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24 DE MARÇO DE 1994 1717

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território: - Sr. Presidente, Sr. Deputado André Martins, V. Ex.ª questionou-me relativamente ao cumprimento dos prazos fixados para a elaboração dos PDM. Sr. Deputado, julgo que todos nós estamos de acordo em que se, efectivamente, não tivesse sido fixado um prazo ainda andávamos todos à espera que arrancasse o processo dos PDM.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Olhe que não!

O Orador: - Recordo também que esse prazo foi fixado pela primeira vez em 1987, a propósito do estabelecimento de contratos-programa com as autarquias locais, através de um diploma que indicava o prazo de finais de 1991. Portanto, foi feito com enorme antecedência e julgo, de facto, que se não tivesse sido fixado um prazo ainda estaríamos à espera dos PDM. É que o primeiro diploma sobre os PDM data, salvo erro, de 1982. De 1982 até 1985/86 não havia prazos. Estivemos à espera tranquilamente e quando o Governo tomou posse havia um PDM aprovado e em vigor.
Sr. Deputado, não é ideia do Governo encher o país de PROT! Estamos a fazer aplicar os PROT às áreas que efectivamente carecem de uma abordagem supramunicipal. E é bom que se diga - têmo-lo feito, enfim, com bastante coragem - que o primeiro PROT aprovado foi o Plano Regional de Ordenamento do Algarve. As soluções para o ordenamento do Algarve há muitos anos que andavam na boca de toda a gente, ninguém tinha coragem para as enfrentar, e nós enfrentámo-las.
Também aprovámos o PROT para o litoral alentejano, com todas as dificuldades inerentes a isso, estamos a elaborar o PROT do litoral centro, bem como o do litoral norte. Fazemos os PROT para as áreas em que eles sejam necessários.
Sr. Deputado, gostava de o deixar tranquilo porquanto não vai haver nenhum problema entre o PROT da Área Metropolitana de Lisboa e os PDM dos respectivos municípios. É que quem anda nestas coisas há muito tempo e quem as acompanha com regularidade se calhar encara tudo isto com maior facilidade do que quem não está muito por dentro dos processos.
No âmbito do PROT do litoral alentejano também se falou muito que poderia haver hipotéticas incompatibilidades com os PDM. Só que o PROT foi aprovado, os PDM estão a ser aprovados e não houve qualquer problema.
Sr. Deputado Narana Coissoró, peço imenso desculpa, mas não comungo de nada daquilo que V. Ex.ª disse. Referir-se que os PDM são mal feitos, que são aprovados de qualquer maneira, que o inquérito público não tem valor, é passar - perdoe-me a expressão - um atestado de menoridade ao povo português e aos eleitos locais!

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - É verdade!

O Orador: - Recuso-me a aceitar isso. Recuso-me a aceitar que um PDM feito por técnicos competentes, aprovado por uma câmara municipal eleita e representativa das respectivas populações, sujeito a inquérito público - e não tenho do inquérito público a visão que o Sr. Deputado tem, pelo que lhe recomendo que leia muito bem o que tem vindo nos jornais relativamente a inquéritos públicos de muitos PDM que são altamente participados - e que após discussão em assembleia municipal é aprovado, seja, enfim, o resultado de uma argamassa de incompetências que deixam passar um PDM mal feito! Recuso-me a aceitar essa postura e não estou nada de acordo com a opinião que exprimiu.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Relativamente às sanções, já há pouco tinha referido essa matéria quando respondi à questão colocada pelo Sr. Deputado Luís Sá. De qualquer modo, voltando ao assunto, direi que não há qualquer sanção para os municípios. Penso que pode não se gostar das medidas, já que é matéria de ordenamento do território e sempre que se ferem interesses não se gosta das medidas, mas parece-me que a coerência da medida é indiscutível.
Se um município não tem o enquadramento espacial necessário a definir por onde passam as infra-estruturas, quais são as áreas de desenvolvimento urbano, etc., etc., que sentido faz esse município estar a ser apoiado através de fundos do Orçamento do Estado? Não pode ser. Temos de garantir o mínimo de coerência.
Portanto, não há qualquer diminuição da autonomia municipal, o que há é uma opção do Governo, tomada em 1987, no sentido de que não havendo esse quadro de referência espacial não haverá contratos-programa.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Que percentagem do FEF é afectada?

O Orador: - Isto não tem nada a ver com o FEF, mas com contratos-programa.
Sr. Deputado, penso que qualquer pessoa reconhecerá ao Governo a legitimidade para, relativamente a verbas do Orçamento do Estado - que não são verbas do FEF -, canalizar essas verbas para os municípios que têm PDM, ou para uma opção estratégica, que é dizer: se o município tem um PDM temos a garantia de que aquilo que se está a apoiar com dinheiro dos contribuintes portugueses está seguramente compatível com uma lógica de desenvolvimento.
Quando não há PDM, como é que poderemos ter essa garantia?
A razão é só essa.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Então porque é que assinaram o contrato-programa com a Câmara da Maia sem PDM?!

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Porque foram comprar o Presidente da Câmara ao CDS-PP!

Risos.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Sócrates.

O Sr. José Sócrates (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É sabido que, muitas vezes, a análise e o estudo de um caso concreto nos revela mais sobre o estado de uma política do que os discursos gerais sobre a matéria.
Aliás, neste debate, quando falaram ao Sr. Secretário de Estado do Ambiente em casos concretos repararam como ele se afogou nas perguntas. De tal forma que já não foi capaz de atinar com as respostas!
Pois aqui vai, Sr. Secretário de Estado, mais um caso concreto. É o caso do Plano Hidrológico Espanhol. É que a forma como tal assunto foi e está a ser conduzido espelha, de forma clara, a dimensão da política de ambiente em Portugal.