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2424 I SÉRIE - NÚMERO 74

Governo consciente da necessidade da alteração do quadro laboral para que se possa fazer e operar a necessária reconversão produtiva.
Pensa ou não o Governo reformular a Lei do Contrato de Trabalho (LCT)?
Pensa ou não o Governo levar a cabo uma codificação coerente das normas laborais?
Qual a coerência legislativa entre a retirada de capítulos da LCT e a reformulação de outros dentro do Decreto-Lei n.º 49 408?
Qual a sistematização prosseguida com a definição pela primeira vez, ainda recentemente, do que é trabalho independente num diploma de Segurança Social?
É aceitável que o Governo venha apresentar a mobilidade geográfica como uma das formas de resolver o problema do desemprego quando se mantêm inalterados os artigos 22.º, 23.º e 24.º da LCT?
Esta rigidificação é compatível com a alteração estrutural que o próprio tecido produtivo terá de sofrer?
Esta rigidificação da categoria e da mobilidade interna não é ela própria um dos principais motivos que levam à opção de desempregar primeiro para reorganizar a seguir?
O Governo que diga se concorda com este diagnóstico e se tem conseguido assumir as necessárias alterações e rectificações. Qual foi o comportamento do Governo ao longo destes anos?
Com o Decreto-Lei n.º 64-A/89, oferecia "aos trabalhadores a possibilidade de num quadro de crescimento económico verem melhoradas as suas condições de remuneração e trabalho, acrescidas as garantias em matéria de segurança social e alargadas as oportunidades de formação e emprego". Nada mais falso, como se compreenderá, relembrando-se que o CDS-PP referiu na altura que essas alterações não seriam suficientes para conseguir tal desiderato!
Com o Decreto-Lei n.º 400/91 (despedimento por inadaptação) pretendia-se prevenir que, "em consequência de mudanças estruturais e tecnológicas ou de mercado, se mantenham postos de trabalho sem tarefas que ocupem o seu titular". Quantos processos houve de inadaptação nas pequenas e médias empresas, que constituem, como disse, a quase totalidade do tecido produtivo português?
Solicitaria ao Sr. Ministro que, se dispuser de tempo e entender que estas perguntas merecem resposta, o fizesse de forma mais clara do que aquela com que há pouco respondeu à questão colocada pelo Sr. Deputado António Lobo Xavier.
Ao nos fornecer esses números, ficaremos, Sr. Ministro, com a certeza de que os instrumentos que dá às empresas portuguesas são inoperantes e inconsequentes, o que será reforçado caso nos faculte os dados relativos à pré-reforma em empresas que não tenham vindo do sector público.
Nesta época e numa altura em que desde o início do ano, por exemplo, dois dos nossos vizinhos da União (a Espanha e a França) fizeram debates de extrema importância sobre esta matéria, recolhendo consenso generalizado autênticas medidas de excepção por forma a possibilitar a reconversão produtiva desses países, em que ainda se relembram os impactos das cedências sindicais alemãs de meados do ano passado e em que está bem viva a declaração recente por parte de responsáveis de que "é necessário flexibilizar a legislação e reduzir os custos salariais", em Portugal, estranhamente, o Governo apresenta-nos, até ao dia de hoje, qualificando-o modestamente como "o programa mais ousado que alguma vez se realizou em Portugal de defesa do emprego e de combate ao desemprego", o texto "40 medidas" vertido na Portaria n.º 1294/93.
Compreender-se-á a pouca ousadia num programa que em cinco meses de vigência não fez mais do que assistir à subida do desemprego. Compreender-se-á que tal tenha sido o resultado de um texto que não é ousado, mas timorato, não é decisivo, mas prolixo, è não é corajoso, mas inconsequente.
Parte das medidas já constavam do nosso corpo legislativo desde 1989, com uma ou outra correcção. Outras são completamente desajustadas ao fundamental que o tecido produtivo reclama.
Repito, Sr. Ministro, a pergunta feita há pouco pelo Sr. Deputado António Lobo Xavier, a que V. Ex.ª não respondeu: quantas empresas e trabalhadores já recorreram às medidas constantes dos artigos 9.º e 14.º da referida portaria?
É a terceira vez que aqui lhe solicitamos esses dados, porque já no passado, a propósito de uma pergunta dirigida ao Sr. Secretário de Estado sobre as referidas medidas, também ele não foi capaz de responder, tendo produzido uma intervenção que o Sr. Deputado Nogueira de Brito qualificou como de "boletim falado". Infelizmente, nesse boletim não vinham os dados que, hoje novamente aqui estamos a questionar.
Pergunto-lhe, Sr. Ministro, quais são os resultados da medida 33, a de "apoiar a mobilidade geográfica"? Quantos portugueses desempregados já se deslocaram e para onde, sabendo-se que o desemprego é um fenómeno a nível nacional e que a sua reserva (a zona centro, de que V. Ex.ª aqui falou na última e primeira vez que esteve nesta Assembleia) deu, infelizmente, um salto estatístico considerável?
Questiono se o fundamental para o Governo é desenvolver em relação aos desempregados de longa duração - trata-se de uma medida importante - "comportamentos de auto-ajuda" e "reforçar a auto-estima e autoconfiança", bem como "facilitar a mudança de atitude".
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Os desempregados querem empregos. Este programa não é mais do que uma aspirina para uma doença gravíssima, que poderá ser fatal.
No decorrer do debate do Orçamento de Estado para 1994, o CDS-PP apresentou uma proposta no sentido de que "as entidades patronais que, no ano de 1994, realizem um aumento líquido de quadro de pessoal através da contratação de desempregados de longa duração ficam isentas de contribuição para a segurança social na parte correspondente aos trabalhadores admitidos, pelo prazo de três anos". Tal proposta ia no sentido de diminuir os custos do trabalho, sugerido por todos os documentos disponíveis. A mesma proposta foi "chumbada" com os votos da maioria, tendo Deputados da maioria afirmado que a proposta "estava em vigor".
Pergunta-se, Sr. Ministro, onde está essa, proposta, essa medida, e onde estão as outras soluções para diminuir as contribuições para a segurança social por forma a reduzir os custos do trabalho, seguindo as sugestões da União.
Parece, na verdade, que o Governo português transpõe rapidamente directivas, querendo assim parecer bom aluno, embora depois não regulamente os decretos-leis. Veja-se o caso do Decreto-Lei n.º 26/94, relati-