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13 DE JANEIRO DE 1994 851

ca, do ponto de vista estratégico, logístico, operacional e de eficácia, a acção conjugada, tanto das magistraturas como das polícias, na realização das suas missões legais e constitucionais.
As grandes inovações estruturais da Polícia Judiciária, Srs. Membros do Governo, faleceram ou tornaram-se anémicas pela falta de meios correspondentes à grandiosidade das intenções proclamadas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Tanto no combate à droga, como no combate à corrupção e à criminalidade económica.
Permita-me, que sobre esse aspecto, faça uma nota muito especial. Portugal perdeu todo o ano de 1993 com a discussão hiperdramatizada, da responsabilidade exclusiva do Governo, sobre aquilo a que se chamou uma lei anti-corrupção. Era ela o alfa e o omega da salvação de Portugal em matéria de corrupção. Era ela a causa da vinda do Sr. Primeiro-Ministro à Assembleia da República, em Março, para dizer essa frase estentórea, que deve ser gravada em bronze: "Os portugueses não são corruptos e quem criticar a nossa legislação, seguramente, está a infamar cada português honrado que há nesta Pátria"!
Depois de tudo isto, tendo essa legislação soçobrado no Tribunal Constitucional, como tínhamos prevenido, advertido, tentado evitar, por insistência absurda do Governo e, de resto, mal-intencionada em soluções que, desde o princípio, sublinhámos que não se compadeciam com a Constituição e que abriam um seríssimo risco de informalização e de policialização da própria instrução criminal, depois de tudo isso, repito, V. Ex.ª, hoje, vem aqui e discute a questão do Regulamento Disciplinar da Polícia Judiciária sem dar à Câmara uma informação, uma satisfação, uma palavra sobre a intenção do Governo no que diz respeito a este momentoso, escaldante e essencial assunto que foi a "montanha" do ano de 1993. A "montanha" ratificou-se também, aparentemente, a montanha esvaziou-se e V. Ex.ª, hoje, não sente nenhuma necessidade de falar desta questão. E, todavia, foi ela que marcou a reflexão sobre a PJ no ano de 1993, seguindo os desígnios, as prioridades, os enunciados de "salvação da Pátria" feitos pelos Governo. Não se pode imaginar maior confusão! Não se pode imaginar uma actuação mais prejudicial a uma reconversão eficaz da Polícia Judiciária!
O problema- é o quarto aspecto de gostaria de focar - é que a realidade exige, e gritantemente, essa reconversão. Por um lado, VV. Ex.as não podem continuar a prolongar a incerteza quanto à legislação processual penal vigente. Não podem, porque a guerra entre magistraturas, entre estas e as polícias, as guerrilhas para a nomeação de directores-gerais adjunto, para a resolução de problemas pendentes, quase .de intendência, as faltas de meios e tudo o mais que marca hoje o nosso panorama não dispensam, e tornam inadiável, uma reflexão sobre o perfil exacto de competências da Polícia Judiciária. Isso aponta para duas coisas: para a revisão da legislação processual penal e para a própria revisão da lei orgânica da Polícia Judiciária. É insuportável que a Polícia Judiciária, que tem como missão fundamental o combate a essenciais segmentos de criminalidade, continue burocratizada, atacando, segundo critérios que, evidentemente, têm de ser de produtividade, por vezes de nível baixo, processos de gravidade menos relevante numa instrução de secretaria, meramente de rolamento de testemunhas e de audição testemunhal, em prejuízo da investigação. Não é esse o padrão motivador para a Polícia Judiciária, nem é isso que a nossa integração comunitária exige.
Por outro lado, não pode continuar a descoordenação das forças policiais. Sabemos que, na próxima semana, há uma reunião do Conselho Superior de Segurança Interna. Logo se verá o que é que o Conselho Superior, superiormente, decide e propõe. Espera-se que proponha qualquer coisa que signifique o fim do actual caos na coordenação das forças policiais e na definição de prioridades, mas a verdade é que estamos, hoje, a pagar todos o preço da situação decorrente da situação de não definição dessas orientações!

or outro lado, ainda, é preciso que o Governo - espero que V. Ex.ª não se silencie totalmente pois ainda tem 19 minutos para esse efeito! - defina urgentemente em que é que ficamos em matéria de instrumentos legais. Temos nova lei de combate à corrupção segundo moldes que respeitem o acórdão do Tribunal Constitucional? Ou não? O que, aliás, confirmaria a nossa tese de que se tratou de uma monumental encenação para efeitos propagandísticos sem conteúdo real e sem corresponder a uma necessidade real aquilo a que assistimos no ano de 1993. Temos isso? Ou temos outra coisa qualquer? Temos todos direito a sabê-lo!
Em relação ao Código Penal, Srs. Membros do Governo, poderá o Governo vir a apresentar à Assembleia- não temos razões para duvidar que isso venha a acontecer um dia, mais cedo do que tarde! - uma proposta de lei. Mas o mal decorrente do facto de termos vivido todos estes meses em indefinição e penar sobre as orientações do Código Penal e da sua revisão, com extraordinárias confusões sobre o próprio papel do Código Penal no combate à criminalidade, com extraordinários bravos e hurros vindos das bancadas governamentais no sentido de julgar que a electrificação das penas é a solução, o alfa e omega para tudo, os prejuízos decorrentes desse período são, provavelmente, dificilmente reparáveis.
Um outro aspecto fundamental é este: VV. Ex.as não podem continuar silenciosos em relação à situação explosiva de alguma coisa que se situa, a montante ou jusante, consoante entendam, do sistema penal. A saber, o sistema prisional.
Portugal enfrenta neste momento uma situação que não é explosiva pela razão simples de que já explodiu. Explodiu menos visivelmente para alguns, mas visivelmente para aqueles que acompanham o quotidiano das prisões e que saibam que há presos a dormir em cima de mesas, presos abarracados em sítios que têm condições não só infectas como inseguras, além de haver presos infectados e presos em situações que são indignas e perigosas a todos os títulos. Além, obviamente, de tudo isto resultar da superlotação do sistema num país onde não se constróem prisões há muitos e muitos anos. Tudo isto é susceptível de induzir condições de insegurança que são também relevantes para a definição da política criminal. Sobre isto, V. Ex.ª não diz nada.
Tal como não diz nada, regressando à Polícia Judiciária, sobre os meios necessários para a PJ ser eficaz,. Quando a PJ tem de pensar "Vamos ou não ao Porto pela auto-estrada?" em função de um critério económico; quando é aconselhada por alguns hierarcas a ir pela Estrada Nacional n.º 1, porque não há dinheiro para