mecânicos, electricistas, motoristas, que desempenham funções complementares. Logo, agradeço que não procure reduzir à profissão «de caneta» a natureza das colaborações que existem neste sector.
Quanto às questões suscitadas pelo Sr. Deputado António Alves, dá-me a impressão de que, não pela primeira