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13 DE JANEIRO DE 1994 853

perguntas que lhe foram formuladas o Sr. Secretário de Estado aproximou, de uma forma que consideramos elucidativa,- a Polícia Judiciária da PSP. Tendo em conta que se quer militarizar a PSP, penso que este é um traço que merece alguma reflexão ... !
As alterações introduzidas em 1992 ao Estatuto do Ministério Público revelaram o objectivo de govemamentalizar mais a Polícia Judiciária através da invasão pelo Governo da área de dependência funcional da Polícia Judiciária relativamente ao Ministério Público.
A gorada lei impropriamente chamada "lei anti-corrupção" foi mais um passo no sentido da governamentalização de uma função que só pode estar sob o alcance de quem detém o exercício da acção penal.
A luz deste passado muito recente pode compreender-se melhor por que motivo, relativamente à dependência hierárquica, o figurino de um regime especial para o pessoal da Polícia Judiciária, ainda que não totalmente desenhado nesta proposta de lei de acordo com os objectivos de um Governo onde impera a sombra tutelar da Administração Interna e que se pressente inacabado, representa o "abre-te Sésamo" para posteriores entorses, sob o nome de uma melhor imagem de operacionalidade e eficácia da Polícia Judiciária- só que aqui deve ler-se: em nome de funcionários mais acefalamente obedientes à hierarquia, às orientações do Governo no combate à criminalidade e nas suas formas!...
Tal combate não consegue fazer-se através de um regime disciplinar, onde começam a aflorar sinais preocupantes de "militarização" de uma polícia judicializada, nem melhora a imagem da instituição.
No preâmbulo do decreto-lei e na intervenção do Sr. Secretário de Estado realça-se o seguinte: "Do acervo de deveres gerais e especiais a que os membros da Polícia Judiciária estão adstritos emerge com especial força o cumprimento pontual e integral das determinações emanadas dos superiores hierárquicos em matéria de serviço, o que se justifica pela necessidade de favorecer o bom funcionamento da cadeia hierárquica de comando e a consequente eficácia de acção da Polícia na luta contra a criminalidade."
Repare-se: o actual estatuto permitia, em certos casos de violação do dever de obediência, a aplicação de uma pena de suspensão; agora quer permitir-se- e quase se impõe! - a aplicação de uma pena de aposentação compulsiva e demissão ou de inactividade.
Para além disso, enquanto que no estatuto em vigor se prevêem, como forma de evitar o cumprimento do dever de obediência injusto, mecanismos de reclamação, agora tais mecanismos são suprimidos. 15to significa que o sistema proposto pode conduzir ao cumprimento de ordens ilegais desde que não impliquem a prática de um crime, o que, em vez de melhorar, tomará bem pior a imagem da Polícia Judiciária perante o público.
Nem por isso pode garantir-se que esta"cega obediência ao chefe", que até pode bem servir para em certos casos passarem os tais três meses de instauração do processo disciplinar e a pessoa ser salva, conduz a uma maior operacionalidade no combate à criminalidade.
0 debate da impropriamente lei autodenominada "lei anti-corrupção" demonstrou como uma cadeia hierárquica com regras como as referidas pode ter precisamente o resultado inverso: criar descrédito na Polícia Judiciária, instalar entre os seus agentes um clima insustentável causado pela chefia omnipresente e limitar o próprio exercício de direitos colectivos, de direitos sindicais.
A própria possibilidade arbitrária de ordenar a transferência de um agente como efeito acessório de sanções, e não como sanção acessória, como pena à margem do processo disciplinar, constitui mais um cutelo, uma derrogação do direito de defesa, uma achega para um regime que começa a conhecer perigosas aproximações com aquele que pretende impor-se na PSP.
E digo "à margem do processo disciplinar" porque se o Sr. Secretário de Estado ler com cuidado a redacção do n.º 3 do artigo 17.º verificará que a competência para ordenar esta transferência é do director-geral. Ora, no processo disciplinar a competência pode ser de outrem e diz-se aí que é por despacho e não decisão no processo disciplinar. Reforço este aspecto porque, em relação à questão da transferência, a resposta do Sr. Secretário de Estado não corresponde ao texto do projecto de decreto-lei.
Sr a Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: 0 Ministério da Justiça tem aparecido ultimamente investido de "roupagens emprestadas" do seu parceira da Administração Interna.
Sabe-se que quando luta por reformas, no sentido da modernização do Direito - como, por exemplo, a do Código Penal -, perde o confronto, com o que se deslustra o Ministério, a justiça, e perde o cidadão.
Se esta proposta ainda não está almejada pelo Governo, ela representa, de qualquer forma, o primeiro sinal de que, a vigorar, outras nuvens se podem perfilar no horizonte.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Justiça.

0 Sr. Secretário de Estado da Justiça: - Sr a Presidente, Srs. Deputados: Quando o Governo apresentou à Assembleia da República este pedido de autorização legislativa sobre o regime disciplinar da Polícia Judiciária não tinha como intenção a "salvação da Pátria" mas apenas proceder à discussão, análise e eventual aprovação de um diploma especifico, absolutamente necessário, na perspectiva do Governo, à gestão desta polícia. Se se pretendesse "salvar a Pátria" ou fazer um grande debate político sobre segurança, sobre os grandes temas da justiça, como pretendeu o Sr. Deputado José Magalhães, quer o Governo quer a Assembleia da República tinham os instrumentos regimentais passíveis desse desiderato.
Julgo que o que estamos- a discutir é um pedido de autorização legislativa singelo, em que até vem instruído que o Governo não tinha obrigação de juntar esse pedido para que os Srs. Deputados soubessem o que o Governo pensa. Agora, partir-se deste pequeno diploma, sem dúvida importante para a construção de uma política de segurança, de uma política de justiça, é tomar "a nuvem por Juno".
É óbvio que a partir deste pequeno exemplo não se pode dizer que há uma grande confusão na política criminal do Governo. Porquê? Por ainda não ter apresentado a revisão do Código Penal? Ela será apresentada a curto prazo e nessa altura, então, os Srs. Deputados terão possibilidade de encetar um grande debate sobre a política criminal do, Governo e toda a filosofia que está subjacente à sua revisão.