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I SÉRIE - NÚMERO 43 1456

Vozes do PS:- Muito bem!

O Sr. Presidente (José Manuel Maia) - Para uma breve exposição, na qualidade de relator e de acordo com o n.° 4 do artigo 21.° da Lei n.° 5/93, tem a palavra o Sr. Deputado Fialho Anastácio.

O Sr. Fialho Anastácio (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como relator da Comissão Eventual de Inquérito Parlamentar, cujo relatório final hoje debatemos, quero, em primeiro lugar, enaltecer o empenhamento de todos os Deputados da referida Comissão e a isenção e inteligência do Presidente da Mesa pela forma como conduziu os trabalhos.
Quero também agradecer a colaboração reforçada e muito especial dos funcionários da Assembleia que me prestaram aquando da elaboração deste mesmo relatório.
O Sr. Presidente da Comissão já fez as referências acerca do objecto deste inquérito, da sua razão de ser, da duração da mesma...

Neste momento registaram-se apartes inaudíveis do Sr. Deputado, do PSD, Silva Marques.

O Orador: - Sr. Presidente, se me permite dou a palavra ao Sr. Deputado Silva Marques. Não sei se ele quer produzir alguma intervenção especial.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Sr. Deputado, estamos atrasados e o Sr. Deputado Silva Marques já está inscrito.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Foram só apartes, se não o incomodo!

O Orador: - Como estava a dizer, o Sr. Presidente da Comissão já referiu o trabalho que houve nesta Comissão, do qual se retiraram as principais conclusões e que foram aprovadas, efectivamente, por unanimidade.
Como relator cabe-me mais, talvez, prestar informações sobre os fundamentos que consubstanciaram e originaram as conclusões finais deste relatório, bem como da votação que o mesmo obteve, quer inclusivamente do projecto de resolução.
Já se disse que os trabalhos decorreram ao longo de sete meses com múltiplas reuniões, que se produziram milhares de páginas e que se procedeu à audição de 27 depoentes.
Numa primeira auditoria realizada na Cooperativa de Torres Vedras, por pressão dos sócios desta e conduzida pela Ernest & Young foram detectados graves indícios de irregularidades na comercialização de cereais na campanha de 1991 por parte da cooperativa.
Alertava-se a direcção da cooperativa para as falhas detectadas que, a repetirem-se poderiam causar problemas graves de ordem legal. Permitia-se o pagamento a alguns industriais de moagem de elevadas quantias pecuniárias, fundamentando tais pagamentos em alegadas entregas de cereais que veio a comprovar-se serem fictícias e aparentemente por utilização abusiva do nome c falsificação das respectivas assinaturas de alguns pseudo-agricultores ou produtores.
Desta auditoria igualmente se concluía que o INGA merecia reparo à forma pouco atenta e negligente como efectuava as inspecções e o controlo da cooperativa.
Este instituto realizou ao longo das campanhas cerealíferas de 1989/90 e 1990/91 acções de controlo, designadamente sobre os subsídios de cereais e pouco ou nada detectou de irregular. E o que detectou não lhe deu a devida relevância.
Permitiu-se este comportamento, o incumprimento da exigência da Portaria n.° 502/90, de 4 de Julho, quanto à necessidade de a cooperativa possuir um sistema de inventário permanente, condição indispensável para que pudesse beneficiar dos subsídios atribuídos pelo INGA.
Esta atitude permitiu a continuação das irregularidades por parte da cooperativa e a impunidade dos infractores, permitindo-se inclusivamente a libertação da caução que este instituto detinha na cooperativa, no valor de 90 000 contos.
O INGA, só depois da denúncia na imprensa, em 21 de Abril de 1992, sobre indícios de irregularidades na Cooperativa de Torres Vedras é que desencadeia o processo para uma auditoria à cooperativa, estabelecendo, passados mais de sete meses, em 28 de Janeiro de 1993, um contrato com a empresa Price Waterhouse para esse efeito.
Como resultado desta auditoria o INGA, concordando com as conclusões e propostas formuladas pela Price Waterhouse, solicita colaboração para este processo à Secretaria de Estado do Orçamento, Polícia Judiciária e Inspecção-Geral de Auditoria e Gestão.
Nesta auditoria evidencia-se o desrespeito da direcção da cooperativa presidida pelo Sr. José Carimbo pelas normas nacionais e comunitárias que originaram as irregularidades e fraudes, como a compra de cercal a produtores que alegam que não o venderam, a não existência de um inventário permanente, dúvidas sobre cheques e dívidas a produtores não localizados atingindo o valor das irregularidades e fraudes muitos milhares de contos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Caberá também referir que se detectaram neste processo operações irregulares de comercialização de cereais entre a Cooperativa de Torres Vedras e a Cooperativa Desenvolvimento Agrícola (CDA), sendo o Sr. Carimbo director comum das duas. É de se dizer também que a Polícia Judiciária, em 7 de Fevereiro de 1993, confiscou a maioria dos documentos existentes na Cooperativa de Torres Vedras.
Convirá igualmente referir que o Governo, através do Ministério da Agricultura, estava informado pelo INGÁ de todo o processo e respectiva tramitação, e que o Sr. Deputado António Campos entregou, em 12 de Fevereiro de 1993, na Procuradoria-Geral da República as provas documentais que possuía sobre este assunto.

Vozes do PS:- Muito bem!

O Orador: - Como corolário deste trabalho, elaboraram-se as conclusões finais e o projecto de resolução que é do conhecimento de todos VV. Ex.ª, dado que foram publicados no Diário da Assembleia da Republica de 28 de Janeiro de 1994, pelo que me escuso de os referir.
Acreditamos, Sr. Presidente e Srs. Deputados com a aprovação do projecto de resolução por parte desta Câmara, prestigiaremos este órgão de soberania, como é nossa obrigação, e o Ministério Público reconhecerá o valioso contributo de todos os Srs. Deputados que integraram esta Comissão.

O Sr. Silva Marques (PSD):- Muito bem!