O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE ABRIL DE 1994 1939

A solução óptima talvez tivesse sido avançar para a uniformização de todos os mandatos dos cargos exteriores à Assembleia da República. Mas diz-se, e é verdade, que «o óptimo é inimigo do bom». Neste caso, também nos pareceu isso, pela grande perturbação que poderia causar, pois os titulares designados pela Assembleia integrar-se-iam em órgãos colectivos cujos restantes membros passariam a ter mandatos dessincronizados.
Esta foi a razão por que, com este projecto de lei, só se pretendeu atingir os mandatos cuja duração não esteja determinada. É apenas um passo, dir-se-á. É verdade. Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, qualquer caminhada, por mais longa que seja, começa sempre por um passo.

Aplausos do PSD.

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Costa.

0 Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A presente iniciativa legislativa, a que nos encontramos originariamente associados, vem por termo a dúvidas e incertezas geradas por deficiências de regulamentação, que afectam hoje o desempenho da chamada função electiva da Assembleia da República.
A Constituição, como é sabido, atribui à Assembleia da República competência para a eleição de diversos órgãos constitucionais, ou de alguns dos seus membros. É o que se passa, nomeadamente, com o Tribunal Constitucional, o Conselho de Estado, o Provedor de Justiça, o Conselho Económico e Social, o Conselho Superior de Magistratura e o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Tem-se entendido pacificamente que a competência electiva ou criadora de órgãos pode resultar também de lei ordinária.
Nesse pressuposto, em áreas como a eleitoral, da educação, da defesa nacional, dos serviços de informações, da protecção de dados pessoais, da formação de magistrados, da defesa dos consumidores, da ética e das ciências da vida têm vindo a ser instituídos, por via legislativa, órgãos - em regra denominados conselhos ou comissões - parcial ou totalmente integrados por membros eleitos pela Assembleia da República.
Estão em causa funções, responsabilidades e perfis orgânicos muito diversificados, como resulta desta enumeração, mas a simples consideração dos domínios em que tais órgãos operam basta para fazer ressaltar o seu relevo para a vida do Estado democrático e para os cidadãos.
É esse relevo, aliás, que justifica que se tenha querido incluir nesses órgãos membros directamente eleitos pela assembleia representativa de todos os cidadãos que é a Assembleia da República, assim se aproximando desde logo a sua escolha da dos eleitores, periodicamente actualizável e actualizada.
Em diversos casos, a lei regula directamente a duração dos mandatos dos titulares de tais cargos, eleitos pela AR, oscilando entre os três e os seis anos, e consagrando algumas vezes, por diversas técnicas, a coincidência com a duração da legislatura.
Noutros casos, porém - e citam-se os casos do Conselho Superior de Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público, do Conselho Superior da Defesa Nacional, do Conselho de Gestão do Centro de Estudos Judiciários e do Conselho de Gestão do Instituto Nacional do Ambiente -, há falta de solução expressa.
0 princípio constitucional, democrático e republicano, da renovação dos cargos, consagrado no artigo 121.º da Constituição, e o facto de esses cargos serem preenchidos pelo Parlamento - isto é, por um órgão ele próprio periodicamente renovado, segundo regras claras - bastariam porventura para vencer tais lacunas de regulamentação. É, contudo, francamente melhor que a margem de controvérsia, de incerteza ou de insegurança, que, por essa via, seria inevitável, seja eliminada de vez pela intervenção da própria lei. É o que, na nossa perspectiva, esta iniciativa propiciará.
Assim, nos casos em que lei especial não disponha de outro modo, passará a aplicar-se uma solução de coincidência entre a duração de tais mandatos e a correspondente à da legislatura. É uma solução que tem, para nós, o mérito de fazer funcionar o princípio da renovação dos cargos tão próximo da periodicidade das escolhas dos eleitores da Assembleia da República e a elas tão aderente quanto possível. É essa consideração de raiz democrática que deverá, afinal de contas, prevalecer sempre que outros valores dignos de ponderação - nomeadamente, mas não só, os ligados à especial estabilidade requerida pela natureza de algumas das funções - não tenham imposto ou possam vir a impor soluções específicas diversas.
Acreditamos que esta inovação clarificadora é, à sua medida, um impulso expressivo de uma cultura democrática e parlamentar e, nesse sentido, com ela nos identificamos.

Aplausos do PS.

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

0 Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha intervenção será necessariamente breve, uma vez que, sendo o diploma em debate subscrito pelos vários grupos parlamentares, há, logo à partida, consenso para a sua aprovação.
Apenas quero referenciar que, pela nossa parte, também consideramos que, através da iniciativa legislativa conjunta, se vai suprir uma lacuna de diplomas legais, como já foi aqui referido, emanados desta Assembleia e que têm em vista o preenchimento de lugares exteriores à Assembleia, lugares esses que são designados por este Parlamento.
Do nosso ponto de vista, é igualmente correcto - e por isso também estivemos de acordo com o projecto de lei - que, nas situações que estão criadas, o suprimento dessa lacuna se faça através da coincidência da duração dos mandatos com a das legislaturas, porque, emanando o preenchimento desses lugares de uma determinada composição da Assembleia da República, é natural que uma alteração dessa composição possa, democraticamente, vir a determinar alterações nos órgãos e nas entidades que foram anteriormente designadas.
Por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, reiteramos o nosso total acordo com o diploma em discussão, pelo que vamos votá-lo favoravelmente.

Vozes do PCP:- Muito bem!

0 Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.