O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

844 I SÉRIE - NÚMERO 25

car o regime aplicável, o Regimento da Assembleia da República, na redacção em vigor no artigo 145.% disciplina a forma como a consulta deve ter lugar. No caso vertente, esta matéria foi agendada e depois desagendada por se constatar que não tinha havido um processo adequado e regimental de consulta.
Entre esse momento e o momento actual, ocorreram ou, pelos visto, não ocorreram- coisas!... 0 que parece não ter ocorrido, se bem nos apercebemos daquilo que foi exposto à Câmara, foi: primeiro, a edição de uma separata, contendo a autorização legislativa em causa; segundo, a divulgação pública e disponibilização da referida separata às entidade interessadas; terceiro, a recolha das opiniões eventualmente emitidas pelas entidades a consultar e com direito de intervenção no processo; finalmente, o relatório da entidade adequada sobre o balanço desta consulta pública.
Não constam dos autos desta proposta de lei nenhum desses elementos. Porquê?
De facto, o artigo 145.º do Regimento da Assembleia da República diz o seguinte: "I - Tratando-se de legislação do trabalho, a comissão promove a apreciação do projecto ou proposta pelas comissões de trabalhadores e associações sindicais ... "
Tratando-se de uma autorização legislativa, não há baixa a nenhuma comissão. Todavia, é de admitir que as funções que, neste caso, cabem à comissão devam caber, por definição, ao Sr. Presidente da Assembleia da República, enquanto entidade com responsabilidade global da condução dos assuntos respeitantes à Câmara, cabendo-lhe, portanto, organizar tudo aquilo que, mutatis mutandis, cabe às comissões parlamentares especializadas.
No caso concreto, isso, aparentemente, não aconteceu. Houve debate com as entidades interessadas por parte, seguramente, de vários grupos parlamentares. Tivemos ocasião de reunir, por exemplo, com a Associação Sindical dos Funcionários de Investigação Criminal da Polícia Judiciária- e não foi há tantas horas como isso... Mas o que está aqui em causa é uma coisa completamente diferente, ou seja, é o cumprimento das regras jurídico-formais que enquadram a participação de entidades com legitimidade para tal em processos legislativos, solução que tem origem constitucional, consagração legal e expressão no Regimento. Portanto, há três sedes a determinarem um procedimento específico nesta área.
Portanto, Sr.ª Presidente, gostaríamos de saber se houve alguma consenso ou alguma medida adoptada, de forma não polémica, no sentido de este procedimento consulta revestir uma outra forma. E, nesse caso, que forma é que revestiu que não encontra vestígio nenhum nos autos do processo, que são relevantes, por um lado, perante as organizações de trabalhadores, por outro lado, perante quem tem legitimidade para suscitar a fiscalização preventiva ou sucessiva abstracta e, por outro lado ainda, perante os próprios cidadãos, que têm direito a saber quais são as regras que a Assembleia da República aplica nesta matéria?
Apelamos, pois, Sr a Presidente, para que se possa lançar alguma luz sobre esta matéria, ainda antes de tomarmos uma deliberação.
Aquilo que consta do processo legislativo que está, neste momento, à disposição da Mesa é apenas um ofício do Gabinete do Sr. Presidente da Assembleia da República, dirigido ao Director-Geral da Administração Pública, onde se lhe pede que "Promova, nos termos do Decreto-Lei n.º 45-A/94, a participação das respectivas associações sindicais no processo de elaboração legislativo em causa".
Portanto, de acordo com o que consta do processo, o Sr. Presidente da Assembleia, ou o seu Gabinete, terá tido o entendimento de que essa audição devia ser promovida pelo Governo ou pela Administração Pública.
Em todo o caso, tenho conhecimento de que existem outros elementos e, porque me parece que a questão deve ser esclarecida cabalmente neste momento, vou interromper a sessão por 10 minutos.
Srs. Deputados, está interrompida a sessão.

Eram 16 horas e 55 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 17 horas e 10 minutos.

Srs. Deputados, a Mesa tem já os elementos necessários relativos à questão que foi colocada e, segundo creio, terão sido distribuídas fotocópias da respectiva correspondência trocada entre a Direcção-Geral da Administração Pública, o Gabinete do Sr. Ministro da Justiça e a Assembleia da República.
Tal como eu tinha dito há momentos, o Gabinete do Sr. Presidente da Assembleia da República dirigiu um ofício ao Sr. Director-Geral da Administração Pública, no dia 3 de Novembro de 1993, altura em que esta questão tinha sido desagendada, dizendo que, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º e nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 45-AI84, de 3 de Fevereiro, deveria ser promovida a participação das associações sindicais no processo de elaboração do projecto em causa. No dia 9 de Novembro de 1993, é dirigido um ofício, por parte do Gabinete do Sr. Ministro da Justiça, ao Gabinete do Sr. Presidente da Assembleia da República, em que se diz que se promoveu a consulta de associações sindicais, nos termos do Decreto-Lei n.º 45-AI84.
Foram ainda distribuídas cópias de outros ofícios.
Srs. Deputados, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 45-A/84, refere-se, com efeito, que "No cumprimento do princípio constitucional, é reconhecido aos trabalhadores da Administração Pública o direito de participarem, através das suas associações sindicais, na elaboração da legislação relativa ao regime geral ou especial da Função Pública" e, no artigo 14.1, referem-se os termos em que se deve proceder a essa consulta.
Ora, nos termos deste decreto-lei, parece-me ser claro tratar-se da consulta às associações sindicais e creio ser esse o processo legislativo que deve ser seguido.
Assim sendo, este caso concreto parece estar esclarecido. Porventura apenas não terá sido dito na correspondência trocada que as associações sindicais não responderam à consulta que lhes foi feita, mas foi aqui informado pelo Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares que essa resposta não existe.

Nestes termos, parece-me estar esclarecida a ques-

tão, quer relativamente ao processo que foi seguido,

quer àquele que deveria ter sido seguido: a consulta às associações sindicais nos termos do decreto-lei, tal como

A Sr.2 Presidente (Leonor Beleza): - 0 Sr. Deputa-

do José Magalhães adiantou-se ao que eu pudesse dizer sobre o assunto.