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2380 I SÉRIE - NÚMERO 73

actividades sociais, económicas, escolas, etc., se estes locais justificam uma segurança redobrada para absorver a atenção dos órgãos tradicionais da polícia de segurança, tratando-se de concelhos rurais e de média dimensão, estas funções são, hoje em dia, exercidas com requisição à Polícia de Segurança Pública e à Guarda Nacional República. Realmente esta ajuda que a PSD e a GNR dão aos municípios de reduzidas dimensões, rurais ou de cidades médias, tem servido bem, pois não tem havido razões de queixa no sentido de este serviço deixar de ser feito. Realmente, temos de analisar os vários tipos de posturas, de regulamentos administrativos, etc., porque a fiscalização de alguns deles é feita pelos próprios funcionários da câmara municipal, como, por exemplo, o embargo das obras sem licença ou as más condições sanitárias, os crimes contra a má conservação ou utilização de determinados equipamentos municipais, etc. A fiscalização destes regulamentos administrativos é feita pelos próprios empregados ou funcionários da câmara municipal, que, não sendo polícias, têm esta atribuição, dada pelo presidente da câmara, que, em nome dele, levam a efeito. Há ainda outras funções que são feitas pela PSP, como, por exemplo, o serviço de ambulâncias. Muitas vezes, quando uma pessoa está doente, principalmente nas aldeias, solicita-se o «115» e é a própria PSP quem trata de enviar a ambulância. Logo, nessa altura, a polícia funciona não como uma força de segurança mas como uma força de solidariedade, de actos humanitários, levando ou trazendo doentes para ou dos hospitais, dando assistências aos deficientes, etc. Estas funções são feitas de um modo generoso pela PSP, pelos bombeiros, pela GNR, conforme as circunstâncias.
No entanto, hoje, não se sabe muito bem onde é que determinadas posturas não são meras aplicações - e é onde se pode colocar o problema- de regulamentação, das leis gerais de polícia. Isto é, se um presidente de câmara faz uma postura, na qual repete, complementa ou desenvolve o que está numa lei geral, pode, por esta via, estabelecer um conflito com a PSP, quando esta ao usar das suas atribuições, previstas na lei geral, o presidente de câmara diz: «Não, isto já é uma postura!». Isto é uma fonte virtual de conflitos. Não estou a dizer que o faça sempre, mas é, se o quiser, porque o presidente de câmara pode dizer que não, que isso é matéria para uma polícia administrativa e não para outra, pondo em causa a referida unidade na acção.
Em segundo lugar, queria dizer o seguinte: isto não irá servir para que muitos presidentes de Câmara arranjem lugares para os seus apaniguados, para os seus afilhados? Isto é, cria-se um novo corpo de funcionários, que dependem de nomeação exclusiva do presidente da Câmara, depois de aprovado pela Assembleia Municipal; esta, quando há maioria tanto na Câmara como na Assembleia, chancela, carimba, tal como sucede aqui, neste Parlamento! A maioria carimba tudo o que vem do Governo! Do mesmo modo, também a Assembleia Municipal carimba o que vem do respectivo presidente da Câmara! Então, isto poderá servir o clientelismo, com a criação de falsos (não digo falsos sob o ponto de vista de agentes putativos, mas por não ser preciso criar este corpo de polícia administrativo) lugares para remunerar, sobrecarregando o orçamento municipal e, indirectamente, os contribuintes.
Em terceiro lugar, queria questionar se não haverá qualquer forma de controle - excepto o controle dos cidadãos através das eleições- por parte dos munícipes para verificar a actuação desta polícia municipal.
Finalmente, não me parece bem que o presidente da Câmara possa dar autorização, tal como consta deste articulado, para o uso de arma durante as funções a esses polícias administrativos. Aqui diz que eles não poderão usar armas de fogo mas que o presidente da Câmara pode autorizar esse uso durante as funções. Penso que isto é errado porque o uso de arma deve ser restringido apenas e unicamente aos agentes que actualmente têm esta função- e mesmo aí, deveríamos ver se não era de reformular as leis de modo a que as polícias civis sejam, realmente, agentes civis (como os lobbies ingleses). Esta autorização que se prevê para o presidente da Câmara, de poder conceder o uso de arma de fogo a um polícia administrativo, parece-me francamente mal.
Gostaria de ouvir a sua opinião sobre estas matérias.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Crisóstomo Teixeira.

O Sr. António Crisóstomo Teixeira (PS): - Sr. Secretário de Estado, a leitura desta autorização legislativa revela uma formulação em que está implícito algum sinal de desconfiança. E a sua intervenção, de certa forma, reforçou esse sinal de desconfiança. Como se da parte das câmaras municipais, existisse algum objectivo na constituição de forças susceptíveis de lançar golpes de Estado apoiados em batalhões de arrumadores clandestinos de automóveis! Julgo que ir ao encontro das aspirações das autarquias neste domínio não necessita de um acompanhamento tão drástico, de sinais de desconfiança e má vontade, relativamente à constituição desse tipo de serviços.
De qualquer forma, a iniciativa tem um carácter positivo e deve ser questionada em termos do seu alcance. Assim, coloco algumas questões de natureza muito imediata, designadamente quanto à formulação do artigo 11.º, em que está prevista a formação profissional para estes serviços, com carácter nacional, mas em que, simultaneamente, se estabelece que essa formação será executada pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica. Pergunto se, efectivamente, o Sr. Secretário de Estado está ciente da boa vocação do Centro de Estudos e Formação Autárquica para a formação específica de funcionários com funções policiais.
Em segundo lugar, relativamente ao artigo 4.º, n.º 2, alínea d), em que estão previstas disposições legais e regulamentares sobre a segurança e comodidade do trânsito quando não estejam em causa outros órgãos ou entidades a quem estejam exclusivamente cometidas, pergunto-lhe se esta formulação não é um pouco arrevesada e se não seria preferível ser um pouco mais claro.
Recordo que, nos mesmos termos em que o Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações alienou, a favor do Ministério da Administração Interna, matéria como a segurança rodoviária, penso que, em nome da descentralização, não envolve qualquer risco a transferência de matérias como esta a favor das autarquias.
Pergunto-lhe ainda se não encara a possibilidade de, a estes serviços municipais de polícia, serem consagradas competências, designadamente no domínio da segurança das instalações e edifícios municipais, bem como a problemática da protecção dos funcionários