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24 DE MARÇO DE 1994 1713

É sabido que estão, neste momento, ratificados e em plena vigência 50 PDM e cerca de 29 já foram aprovados pelas respectivas assembleias municipais, pelo que, ultrapassada esta última fase, apenas aguardam agendamento em Conselho de Ministros, para efeitos de ratificação. É igualmente sabido que mais de 140 planos se encontram em fase final de aprovação ao nível municipal.
Por muito que alguns pretendam denegrir este processo, os números falam por si e a história do urbanismo não deixará de fazer justiça.
O processo de elaboração dos planos directores municipais deve constituir, na minha perspectiva, motivo de orgulho para todos, muito especialmente para os municípios portugueses e para os eleitos locais. Ele reflecte a capacidade de realização dos portugueses, provando que é possível recuperar atrasos do passado e atingir os objectivos pretendidos.
Julgo que foram bem empregues os cerca de três milhões de contos, que o Estado canalizou para os municípios, para apoio financeiro à elaboração dos PDM e julgo também que não foi tempo perdido as milhares de horas de trabalho que todo o processo exigiu por parte dos eleitos locais, dos técnicos municipais, dos técnicos da administração central e das universidades e, de uma forma geral, de múltiplos agentes que conduziram, participaram ou acompanharam a elaboração dos planos directores municipais.
Garantir uma adequada cobertura do território nacional com instrumentos de planeamento ao nível municipal foi, e continua a ser, um dos vectores essenciais da política de ordenamento do território, mas a estratégia do Governo nesta matéria não se limita a este domínio.
Na verdade, procedeu-se, igualmente, a uma profunda reforma da legislação urbanística.
Como princípios comuns, subjacentes aos diplomas elaborados, podem referir-se: a desburocratização administrativa; a transparência e simplificação de processos; a desconcentração de competências, de forma a tornar as decisões mais próximas da realidade e a facilitar a oportunidade de diálogo entre a administração central, as autarquias locais, as populações e os agentes económicos; a garantia da defesa do interesse público; a garantia da participação dos cidadãos no processo de planeamento e gestão do território.
Uma política tão abrangente e horizontal, como é a política do ordenamento do território, terá de ser concebida na sua globalidade, já que a manutenção de um elevado grau de coerência e lógica interna é condição fundamental para o seu sucesso. No entanto, o atraso estrutural que Portugal revelava neste domínio exigia actuações expeditas e eficazes.
Assumiu-se, por isso, que a política de ordenamento do território deveria ser estruturada através de componentes autónomas, devidamente articuladas, dando corpo, por um lado, a um todo coerente e, por outro, possibilitando a operacionalização dos instrumentos mais determinantes, por forma a torná-la activa, em tempo útil.
O Governo tem vindo a definir instrumentos de política, que consagram esta nova filosofia de intervenção em matéria de ordenamento do território. Cada um desses instrumentos fundamentais, de cariz legislativo, constitui uma peça-chave na arquitectura do modelo global adoptado.
Dos instrumentos ligados mais directamente à salvaguarda, destacam-se: a Reserva Agrícola Nacional, a Reserva Ecológica Nacional e o Regime de Gestão Urbanística do Litoral.
No domínio dos processo de alteração ao uso do solo, destacam-se como principais instrumentos: os regimes de licenciamento dos estabelecimentos hoteleiros; as grandes superfícies comerciais; os estabelecimentos industriais e, ainda, os regimes ligados ao licenciamento municipal de obras particulares, aos loteamentos urbanos e obras de urbanização.
Importa, ainda, salientar que, na sequência da estratégia adoptada e por forma a assegurar todo o instrumental necessário à concretização da política de ordenamento do território, "fechando" o modelo desenvolvido, se encontra em preparação a lei de bases do ordenamento do território.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É já possível identificar, no País, alterações que representam uma profunda mudança no panorama do ordenamento do território em Portugal. Mas ordenar o território nacional e deixar às gerações vindouras um país mais arrumado é uma tarefa complexa. Exige o empenhamento e a vontade de múltiplos agentes.
Mas ordenar o território é também um dos grandes desafios que se colocam aos portugueses neste final do século XX.
Estou certo e convicto de que iremos vencer este desafio!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Luís Sá, André Martins e Narana Coissoró.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, mais uma vez, ouvimos o Governo louvar-se do esforço de ordenamento.
A grande questão que está colocada nesta matéria, uma vez mais, é a seguinte: o diploma sobre os planos directores municipais é de 1990 e o diploma sobre os planos regionais de ordenamento do território é de 1988. Neste momento, como é sabido, estão muito poucos aprovados. A grande questão que se coloca, antes de mais, é esta: por que é que foi necessário ter estragado tanto para o Governo publicar alguns diplomas e, mesmo assim, com defeitos?
Os planos directores municipais têm, sem dúvida alguma, um papel importante. Creio que é justo dizer que, bem antes da legislação de 1990, houve municípios do País que, desde 1976, aprovaram planos directores municipais, designadamente municípios presididos pelo meu partido. É uma verdade histórica! Não foi necessária a publicação da legislação para descobrir instrumentos de planeamento urbanístico.
No entanto, o Governo prevê sanções para os municípios. A verdade, entretanto, é que há múltiplas situações em que é o próprio Governo a falhar. Dou-lhe um exemplo concreto: a NUTE do Oeste tem 12 municípios e apenas quatro, concretamente até à passada sexta-feira, têm a carta ecológica publicada.
A grande questão que se coloca é a seguinte: a responsabilidade da publicação da carta ecológica é do Governo. E quem refere esta situação refere muitas mais, de outras câmaras, em que a responsabilidade do arraso dos planos directores municipais é da administração central. Por que razão o Governo não assume esta responsabilidade? Por que é que não prevê excepções na aplicação de sanções aos municípios, quando a responsabilidade do atraso é do próprio Governo?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Quanto às áreas protegidas e aos parques naturais, creio que é evidente que, nesta matéria, se colo-