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decreto-lei que o Governo amavelmente nos fez chegar mas apenas a proposta de lei de autorização legislativa com este alcance e sentido, entende o-' Partido Social Democrata que esta proposta de lei merece o nosso aplauso.

A Sr.º Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

0 Sr. José Magalhães (PS): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: 0 discurso com que o Governo entendeu apresentar esta proposta de lei é um retrato, quanto a nós, fiel, rigoroso e preocupante das suas prioridades e da maneira como, na concepção governamental, deve tecer-se a política criminal em Portugal.
Deve tecer'se a política criminal de forma confusa se tivermos as palavras do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça como representativas do pensamento governamental. Mas qual pensamento governamental?- eis a questão, no entanto. 0 da ala ultra-securitária adepta de um Código Penal musculado e crente na ideia de que reforçadas penas reforçam, por si, o combate da criminalidade e eliminam as chagas sociais e os outros factores que explicarri a criminalidade ou o da outra, que se reclama do super-discurso nazareno com os seus tropos de carácter humanitário e os seus pastiches e lugares comuns, alguns dos quais são verdades subscritíveis genericamente? Não ergueria contra este aspecto a mão, não fora o caso de elas serem expressas no contexto de uma extaordinária confusão.
Foi o que o Sr. Secretário de Estado aqui, neste dia e neste enquadramento, confessou. 0 Governo não nos traz, segundo uma ordem lógica e uma concatenação apropriadas, os instrumentos de que o país precisa na óptica de uma política criminal adequada ao novo enquadramento internacional, porque é disso que se trata.
Em 1994, aquilo que devemos discutir é, seguramente - fizemo-lo ontem, por exemplo, na Comissão de Assuntos Europeus -, as consequências e o quadro decorrente do terceiro pilar do Tratado de Maastricht e, portanto, saber o que, no âmbito do artigo KA, devemos fazer para cumprir, por um lado, as nossas obrigações comuns e, por outro, satisfazer e defender o interesse nacional na medida em que é da nossa responsabilidade colectiva. Esse quadro comporta desafios enormes e novos meios de carácter financeiro, técnico, logístico, legal e implica, em certos casos, uma revolução jurídica para a qual nem as polícias nem as magistraturas nem a burocracia se encontram preparadas e, quiçá, não estamos, nós mesmos, inteiramente cientes de todas as implicações de algumas dessas alterações de carácter jurídico que subscrevemos, de que somos responsáveis e por cuja execução devemos velar.
É neste contexto que V. Ex.ª se apresenta no Plenário dizendo que o Governo demorou três anos a perceber que é da competência reservada da Assembleia da República legislar em matéria disciplinar. Parabéns, Sr. Secretário de Estado! Poderia ter demorado quatro, cinco anos e, entretanto, terminava o mandato do Executivo. Ainda foi a tempo!
Não demorou três anos a concluir que havia enormes especificidades, mas muito mais do que isso, todos os que o PSD leva na gestão da pasta da Justiça, e infinitos são!

I SÉRIE - NÚMERO 25

Demorou três anos para concluir que o dever de obediência é essencial e determinante na Polícia Judiciária- parece que o não é nos outros departamentospelo que carecia de um regime disciplinar específico. A que ponto, perguntar-se-á? Com as cinco diferenças que V. Ex a sublinhou e que, todas esprimidas, não justificam porventura um estatuto autónomo. Todos os problemas que V. Ex a equacionou são, provavelmente, resolúveis e bem! - face ao enquadramento legal que vigorou até agora.
Mas, insisto, não é de tal matéria que hoje urge fazer"cavalo de batalha", porque o que esta proposta de lei simboliza é a falta de Norte na definição de prioridades, de instrumentos legislativos. E reforçaria esta asserção, imputação ou acusação: passámos o ano de 1993 com a declaração ministerial do Sr. Ministro da Justiça pendente no ar, segundo a qual 1993 seria o ano da Polícia Judiciária. Ninguém objectivo dirá que 1993 foi o ano da Polícia Judiciária! Bem ao contrário! 0 ano de 1993 foi de agravamento, infelizmente para todos nós, da crise estratégica e orgânica da Polícia Judicíária, que é da responsabilidade do Governo, por um lado, por não cumprimento da própria Lei Orgânica da Polícia Judiciária. Se analisarmos o diploma que procedeu a essa actualização organica, o Decreto-Lei ri." 295-A190, de 21 de Setembro, veremos que permanecem hoje não resolvidas questões fulcrais que, no seu preâmbulo, se afirmava estarem-no com este normativo.
É verdade que a Polícia Judiciária permanece integrada no Ministério da Justiça, mas também é verdade que, por força de compromissos internacionais, designadamente da internacionalização, do Acordo Schengen e, agora, das responsabilidades no âmbito do artigo KA do Tratado da União Europeia, se caminhou gradualmente para uma hegemonia do Ministério da Administração Interna na condução de matérias que eram tradicionalmente da área do Ministério da Justiça e, por assim dizer, operou-se uma transferência de tutela subreptícia, opaca e não assumida publicamente pelo Governo. Ou seja, uma securitarização da política de justiça e uma alteração, na prática, da tutela da Polícia Judiciária, com uma concentração correlativa de poderes no Ministério da Administração Interna. Se alguém tiver dúvidas sobre isso, basta recordar o que o Sr. Ministro da Administração Interna, ontem mesmo, referiu ao descrever a maneira como Portugal preencheu os cargos no âmbito de Comité previsto no artigo KA, cujo responsável supremo toi nomeado pelo MAl e cujos grupos de directores - o GI) 1, o GD2, o GD3 têm, nos dois primeiros casos, unia clara hegemonia do MAI. Se alguém tiver dúvidas, dizia eu, superá-las-á facilmente ao verificar quão longe se foi na hegemonia do Ministério da Administração Interna neste domínio. Hegemonia, ainda por cima, acompanhada de uma diferença profunda de concepções quanto à orientação da política criminal.
Em segundo lugar, o problema da dependência funcíonal em relação às autoridades judiciárias permanece conflitual, polémico, instabilizador, irresolvido, apesar dos discursos do Sr.Ministro da Justiça e apesar das declarações romboédricas de pseudo-equil i brio lapalissiano que foram emitidas e que não surtiram qualquer efeito. Esse é um problema gravíssimo, sério. É desgastante para as magistraturas e para a Polícia Judiciária, abre um conflito institucional sério, que teve muitas expressões - que me dispenso de referir aqui - e que prejudi-