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13 DE JANEIRO DE 1994 843

que essa consulta se deve fazer, quando ou de que forma se deve revestir.
0 Parlamento, através do Sr. Presidente da Assembleia da República, considerou que essa consulta se devia fazer de uma determinada forma: informar-se, junto da Direcção-Geral da Administração Pública e do Ministério da Justiça, se a consulta tinha sido feita e que tipo de resposta tinha sido dada.
0 Sr. Presidente da Assembleia da República fez essa pergunta ao Governo e à Direcção-Geral da Administração Pública. 0 Governo- pelo menos, a Assembleia recebeu uma resposta!-, num ofício datado de 9 de Novembro passado, referia que a consulta tinha sido feita, juntando-se cópia do ofício que tinha sido remetido às associações sindicais.
É evidente que, em relação a esta matéria, não se pode utilizar, para efeito de prova definitiva, a comunicação social, mas afirmo aqui, em nome do Governo, que a consulta foi feita e as associações sindicais decidiram não responder, porque, na generalidade, estariam de acordo com aquilo que estava proposto. Hoje mesmo, num jornal diário. um representante das associações sindicais afirma que elas foram consultadas, mas que decidiram, pura e simplesmente, não responder, porque estavam, na generalidade, de acordo com a proposta de autorização legislativa e até com a legislação que, posteriormente, estava na calha para ser desenvolvida em correspondência com essa proposta de autorização legislativa.
Portanto, parece que a questão suscitada pela Sr.ª Deputada Odete Santos não faz sentido. No entanto, se a Sr a Presidente achar oportuno, entregarei na Mesa cópias dos ofícios trocados entre o Governo e as associações sindicais.

A Sr a Presidente (Leonor Beleza): - Presumo que a Sr.ª Deputada Odete Santos pretende interpelar novamente a Mesa sobre esta questão.
Tem, pois, a palavra.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr.º Presidente, o Sr. Secretário de Estado não entendeu o que eu referi. É possível que desconheça profundamente este assunto, nomeadamente o que é uma consulta pública.
Eu não disse que não tínhamos documentos na nossa mão. Portanto, não precisa de os mandar para a Mesa, porque são os mesmos que tenho aqui. Aliás, são documentos onde não há qualquer referência sobre os pareceres, apenas informam que mandaram ofícios às associações sindicais, nada mais! Recordar-lhe-ia que isto é tudo menos uma consulta pública.
Em minha opinião, a autorização legislativa é discutida pela Assembleia e é a Assembleia que deve proceder a essa consulta. Mas ainda que assim não fosse, eu ler-lhe-ia o que diz o Acórdão do Tribunal Constitucional, que referi há pouco, sobre uma autorização legislativa, e um caso igual, que diz o seguinte: "Uma vez que a Assembleia da República não levou a efeito qualquer consulta às organizações representativas dos trabalhadores nem lhe foi dado conhecimento pelo Governo das opiniões e outros elementos, eventualmente, por ele recolhidos, aquando da audição das organizações dos trabalhadores, na fase preparatória da proposta de lei, conclui-se que as normas impugnadas são inconstitucionais por não se haver respeitado o referido direito de participação".
Este foi o caso dos ofícios que VV. Ex.ªs mandaram para a Assembleia. Tenho aqui o de 9 de Novembro passado e reza tão-só que foram ouvidas nos termos do decreto-lei. Enviam a cópia do ofício que mandaram, mas onde é que está, Sr. Secretário de- Estado, a comunicação de quais foram os pareceres das associações sindicais a quem mandaram o ofício? Não diz aqui nada, nem dizem se estiveram ou não de acordo.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Presumo que ainda sobre esta questão, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

0 Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: - Sr a Presidente - e novamente para interpelar a Mesa -, apesar de a Sr.ª Deputada Odete Santos ter dito que eu não estaria habilitado para falar sobre o assunto, não acrescentou rigorosamente nada de novo sobre o mesmo.
0 que me parece é que a Sr.ª Deputada está a fazer- e não lhe quero cometer essa injustiça, porque é uma jurista qualificadíssima! -, alguma confusão entre o que é audição pública e consulta às associações sindicais. São duas questões completamente diferentes!
0 Governo fez a consulta e não tem que entregar nenhuns elementos, porque não obteve resposta. 0 que a Sr a Deputada está a fazer é doutrina sobre interpretação do acórdão do Tribunal Constitucional. Não é essa a nossa interpretação e julgo que algumas das inquietações que, eventualmente, tenha, têm que ser dirigidas à Mesa da Assembleia da República e não ao Governo.

A Sr.ª Odete Santos (PCP):- Peço a palavra, Sr., Presidente.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Tem a palavra,. Sr a Deputada.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr a Presidente, aquando da minha interpelação, fiz um requerimento no sentido de que esta matéria fosse desagendada por não ter havido consulta pública. Aliás, o dossier prova que não houve!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, está posta em causa a estabilidade da ordem do dia. Como sabem, há um princípio no Regimento da Assembleia da República em que diz que a ordem do dia pode ser alterada por deliberação da Assembleia, sem votos contra.

0 Sr. José Magalhães (PS): - Sr.º Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa sobre esta matéria.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Tem a palavra, Sr. Deputado.

0 Sr. José Magalhães (PS): - Sr.ª Presidente, creio que deveria ter alguma vantagem em obter alguns esclarecimentos adicionais por parte da Mesa quanto às circunstâncias que rodeiam, por um lado, o agendamento e, por outro, a leitura que a Mesa faz sobre os pressupostos necessários para a sua efectivação, nos termos constitucionais.
De facto, houve debate- aliás, bastante polémico sobre o regime aplicável à consulta quanto a autorizações legislativas. 0 Tribunal Constitucional veio clarifi-