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852 I SÉRIE -NÚMERO 25

pagar as portagens- e é melhor poupar uns tostões na viagem-; quando a PJ tem centenas, centenas e centenas de exames pendentes no laboratório de Polícia Judiciária, cujo esforço e mérito são de salientar, mas cuja falta de meios é também de assinalar, que eficácia é que se pode exigir às instituições de repressão crimina]1, aos trabalhadores, aos investigadores, aos outros trabalhadores que lá penam e devem labutar e que moralização é que uma cooperação pode ter em tais circunstâncias? Não tem!
Essa é a realidade e a Polícia Judiciária atravessa, desse ponto de vista, uma crise muito séria! Em relação a esta questão, refiro-me apenas às funções de repressão em áreas fulcrais, como as de combate à criminalidade informática, à droga, à criminalidade económica em determinados níveis sofisticados, a certos processos de cujo paradeiro ninguém sabe (alguns relacionados com dinheiros do Fundo Social Europeu e de outros fundos comunitários), a processos escaldantes, tais como os relacionados com partidos políticos. Que se sabe disso?
Esta é uma situação de uma extraordinária instabilidade no plano repressivo, em que há bloqueios sensíveis, extraordinários da responsabilidade do Governo.
Nos termos do seu estatuto, é suposto esta Polícia ter uma relevante actividade preventiva. É provável que a legislação, deste ponto de vista, devesse ser objecto de alguma actualização ou revisão. Temos uma Lei Orgânica da Polícia Judiciária que continua a referir como objectivos privilegiados de acção a fiscalização de hotéis, casas de pernoite, restaurantes, cafés, bares, tabernas - não se fala de pub e de dancings e de outros locais mais modernos por acaso-, de locais onde se suspeita da prática de prostituição, o vigiar e fiscalizar as localidades de embarque, alfarrabistas, e te., etc. Penso que todos seríamos capazes de imaginar outros locais onde a actividade preventiva da Polícia Judiciária é igualmente relevante e, quiçá, mais ainda, designadamente os locais invisíveis, aqueles onde se faz a criminalidade económica e onde se forjam alguns dos mais relevantes crimes económicos ou com relevância económica e financeira. Não foi seguramente em qualquer adelo que alguns dos escândalos que marcaram a nossa vida do mercado mobiliário foram tecidos, negociados, gestados e paridos verdadeiramente.
Portanto, a lei está desactualizada e carece, do ponto de vista da definição das modalidades de prevenção, de um refrescamento e de uma leitura, mas isso o Governo não faz!
Que faz o Governo? Aquilo que toda a gente diz que, se calhar, não sendo feito não acarretaria ao País qualquer desfeita. O Governo traz aquilo que poderia não trazer e não trouxe durante três anos; traz aquilo que diz que é essencial para a Polícia ser específica, mas que o não foi quando ela foi tão específica como o foi ao longo deste anos sem este regulamento.
Não diremos que não, mas não leva daqui nenhum "Sim" persuadido da essencialidade para a salvação da Pátria deste instrumento legislativo.
Em segundo lugar, não é um belíssimo instrumento legislativo- e vamos ver porquê na discussão na especialidade! -, porque tem normas completamente ocas, como, por exemplo, a alínea o) do articulado que V. Ex.ª aqui nos remeteu. Essa alínea é, quanto a mim, uma jóia da técnica de redacção de autorizações legislativas de forma desconforme à Constituição- e eu espero que ainda a mudem ligeiramente!...
A norma diz o seguinte: "Fica o Governo autorizado a estabelecer os factos que, por constituírem grave violação de deveres especiais, determinem a aplicação das penas de aposentação compulsiva e demissão ou de inactividade, conforme, ponderadas todas as circunstâncias atendíveis, inviabilizem ou não a manutenção da relação funcional, sem prejuízo dos casos em que, nos termos da lei geral, cabem iguais penas.". Dou a um prémio a quem, no meio deste "matagal", consiga distinguir o exacto sentido normativo que se pretende e a directriz dada ao legislador. Juro que com este articulado faria, pelo menos, 30 normas de carácter diferente, com 30 tipos de incriminações diferentes e 30 destinatários e aplicadores. Esta norma não define minimamente o sentido de coisa alguma!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Queira concluir, Sr. Deputado.

O Orador: - Sr.ª Presidente, é com grato prazer que verifico que se esgotou o tempo do meu partido, porque também tinha concluído o conteúdo das alegações que gostava de fazer.
Portanto, votaremos sem qualquer entusiasmo e pouco persuadidos deste instrumento legislativo, que não é essencial para a salvação de coisa alguma. Gostaríamos, sim, que a Pátria fosse salva com os instrumentos que não estão cá!

Vozes do PS: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Talvez tivesse sido pela leitura de alíneas como aquela que o Sr. Deputado José Magalhães acabou de referir que a associação sindical se assustou de tal forma que resolveu não dar parecer algum!...
Aproveito para reafirmar que esta proposta de lei é, de facto, inconstitucional! A Assembleia da República nunca delegou no Governo a competência de proceder à consulta pública, que, segundo refere, foi feita em 16 de Setembro. Esta proposta de lei deu entrada na Assembleia da República em Outubro, pelo que não houve qualquer consulta pública!
Pensamos que esta proposta de lei não é tão inócua como isso. O traço mais saliente é o da afirmação feita, quer no preâmbulo quer na intervenção do Sr. Secretário de Estado da Justiça, de que a experiência de muitos anos de aplicação ao pessoal da Polícia Judiciária do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local demonstrou que ele tem servido perfeitamente, mesmo para as exigências próprias do estatuto funcional do pessoal da Polícia Judiciária.
Haverá, então, de perguntar se, com esta autorização legislativa, se pretendem introduzir aperfeiçoamentos num regime que não tem levantado quaisquer problemas ou se aquilo a que chama o "exigente regime disciplinar para a Polícia Judiciária" não contém dentro de si já algumas "virtualidades" que, ao invés de contribuírem para a judicialização cada vez maior da Polícia Judiciária, determinam uma maior governamentalização da mesma. Aliás, nas respostas que deu às