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15 DE ABRIL DE 1994 1945

gresso sobre a referida entidade, para que a responsabilidade por erros ou defeitos de construção lhe pudesse também ser imputada e os referidos erros ou defeitos corrigidos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sem querermos elaborar juízos de valor demasiado críticos, mas apenas enquadrados pelas disposições jurídicas do projecto de lei n.º 262/V1, diremos que, no mínimo, esta proposta revela um grande desconhecimento das relações contratuais vigentes e do respectivo enquadramento legal. Caso fosse aprovada, criaria uma duplicação legislativa desnecessária e, consequentemente, situações extremamente delicadas para o Ministério da Educação, no âmbito da fiscalização.
Procurámos também provar que o projecto de lei n.º 262/VI não difere, no essencial, do Decreto-Lei n.º 405/93, pelo que não é inovador, podendo, no entanto, constactar-se algumas diferenças de redacção, uma menor abrangência, uma pormenorização menos cuidada e, principalmente, algumas imprecisões jurídicas que o tomam bastante mais limitado.
Assim, tendo como referência o quadro legal existente e tendo em atenção as garantias de operacionalidade que o mesmo nos oferece, parece-nos perfeitamente desenquadrado e inoportuno este projecto de lei, pelo que não reconhecemos interesse no prosseguimento da sua apreciação em trabalho de especialidade.

Aplausos do PSD.

0 Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Julieta Sampaio.

A Sr.ª Maria Julieta Sampaio (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria José Barbosa Correia, ouvi a sua intervenção com muita atenção e gostaria de levantar três questões.
A Sr.ª Deputada disse, e eu concordo inteiramente, que o nosso parque escolar estava obsoleto - e continua, em parte - e que tem havido um esforço do Ministério da Educação, através dos contratos-programa que celebrou com as autarquias, na sua remodelação. Porém, Sr.ª Deputada, construir uma escola é substancialmente diferente de construir qualquer outro edifício, pois requer requisitos pedagógicos e de construção diferentes daqueles que podem ser empregues em qualquer outra construção e, por isso, quando se pretende acautelar, com uma fiscalização especial, a construção de uma obra escolar, estamos naturalmente a fazê-lo porque entendemos que é uma obra diferente que requer uma especialização diferente.
Por outro lado, todos nós sabemos que tem havido grandes anomalias nas construções escolares, quer nas obras de restauro quer nas obras iniciais, sendo frequente - e a Sr.ª Deputada sabe-o tão bem como eu pois também é professora - que as escolas entregues para entrarem em funcionamento apresentam deficiências de toda a ordem, tais como janelas que não fecham, portas que não têm fechaduras, sanitários que não funcionam, aquecimento que nunca funcionou, para já não falar dos equipamentos que nunca estão atempadamente na escola.
Ora, tendo em atenção os factos que referi, não acha que, existindo uma lei geral - e V. Ex.ª fez a comparação do projecto de lei que agora apresentamos com um decreto-lei que se ocupa dessa fiscalização -, essa lei geral não é suficiente para pôr cobro a estas anomalias constantes no dia-a-dia do sistema escolar?

0 Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Barbosa Correia.

A Sr.ª Maria José Barbosa Correia (PSD): Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria Julieta Sampaio, começo por agradecer as questões que colocou.
Realmente concordo que é necessário uma atenção especial relativamente às construções escolares - e não o neguei na minha intervenção -, dado que os seus utentes são normalmente crianças, menores, e também concordo que se deve ter em atenção todo um trabalho educativo que se irá desenvolver nessas estruturas. Sem dúvida nenhuma que concordo com esse princípio.
0 projecto de lei que aqui apresenta refere diversos parâmetros de avaliação, mas, tal como demonstrei pela citação da lei geral, não os posso considerar específicos dos edifícios escolares porque esses padrões estão contidos na lei geral. E uma fiscalização feita em termos de lei geral irá, evidentemente, ter em atenção a fiscalização dos parâmetros que acabou de referir e que são específicos das construções escolares, mas não só.
Além disso, referiu que o parque escolar estava degradado e que se tem mantido essa situação, mas isso não é verdade. A Sr.ª Deputada sabe perfeitamente que, de 1990 para 1993, os investimentos no parque escolar duplicaram, e isso já foi discutido na Comissão de Educação, Ciência e Cultura. Aliás, todos nós, que estamos ligados à educação, sabemos perfeitamente que estas medidas não podem ser tomadas repentinamente; têm de acompanhar o evoluir da situação do País e não podem ser desenquadradas do contexto geral.

Vozes do PSD:- Muito bem!

0 Sr. Joaquim da Silva Pinto (PS): - Mas há prioridades!

A Oradora: - Ninguém ignora que há prioridades, nem ninguém está a discutir esse assunto, Sr. Deputado. Agradeço, pois, que me deixe terminar.
A Sr.ª Deputada referiu ainda, como órgão especial do vosso projecto de lei, uma comissão fiscalizadora. Só que, muito embora não esteja contida a existência dessa entidade no Decreto-Lei n.º 405/93, é já prática do Ministério da Educação, em diversas obras, tanto do subsistema do ensino superior como do subsistema dos ensinos básico e secundário, fazer contratação de serviços de fiscalização que estão a funcionar em n locais do País substituindo os antigos fiscais que, na maior parte das vezes, já não conseguiam responder às necessidades do sistema por este ter sido implementado e mais obras estarem a ser construídas, remodeladas e adequadas.
Relativamente à recuperação das escolas, devo dizer que as recebemos, no estado em que se encontram, de alguém, que não vou referir, mas certamente muitos dos presentes terão responsabilidades por essa situação!... Por isso, além de estarmos a preparar um parque escolar novo, inovador e integrado nas realidades locais, temos de nos preocupar com a recuperação desses edifícios degradados e antigos e adaptá-los às novas condições exigidas pela reforma educativa. Esta é uma dupla tarefa: a de recuperar aquilo que nos foi