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26 DE MAIO DE 1994 2465

civis, e, portanto, sob a responsabilidade do Ministro da Administração Interna, que aqui esteve.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Trago este caso na convicção de que hoje haverá completa atenção ao que se passa nesta área das liberdades e que não se repetirá o que se passou com o SIS.
A verdade é que o que se passava dentro dos Serviços de Informações de Segurança era há muito tempo denunciado. O que hoje está à vista de todos e tanto choca o País tinha sido denunciado pela bancada do PCP em sucessivas intervenções.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Os que encaravam com alguma indiferença e distância as acusações que fizemos mostram-se agora muito empenhados, o que leva a concluir que estarão talvez arrependidos da indiferença que mostraram.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Ao longo destes meses, perdeu-se demasiado tempo, sem qualquer actuação.
A tese maioritária da oposição ao Governo apoiado pelo PSD era a de que em Portugal não existiria um problema de liberdades mas tão somente de desenvolvimento. Ouvimos esta tese de altos responsáveis de partidos da oposição.
Da nossa parte, chamámos vivamente a atenção para os ataques à democracia e às liberdades. Há um ano, precisamente, realizámos uma interpelação ao Governo sobre a acentuada degradação da democracia política e a crescente desprotecção dos direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores e dos cidadãos em geral.
Falámos então, entre outros temas - e é bom recordá-lo aqui, Srs. Deputados -, da actuação dos serviços de informações como polícia política, da proliferação de "fichagens" e ficheiros sobre os cidadãos e da crescente policialização da vida nacional. Eram temas oportunos, na altura, e são-no hoje também.
Voltarei ainda, nesta intervenção, à questão do SIS. Mas, a propósito da policialização da vida nacional, cabe falar do regulamento policial do distrito de Lisboa.
O projecto dado a conhecer tem um fito, um objectivo essencial: o de reforçar os poderes das polícias à custa dos seus direitos fundamentais.
O projecto de regulamento policial contém um "mar" de ilegalidades e inconstitucionalidades, sendo o seu conteúdo uma verdadeira aberração. Todo ele está construído na óptica de que "o cidadão merece, antes de tudo, desconfiança", particularmente quando exerce direitos como o de reunião ou de associação.
Como antes do 25 de Abril, lá estão a proibição de ajuntamentos, os concomitantes poderes à polícia para o famigerado "circulem" e as habituais ameaças de recurso à força. Esta é uma norma claramente inconstitucional, que viola a reserva de competência da Assembleia, e, mais do que isso- e isso é que é essencial -, restringe as liberdades para além do que a Constituição permite, tal como acontecia antes do 25 de Abril.

Vozes do PCP: - Um escândalo!

O Orador: - Quanto ao direito de reunião, as reuniões na própria residência são sujeitas a licença, desde que o número de pessoas seja de 50 ou mais. Porquê? Ó que quer o governo civil controlar na vida privada dos cidadãos? As festas de casamento? As festas de anos? Os amigos que se juntam a ver futebol? Ou as reuniões em que as pessoas se juntam para discutir ideias?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Exactamente!

O Orador: - O que pretende o Governo?
No que respeita ao direito de associação, o regulamento policial contém uma série de imposições que dificultam a vida das associações em todos os planos. Como antes do 25 de Abril, o regulamento desconfia das associações e visa o seu controlo.
Tendo esse objectivo, o regulamento chega ao ponto de impor o registo de sócios e de permitir à polícia, em qualquer momento e em todas as circunstâncias, que entre dentro da associação para consultar o livro de sócios. Isto configura uma violação directa e grosseira do direito à privacidade dos cidadãos, contra a qual protestam vivamente as associações e a Federação Portuguesa das Colectividades de Cultura e Recreio.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Existem outros aspectos do regulamento igualmente chocantes. Por exemplo, é o caso das medidas que lá estão configuradas, tal como antes do 25 de Abril, sobre a mendicidade. São medidas para esconder e reprimir a existência de mendicidade nas ruas e não para resolver as suas causas. É o caso da intromissão nas competências das autarquias, pois o regulamento policial do governo civil abrange competências das autarquias quanto a horários de funcionamento dos estabelecimentos, localização de actividades, ruídos e outras.
O que se passará seguramente é que, face àqueles regulamentos, se eles chegarem a vigorar, os cidadãos têm, sobre a mesma matéria, dois regulamentos: o do município, que é competente para a matéria, e o do governo civil, que não é competente para a matéria.
Até um novo crime é criado neste regulamento, numa situação que excede completamente a competência do governo civil e é reserva de competência da Assembleia da República!
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Este projecto de regulamento policial exemplifica pois, de forma indesmentível, as características antidemocráticas que perpassam nos diferentes capítulos da política de segurança, incluindo as actuações dos Serviços de Informações de Segurança.
Opomo-nos frontalmente a esse projecto de regulamento policial e denunciamos o seu conteúdo aqui e junto da generalidade dos cidadãos que ele ameaça!

Aplausos do PCP.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: A questão do SIS, como se viu, está longe de estar encerrada.
As demissões realizadas não resolvem as questões centrais e que são cinco.
Primeira: o termo da instrumentalização do SIS pelo Governo, que usa o SIS como arma de prossecução das suas opções político-partidárias e de combate às forças