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3 DE MARÇO DE 1994 1455

fazer qualquer acordo espúrio com o PSD. Foi nesse sentido que respondi de forma um pouco mais firme à sua interpelação, já que senhor não tocou numa questão essencial, que está em discussão na Comissão de Assuntos Europeus, em matéria de poderes da Assembleia da República quanto a estas questões. Respondi oestes termos, de forma a expressar o meu desejo para que o CDS-PP se associe a este esforço de fazermos uma boa lei de acompanhamento.
Quanto à duplicação dos fundos estruturais- e teremos muitas oportunidades para discutir esta matéria, pois vamos entrar numa agenda política que irá ser preenchida com temas, sobretudo, europeus-, eles têm, realmente, a ver com a convergência real e a coesão económica e social e não com a convergência nominal. Isto parece-me óbvio, Sr. Deputado António Lobo Xavier.

Vozes do PS:- Muito bem!

O Sr. Presidente (José Manuel Maia) - Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 17 horas e 25 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente (José Manuel Maia) - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura de um relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre substituição de Deputados.

O Sr. Secretário (Lemos Damião): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o relatório e parecer refere-se à substituição dos Srs. Deputados Teimo Moreno, do PSD, com início em 1 de Março corrente, inclusive, e Carlos , Candal, do PS, por um período não inferior a 45 dias, a partir de 2 de Março do corrente, inclusive, respectivamente pelos Srs. Deputados Adão Silva e Helder Oliveira dos Santos Filipe.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia) - Srs. Deputados, está em apreciação.
Visto não haver inscrições, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes, do PSN e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

Srs. Deputados, passemos apreciação do relatório final apresentado pela Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar para averiguação do comportamento e das diligências do Ministério da Agricultura face à divulgação de eventuais irregularidades na utilização de fundos comunitários por parte da Cooperativa Agrícola de Torres Vedras [inquérito parlamentar n.° 12/VI (PSD)].
Para uma breve exposição, na qualidade de presidente da Comissão e de acordo com o n.° 4 do artigo 21.° da Lei n.° 5/93, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Papoulas Santos.

O Sr. Luís Capoulas Santos (PS): - Sr. Presidente, *s. Deputados: Por deliberação da Assembleia da República, de 21 de Abril de 1993, foi constituída a comissão Parlamentar de Inquérito para averiguação do comportamento e das diligências do Ministério da Agricultura, face à divulgação de eventuais irregularidades na utilização de fundos nacionais e comunitários por pane da Cooperativa Agrícola de Torres Vedras.
Tal deliberação foi consequência de denúncia feita nesta Câmara, e fora dela, de eventuais irregularidades na utilização de meios financeiros públicos e depois de o PS ter proposto, sem êxito, a realização de um inquérito mais vasto à utilização de todos os fundos públicos destinados à agricultura, desde 1986.
Tive a honra de ter presidido a uma Comissão que trabalhou arduamente ao longo de sete meses, durante os quais realizou 21 reuniões de trabalho, efectuou diversificadas diligências e procedeu à audição de 27 depoentes.
Os resultados objectivos deste conjunto de acções permitem sustentar, sem qualquer margem para dúvidas, o relatório final e as conclusões que foram tornadas públicas, de onde se destaca a comprovação de que: a Cooperativa funcionou de forma irregular e em contradição com o enquadramento normativo em vigor nas campanhas de 1989/90 e 1990/91; foram inscritos como sócios da Cooperativa e produtores de cereais, sem o seu conhecimento, pessoas que nunca exerceram tal actividade; foram movimentadas verbas em instituições bancárias com base em recibos emitidos com assinaturas falsificadas; a Cooperativa recebeu verbas indevidamente por parte do INGA de montante indeterminado, mas que ultrapassaram largas dezenas de milhares de contos; O INGA, o organismo competente para fiscalizar e controlar os processamentos efectuados pela Cooperativa, apesar de ter realizado várias acções fiscalizadoras, nada ou quase nada detectou.
O simples exame atento e competente da escrituração teria permitido detectar a actuação irregular da direcção da Cooperativa. Além disso, funcionários deste Intitulo permitiram considerar-se adequados procedimentos, que não correspondiam às exigências legais, e, com base nisso, libertar cauções.
Foi ainda possível concluir que o circuito de entrega e recepção de cercais, criado pelo Governo em 1986 e posteriormente alterado, se revelou permissivo, o que, conjugado com a indiciada ineficácia dos serviços de fiscalização, propiciou a actuação dos responsáveis pela Cooperativa.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O relatório e as conclusões finais do inquérito mereceram a aprovação unânime da Comissão, o que, por ser pouco usual, se não mesmo inédito, nos anais da Assembleia da República, prestigia a instituição parlamentar e todos os Srs. Deputados que a integraram, os quais não posso deixar de felicitar pelo empenho e isenção que souberam demonstrar ao longo do desenvolvimento dos trabalhos.
Agradeço-lhes a colaboração que, mesmo nos momentos de maior polémica, nunca negaram a quem teve a incumbência de dirigir os trabalhos, tarefa que foi também facilitada pela prestimosa e competente cooperação dos funcionários que apoiaram a Comissão.
Não posso, igualmente, deixar de mencionar o papel determinante do Sr. Deputado Fialho Anastácio, na qualidade de relator, pelo exaustivo e bem fundamentado projecto de relatório que apresentou e que constituiu a base do consenso que foi possível obter.
Face ao que se expõe, não admira que, como corolário lógico do relatório e das conclusões, tenha sido também possível aprovar por unanimidade o projecto de resolução que a Comissão deliberou submeter à apreciação do Plenário, cujo conteúdo reproduz o essencial das conclusões finais, que é já do conhecimento de VV. Ex.ªs.