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842 I SÉRIE - NÚMERO 25

PSN e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Luís Fazenda.

0 Sr. Mário Maciel (PSD): - Sr.ª Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Tem a palavra, Sr. Deputado.

0 Sr. Mário Maciel (PSD): - Sr. Presidente, é para solicitar à Mesa, em nome do Grupo Parlamentar do PSD, a interrupção dos trabalhos por um período de cinco minutos.

A Sr a Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, é realmente, pelo que está suspensa a sessão.

Eram 16 horas e 32 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 16 horas e 40 minutos.

Srs. Deputados, vamos dar início à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º VIVI - Autoriza o Governo a aprovar o Regulamento Disciplinar da Polícia Judiciária.

A Sr a Odete Santos (PCP): - Sr.º Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

A Sr.º,, Presidente (Leonor Beleza): - Faça favor, Sr a Deputada.

A Sr.º Odete Santos (PCP): - Sr.ª Presidente, no dia 3 de Novembro passado, e uma vez que esta proposta de lei estava agendada para o dia 11 do mesmo mês, oficiámos o Sr. Presidente da Assembleia da República, comunicando que não se tinha procedido a consulta pública da proposta de lei e que, portanto, a mesma deveria ser desagendada.
Consultado o processo legislativo que neste momento existe na Assembleia da República, verifica-se que, depois do desagendamento do dia 11 de Novembro, o Sr. Presidente da Assembleia da República oficiou o Sr. Director-Geral da Administração Pública, solicitando-lhe que procedesse à consulta pública. Houve uma resposta da Direcção-Geral da Administração Pública a dizer que já tinham sido ouvidas anteriormente as associações sindicais, mas nada diz sobre os pareceres dessas associações. Não sabemos se existem ou não esses pareceres e, se existem, não nos foram transmitidos.
0 Ministério da Justiça também se limitou a informar que tinham sido ouvidas as associações sindicais, sem que carreasse para a Assembleia da República qualquer informação sobre os pareceres emitidos.
Ora, esta questão foi já tratada no Acórdão n.º 107188, de 31 de Maio, do Tribunal Constitucional, que se ocupou de uma questão semelhante, também respeitante a uma autorização legislativa. Penso que ficou completamente esclarecido, a partir dessa altura, que as autorizações legislativas são legislação laboral. 0 que, de facto, o acórdão não esclareceu é se era a Assembleia que tinha de fazer, por iniciativa própria, essa consulta ou se o Governo era obrigado, no caso de a ter feito, de mandar para a Assembleia a consulta efectuada e se ela servia.
De qualquer forma, estamos perante o mesmo caso. 0 Tribunal Constitucional disse que não havia necessidade de aprofundar o assunto na altura, porque nem a Assembleia tinha procedido à consulta, nem o Governo tinha informado ou carreado para a Assembleia os pareceres.
Embora defendamos que - aliás, é o que refere o Decreto-Lei n.º 45-A184, na sua redacção -, sendo a autorização legislativa uma proposta a ser debatida na Assembleia da República, é a Assembleia que deve promover a consulta pública. De qualquer forma, verificamos que não foi dado cumprimento à consulta, porque, nos termos do tal acórdão do Tribunal Constitucional, o Governo não mandou para a Assembleia as sugestões e pareceres das associações sindicais.
Assim sendo, pensamos que a prosseguir o debate desta proposta de lei com o dossier que temos, ela vai sofrer de uma irremediável inconstitucionalidade. Por isso mesmo, a proposta deve ser desagendada, mais uma vez, por não haver consulta pública aos organismos representativos dos trabalhadores.

0 Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (Luís Filipe Menezes): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza):- Para que efeito, Sr. Secretário de Estado?

0 Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, gostaria de interpelar a Mesa no sentido de tentar esclarecer esta situação e, se possível, ultrapassá-la, para podermos iniciar o debate.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado.

0 Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr a Presidente, em primeiro lugar, acho estranho que o PCP levante esta questão, na medida em que houve um consenso na Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares entre os diversos partidos e o Governo, no sentido de que, quando se suscitassem dúvidas sobre este problema, se deveria esclarecer que estava tudo conforme os preceitos constitucionais e legais. E, portanto, foi adiado por uns dias o agendamento.
Não me parece que o PCP, depois de isto ter acontecido e de ter dado consenso para este novo agendamento, não levantando em Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares qualquer tipo de dúvida, venha agora fazê-lo aqui.
Mas vamos à questão importante, que é a de esclarecer as dúvidas suscitadas pela Sr.ª Deputada Odete Santos.
No cumprimento do Decreto-Lei n.º 45-A184, o Governo consultou as associações sindicais antes de a proposta de autorização legislativa ter sido aprovada pelo Conselho de Ministros, em 16 de Setembro de 1993. Posteriormente, quando a questão se levanta em Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares podia pôr-se o problema tal qual a Sr a Deputada Odete Santos o colocou, isto é, de o Parlamento suscitar, através da Mesa, dado que as propostas de autorização legislativa não baixam às comissões, uma nova consulta e da forma como o Parlamento o entenda, pois não é o Governo que vem dizer ao Parlamento como é