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19 DE MAIO DE 1994 2381

municipais incumbidos de proceder a despejos, demolições de obras clandestinas e outros actos que, eventualmente, possam suscitar reacções negativas por parte dos atingidos.
Em último lugar, no que diz respeito, especificamente, aos corpos de polícia municipais de Lisboa e do Porto, na matéria que consta do artigo 13.º, n.º 2, pergunto-lhe se considera que apenas deve ser ponderada a questão da conveniência dos agentes da Polícia de Segurança Pública que, neste momento, estão destacados; ou se também não deverá ser ponderada a conveniência das entidades que acolheram esses agentes da PSP relativamente à sua reorganização futura, no âmbito dos serviços municipais de polícia, na medida em que isto me parece uma via com um único sentido.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, vou tentar responder o mais rapidamente possível, dentro do tempo de que disponho, que também é relativamente curto. De qualquer das maneiras, penso que vale a pena responder a algumas das questões, que são importantes, que foram colocadas quer pelo Sr. Deputado Narana Coissoró quer pelo Sr. Deputado António Crisóstomo Teixeira, até porque reconheço que talvez haja aqui alguma falta de esclarecimento da minha parte, e certamente que a culpa foi da minha intervenção, acerca das matérias que são versadas na proposta de lei.
O que nós não queremos que haja, Sr. Deputado Narana Coissoró, é qualquer hipótese de conflito! Ou seja, nós queremos, justamente, que as hipóteses de conflito se reduzam ao mínimo possível, pelo que pretendemos estabelecer um princípio de organização claro. Isto é: as polícias municipais são estas, têm este conteúdo; as polícias de segurança pública são aquelas e têm aquele conteúdo. Exactamente para que não haja conflitos potenciais!
O que está a acontecer nesta altura, Sr. Deputado Narana Coissoró, é algo que considero lamentável: porventura V. Ex.ª não sabe, mas já existem nove polícias municipais além das polícias de Lisboa e do Porto. E o problema é que elas estão a ser criadas (em minha opinião) com ausência de um quadro legislativo claro em relação às suas atribuições e competências! Na verdade, estamos ainda a caber dentro dos limites e dos conceitos do Código Administrativo de 1940, que, como sabe, são uma mélange entre aquilo que era o pensamento constitucional anterior à Constituição de 1976 e aquilo que é o pensamento actualizado acerca dessas mesmas disposições. Penso que a pior coisa que pode acontecer num universo jurídico, designadamente naquele que se esgota nesta matéria, é alguma ausência de clareza. Portanto, é essa a nossa intenção.
Por outro lado, também é nossa intenção tentar esclarecer - e justamente tentámos fazê-lo no artigo 4.º - aquilo que constitui o universo de atribuições possíveis e de competências das polícias municipais, por contraposição às outras que, radicalmente, lhes não cabem. Por isso também penso que, por essa via, estamos a evitar que haja qualquer noção ou prática de conflitualidade, negativa ou positiva.
Quanto ao facto de poder surgir como fonte de empregos, o problema é que isso já acontece agora e de forma indiscriminada. Se conseguirmos balizar esse conceito e a sua criação e deixarmos à organização livre das câmaras (como eu dizia e repito) a necessidade ou desnecessidade da criação destas polícias, é evidente que o eleitorado, depois, se pronunciará em relação a esta matéria. Não pode deixar de ser! Se uma Câmara gasta o dinheiro dos seus munícipes mal gasto ou se o gasta bem gasto, isso terá de ser avaliado. O único juízo que tem de se fazer é esse, penso eu.
É evidente que, no que se refere à questão da autorização do uso de arma, nós fomos especialmente cuidadosos: se o Sr. Deputado Narana Coissoró ler o artigo 7.º, verá que nele se remete para uma condição especial no que se refere ao uso de arma, que já é atribuído aos fiscais e funcionários com missões de polícia administrativa e que é, justamente, aquilo que estes vão ter. A autorização desta arma, que só pode ser de defesa pessoal em serviço, tem de competir não ao presidente de câmara mas à câmara municipal, ela própria.
É, de certa maneira, uma coisa paralela àquilo que se passa com a segurança privada: o cidadão também pode ter arma de defesa pessoal e não arma de serviço, como é evidente, mas só poderá utilizá-la em serviço se for autorizado pela empresa; isto é, há uma conexão de responsabilidades em relação à entidade a favor de quem é prestada a actividade quanto a este uso ou, eventualmente, ao seu mau uso, sendo certo que, no que se refere a armas de serviço, esta deve ser uma polícia desarmada. Porque, tendo esta característica, não faz qualquer sentido que seja uma polícia armada.
Em resposta ao Sr. Deputado António Crisóstomo Teixeira, de maneira nenhuma eu quero acentuar qualquer sinal de desconfiança. Se, por acaso, isso perpassou da leitura da minha intervenção, peço muita desculpa! O que quero tentar esclarecer é a questão jurídico-constitucional relativa a esta matéria. O Sr. Deputado António Crisóstomo Teixeira recordar-se-á, porventura, de alguma controvérsia que foi aqui lançada na discussão das polícias municipais justamente pelo líder do seu partido, quando pôs em questão as capacidades das polícias municipais e levantou a possibilidade de estas terem competências ao nível da segurança pública.
Aquilo que quero esclarecer aqui, de uma vez por todas, é que este não é o entendimento do Governo porque há uma norma constitucional unanimemente votada (aliás, proposta pela FRS na altura da revisão constitucional de 1976) que impede isso. O que quero referir são as balizas, o universo que é possível para uma polícia municipal e o universo do que é impossível para uma polícia municipal, de acordo com o nosso texto constitucional e de acordo com a nossa legislação infra-constitucional. Era isto que eu queria referir e de maneira nenhuma e nunca o que disse consistiu num qualquer sinal de desconfiança.
Quanto ao artigo 11.º, que o Sr. Deputado colocou em questão, penso que, dando a característica que damos às polícias municipais, outra não pode ser a solução em relação à sua formação: não se trata de formar polícias de segurança pública - desse mal nos queixamos nós! Estamos, nesta altura, a formar polícias de segurança pública que estão a ser cedidos às câmaras municipais para desempenhar missões que não são as suas próprias. O que queremos é que esta missão seja desempenhada com uma preparação que só ao nível do Centro de Estudos e Formação Autárquica, ao nível que é possível quanto à aplicação dos critérios