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1940 I SÉRIE - NÚMERO 58

0 Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Um projecto de lei subscrito por todos os grupos parlamentares, sem dúvida já anuncia o consenso sobre o seu articulado. Realmente, não podia ser de outra forma, porque os mandatos ou cargos que dependem da eleição desta Assembleia da República, desde o momento em que não tenham um tempo determinado, precisam da confiança do Parlamento. Esta confiança do Parlamento advém da sua própria composição, é, esta é variável de legislatura para legislatura, dado que o «refrescamento» da legitimidade do mandato parlamentar se efectua periodicamente.
Podia não ser assim se se tratasse de cargos que, pela sua própria natureza, fossem menores ou maiores em prazo do que a confiança do eleitorado na composição da Assembleia da República. Mas, assim sendo, tivemos a cautela de dizer que se trata apenas de cargos cujo tempo não está determinado. E, quando o tempo não , está determinado e a legitimidade advém da própria legitimidade da Assembleia da República, temos de compaginar a legitimidade destes cargos políticos com a composição ou a força do voto da própria Assembleia da República.
É esta a razão da lei e, por isso mesmo, estamos de acordo com ela. Aliás, não poderia ser de outra maneira.

0 Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está encerrado o debate do projecto de lei n.º 394/VI, que será votado ainda esta tarde.
Passamos à discussão, na generalidade, do projecto de lei n." 262/VI - Fiscalização de obras escolares (PS).
Para fazer a síntese do relatório da Comissão de Educação, Ciência e Cultura, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Rodrigues, que dispõe de 5 minutos.

0 Sr. Paulo Rodrigues (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: 0 projecto de lei apresentado pelo PS visa fiscalizar, como já foi dito, as obras realizadas em construções escolares.
Em primeiro lugar, refere-se que este diploma tem por objectivo corrigir uma situação, em termos de qualidade dessas mesmas construções, que preocupa os autores do projecto de lei, dado que são conhecidas numerosas insuficiências, de toda a ordem, que, em alguns casos, chegam a pôr em causa a própria finalidade dessas construções, na medida em que dificultam o sucesso escolar, por inadequação desses mesmos edifícios, por deficiências variadas, tais como má qualidade de materiais, deficiências na construção, na execução, etc.
Em relação a este aspecto, refere-se no relatório que esta é uma situação que está suportada por diversas análises, que são públicas, nomeadamente parte dos documentos que constituem o relatório acerca da reforma do sistema educativo. De facto, no diagnóstico que aí é feito é apontado o aspecto que constitui a menor qualidade de uma parte do nosso parque escolar.
Os autores do projecto de lei, com esta iniciativa, visam intervir num dos aspectos que, segundo eles, influenciam e explicam esta situação, que é a da fiscalização de obras. Os autores deste projecto de lei apresentado pelo PS são de opinião que a existência de entidades independentes dos ministérios e das autarquias que estejam directamente associadas às obras em questão será uma garantia de uma maior fiscalização e, consequentemente, de edifícios e instalações escolares de maior qualidade.
Entende-se no relatório que esta iniciativa constitui uma proposta diferente e inovadora e que está em condições de subir a Plenário.
0 relatório apresentado na Comissão de Educação, Ciência e Cultura foi aprovado.

0 Sr. Presidente: - Para fazer a apresentação do projecto de lei, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Julieta Sampaio.

A Sr.ª Maria Julieta Sampaio (PS): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Construir uma escola não é construir um qualquer edifício. Ela destina-se a um fim muito concreto e a uma população específica. Tem um objectivo essencial, mas é ainda um importante elemento cultural para a Comunidade.
A construção de uma escola de qualquer grau de ensino deve obedecer a critérios bem definidos: ser projectada considerando o fim a que se destina, destinatários, o seu nível etárío e o grau de ensino; ser projectada de acordo com a região, de forma a não ser mais um motivo de agressão ambiental e não esquecendo as condições climatéricas; ser projectada no respeito por todas as exigências de segurança, quer internas quer externas; ser projectada de acordo com as mais rigorosas exigências pedagógicas ao nível do ensino básico ou dos outros graus de ensino; ser projectada considerando que, para além de servir um objectivo concreto, ela deve ser, para a comunidade onde está sediada, um importante pólo de dinamização cultural.
Frequentemente, ao percorrermos o País, encontramos edifícios escolares completamente desinseridos da região, quer sob o ponto de vista arquitectónico, quer climatérico, e até inadaptados às funções para que foram construídos.
Construir um edifício escolar, não pode resultar de um simples despacho.
0 seu destino é o de contribuir para a formação de crianças e jovens, por isso deve estar sujeito aos mais rigorosos critérios de qualidade e rigor. Qualidade, essa, que deve traduzir-se logo na concepção do edifício, na sua situação, nos materiais de construção a utilizar, no cumprimento do prazo e num rigoroso caderno de encargos. Não há qualidade educativa com escolas a funcionar em edifícios inóspitos, desacolhedores, degradados, pedagogicamente inadaptados e sem condições de segurança.
0 Governo e as autarquias, ao lançarem uma nova obra escolar, para além dos arquitectos e construtores, deviam também envolver técnicos de educação e representantes da comunidade onde a escola vai ser construída. É indispensável que, a nível regional, sejam criadas comissões consultivas com componente técnica, cultural e pedagógica, que dêm pareceres antes do lançamento da obra e acompanhem a gestão dos edifícios.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Concretamente, nas actuais áreas metropolitanas, tendo em consideração a sua importância geográfica e política, as juntas metropolitanas devem integrar esta função, sendo consequentemente pilotos de um novo relacionamento da comunidade com a política da construção escolar.
Com efeito, tendo uma visão global da região e capacidade de promover estudos cuidados e rigorosos, as áreas metropolitanas podem apresentar a médio prazo propostas para uma rede escolar de qualidade, de acor-