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13 DE JANEIRO DE 1994 845

a pergunta, por parte da Assembleia da República, de saber se essa consulta foi ou não feita e a resposta de que foi feita.
Em todo o caso, existe um requerimento oral do PCP no sentido do desagendamento desta proposta de lei.

0 Sr. João Amaral (PCP):- Sr.ª Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

A Sr.8 Presidente (Leonor Beleza): - Tem a palavra, Sr. Deputado.

0 Sr. João Amara] (PCP): - Sr.ª Presidente, o nosso requerimento tinha, obviamente, o sentido de pedir à Mesa que aclarasse a sua posição - e digo "obviamente" no sentido em que este termo é agora utilizado correntemente no linguajar dos portugueses; este "obviamente" é apenas um pouco de retórica!
Mas, ainda sobre esta questão, quero dizer o seguinte: creio que a Sr a Presidente entende que a participação é obrigatória e que esta foi concretizada através do sistema que referiu. Ora, se- é importante registá-lo a participação é obrigatória e a Mesa tem o entendimento de que ela foi realizada, então, a Mesa entende, por essa razão, que o processo deve prosseguir.
Creio haver algumas observações a fazer à metologia seguida e que, em ocasiões futuras, a metologia a seguir deverá ser diferente: em primeiro lugar, não é aceitável que actos de expediente oficial da Assembleia da República, como tal, sejam realizados por um funcionário, seja ele quem for, pois quem exerce o poder aqui é o Presidente da Assembleia e os presidentes das comissões, a Assembleia no seu conjunto, e não os gabinetes - não são eles que fazem consultas, seja a que título for- e, em segundo lugar, entendo que estes processos de consulta devem ser conduzidos pela Assembleia da República e que deveria ter sido esta a faze-los.
No entanto, tendo em vista que a Mesa aceita o processo seguido e ainda que, futuramente, se poderá, então, reconduzir o processo através de um sistema mais adequado, não criaremos qualquer obstáculo à decisão da Mesa e retiramos o requerimento, visto considerarmos consumido o seu objecto.

0 Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!

A Sr a Presidente (Leonor Beleza): - Com certeza, Sr. Deputado João Amaral. Tinha sido expressamente dito "requerimento de desagendamento", mas, nos termos em que agora colocou a questão, entendo que o requerimento foi retirado.
No entanto, em relação às considerações que fez, quero explicitar melhor o que consta de um ofício que seguiu do Gabinete do Sr. Presidente da Assembleia para o Director-Geral da Administração Pública. Nesse ofício diz-se- e essa é a forma de proceder-"Por determinação de Sua Ex.ª o Presidente da Assembleia da República". Logo, é o Presidente da Assembleia quem toma a decisão. Nos termos administrativos normais, a carta segue assinada por alguém do seu Gabinete, mas a determinação é do Sr. Presidente da Assembleia.

0 Sr. João- Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Tem a palavra, Sr. Deputado.

0 Sr. João Amaral (PCP): - Sr.ª Presidente, peço-lhe desculpa, mas não prescindo do meu ponto de vista. E o meu ponto de vista é que estes actos não são actos de expediente administrativo da Assembleia mas são actos com conteúdo legislativo material, e que, na promoção da consulta, não deverá ser, por exemplo, o Chefe de Gabinete quem se dirige às associações sindicais mas a Comissão, nos termos normais. É assim que tem sido feito na Assembleia da República, nomeadamente por razões que têm a ver com a fidelidade da documentação que é enviada. Insisto no meu ponto de vista e coloco a questão nestes termos, ou seja, que daqui para o futuro deve ser feito assim e não através de sistemas que colocam no circuito administrativo matérias que têm matriz e assento no domínio legislativo.

0 Sr. José Magalhães (PS): - Sr.ª Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Tem a palavra, Sr. Deputado.

0 Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, verdadeiramente, creio que este incidente terá tido, ou poderá vir, a ter o mérito de ajudar a aclarar o procedimento obrigatório em casos similares a este e há duas disfunções que, gostaria de não deixar de registar, porque elas poderão, eventualmente, repetir-se, e importaria que não se repetissem em circunstância alguma.
Em primeiro lugar, há uma certa margem de dúvida sobre o regime aplicável em processos de consulta que incidam sobre autorizações legislativas, porque nestas, e apenas nessa medida, não há intervenção das comissões parlamentares, pois nenhuma comissão está legitimidada e habilitada para intervir, sendo o Presidente da Assembleia da República quem deve assumir essa competência - este aspecto, suponho, merecerá consenso, mas exige ainda algumas precisões que agora me dispensarei de minudenciar.
Em segundo lugar, coloca-se a questão de saber qual a forma que deve revestir a consulta e isso não é pouco importante, como de resto já foi sublinhado. Creio que os documentos que agora ficam nos autos nos ajudam a reflectir, não sobre o procedimento que foi utilizado agora como um procedimento paradigmático e exemplar mas, precisamente, como o contrário. Tudo aconselha que, neste domínio, as consultas sejam directas e feitas pela Assembleia da República, através do seu Presidente, com a junção de todos os documentos apropriados e, evidentemente, devidamente legitimados e autenticados pelo facto de serem remetidos por quem são remetidos e com a concessão de prazos apropriados, para que a entidade que deseje pronunciar se o faça ou para que, soberanamente, manifeste à Assembleia da República a sua indiferença ou mesmo desprezo pelos textos - está inteiramente no seu direito -, mas tendo de ter a possibilidade jurídico-constitucional e prática de exprimir essa não vontade de intervenção. 15so faz-se, normalmente, através da fixação de um prazo e através ou do cumprimento desse prazo ou do seu esgotamento sem intervenção.

Agora, Sr. Presidente, o que não tem grande justificação é que a Assembleia da República tome como