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10 DE MARÇO DE 1994 1549

abusos e tratos de polé que não podemos permitir. De modo que, V. Ex.º terá reparado, o Sr. Deputado que acabou de intervir dirigiu perguntas directas a um Deputado da nossa bancada. Quase suspendia a minha intervenção porque percebi que V. Ex.ª, aliás, bem, como é seu timbre, iria certamente dar a palavra ao Sr. Deputado António José Seguro para poder ter um direito de resposta a uma falsa interpelação à Mesa, que mais não passou do que perguntas ou ataques a um Deputado da nossa bancada.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Correia Afonso):- O Sr.Deputado José Vera Jardim disse aquilo que estava realmente certo. É evidente que o Sr. Deputado António José Seguro vai responder ao abrigo da mesma figura regimental: a interpelação à Mesa.
Para esse efeito, tem a palavra, Sr. Deputado António José Seguro.

O Sr. António José Seguro (PS): - Muito obrigado, Sr. Presidente. Usando a figura da interpelação à Mesa, quero responder ao Sr. Deputado Álvaro Viegas, agradecendo-lhe a pergunta e dizendo que em pane alguma da minha intervenção falei num congresso inovador...

O Sr. Luís Nobre (PSD): - Ah!...

O Orador: - ... e num congresso com ideias. Mas fico contente por o Sr. Deputado o ter referido, porque demonstra que esteve, com certeza, com atenção ao que se passou no congresso.
Em segundo lugar, o Sr. Deputado pergunta-me que ideias novas houve.

O Sr. Presidente (Correia Afonso):- Sr. Deputado António José Seguro, o Sr. Deputado Álvaro Viegas dirigiu a pergunta à Mesa, pelo que V. Ex.ª terá de dirigir a resposta à Mesa.

O Orador: - Sr. Presidente, nesse caso, solicito-lhe que transmita ao Sr. Deputado Álvaro Viegas o que vou dizer.
Em matéria de ideias novas, há sempre uma que é nova: quando jovens, que estão numa organização de juventude, se disponibilizam para trabalhar e pôr o seu melhor na defesa dos interesses dos jovens portugueses.

O Sr. Luís Nobre (PSD): - Só agora?!

O Orador: - Foi disso que se tratou, também, neste congresso nacional, que teve lugar na Figueira da Foz. Mais do que criticar, apresentámos propostas e discutimos os problemas concretos dos jovens portugueses. Todas as organizações de juventude, inclusive a de que o Sr. Deputado faz parte, receberam um convite para estarem presentes. Teremos todo o gosto, já que não tiveram oportunidade de tomar nota dos debates, em lhes enviar as respectivas conclusões, para ficarem melhor elucidados.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 16 horas e 45 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Srs. Deputados, estão em aprovação os Diários da Assembleia da República, I Série, n.01 34, 35 e 36, respeitantes às reuniões plenárias dos dias 2, 3 e 4 de Fevereiro.
Não havendo objecções, consideram-se aprovados.
Srs. Deputados, vamos passar à discussão conjunta dos projectos de lei n.ºs 201/VI - Lei das associações de defesa dos imigrantes (PS), 377/VI - Determina a abertura de um novo processo de regularização extraordinária de imigrantes (Os Verdes), 383/VI- Regularização extraordinária da situação dos cidadãos que residam ilegalmente em Portugal (PCP) e 384/VI - Novo período de regularização extraordinária (PS).
Antes de iniciarmos o debate propriamente dito, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Miguel Oliveira, para apresentar a síntese do relatório e parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano, sobre o projecto de lei n.º 201/VI, na qualidade de relator. Dispõe de 5 minutos, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Miguel Oliveira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 201/VI refere-se explicitamente a associações que se destinem a promover a inserção harmoniosa das diferentes comunidades de imigrantes na sociedade portuguesa, contribuindo, nomeadamente, para a efectivação dos direitos dos imigrantes.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: No que respeita à iniciativa deste projecto de lei, é importante salientar, em primeiro lugar, a legitimidade do interesse social e a utilidade do desenvolvimento do associativismo nas comunidades de imigrantes. Deve reconhecer-se, também, o papel positivo que tem sido desempenhado pelas asssociações de imigrantes em Portugal, nomeadamente nos termos definidos no preâmbulo deste projecto de lei.
No entanto, podem levantar-se várias questões de natureza crítica para o projecto de lei em consideração, pelo que limitar-me-ei a fazer um pequeno resumo da conclusão, em termos dos aspectos económicos.
Assim, as associações de imigrantes podem beneficiar das isenções previstas na lei, em pé de igualdade com as restantes associações, devendo evitar-se o regime de excepção e as situações de privilégio. Fica, também, por estabelecer a melhor forma de se apoiar as associações de imigrantes: se pela outorga de regime legal de excepção que não se constitui como um requisito fundamental para o funcionamento deste tipo de associações ou se, pelo contrário, através do apoio activo do Governo e dos organismos do Estado, em função de actividades concretas desenvolvidas pelas associações de imigrantes.
Por fim, o relatório também faz referência a um pequeno aspecto, não inteiramente de natureza económica, mas que aproveito para abordar e que diz respeito ao direito de antena. O artigo 40.º da Constituição da República Portuguesa parece apostar num número restrito e fechado de entidades, consagrando o direito de antena aos partidos políticos, às organizações sindicais, profissionais e representativas das actividades económicas.
Portanto, a proposta feita neste projecto de lei não se enquadra nesse artigo 40.º da Constituição.

O Sr. Presidente (Correia Afonso): - Srs. Deputados, vamos, então, dar início ao debate para o que tem a palavra o Sr. Deputado José Vera Jardim que, neste momento, não se encontra presente na Sala, pelo que vamos aguardar uns segundos.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.