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18 DE JUNHO DE 1994 2637

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O resultado deste debate é antecipadamente conhecido - o PSD vai votar contra a segunda tentativa, realizada nesta sessão legislativa, de concretizar um inquérito parlamentar que tenha os serviços de informações como objecto.
O primeiro inquérito foi proposto há um ano pelo PCP - o inquérito parlamentar n.º 17/VI -, veio a ser votado em 4 de Novembro passado, tendo sido então rejeitado pelo PSD ainda acompanhado do CDS-PP.
Pelo que se sabe, agora, já nem isso. O PSD vai ficar sozinho na cobertura aos excessos e ilegalidades que estão a ser cometidos pelos serviços de informações, mas não tem qualquer argumento para esta posição de rejeição. O PSD, pura e simplesmente, não quer que a actividade dos serviços de informações seja inquirida porque tem totais responsabilidades nessa situação de perversão dos serviços de informações e nas suas actuações ilegais e antidemocráticas.
Como mostrou a averiguação feita pelo Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informação, o SIS fez pesquisa sobre os partidos políticos e sobre a vida política democrática, incluindo os actos eleitorais e já se sabia publicamente que o fazia sobre os movimentos sociais legítimos, incluindo sindicatos, associações juvenis e movimentos de agricultores. Isto é, os serviços de informações colocam-se partidariamente no terreno da vida política, sindical e social, servindo o Governo e o PSD contra as oposições.
Isto nada tem a ver com as finalidades atribuídas aos serviços nem com a segurança interna e o combate à alta criminalidade, à espionagem, ao terrorismo ou à sabotagem. O que os serviços de informações, em Portugal, andam a fazer é baixa política, a política do bas-fond, de quem prepara golpes sujos, chantagens e alianças espúrias. Não é possível deixar de recordar as alianças que publicamente fizeram, por exemplo, os serviços secretos italianos - e que foram denunciadas - com a mafia.
Estas questões, queira ou não o PSD, terão mais tarde ou mais cedo de ser objecto de um completo inquérito que envolva inclusivamente os crimes que estão a ser cometidos.
Da nossa parte, PCP, sempre denunciámos esta situação e as debilidades e insuficiências do sistema de fiscalização e continuaremos o nosso combate para acabar com as ilegalidades!
Requeremos ao Conselho de Fiscalização os relatórios do SIS Madeira com «informações partidárias» e «análise das eleições». O Conselho respondeu-nos que os documentos, apesar de conterem matéria que excede as competências do SIS, estão classificados e que os seus membros estão obrigados a guardar segredo e lembra que a violação do dever de segredo constitui-os na prática de crime punível com pena de prisão até três anos.
Esperemos que este insólito entendimento, que faz manter como classificados documentos que nada têm a ver com o funcionamento e as atribuições do SIS, não tenha impedido o Conselho de fazer uma participação ao Ministério Público, nomeadamente, para efeito de averiguação de eventuais infracções criminais.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Se isto ainda não foi feito, é urgente que o venha a ser pelos membros do Conselho!
Esta resposta não nos satisfaz. Vamos requerer ao Ministro, da Administração Interna - a entidade do Governo com competência sobre os Serviços de Informações de Segurança - os extractos documentais referentes às «informações partidárias» e «análise das eleições». Não desistiremos, impugnaremos até às últimas instâncias qualquer negativa do Ministro da Administração Interna.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, também aqui, na Assembleia da República, continuaremos a nossa acção. Temos pendentes duas iniciativas: em primeiro lugar, o projecto de lei n.º 336/VI, que reforça os poderes do Conselho de Fiscalização. Já lhe foi reconhecida pelo Plenário da Assembleia urgência, mas continua a aguardar-se que o relator, o Deputado do PSD, José Puig, apresente o relatório na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias; em segundo, o projecto de lei n.º 412/VI sobre a realização de um inquérito extraordinário ao SIS pela Procuradoria-Geral da República.
Continuamos convictos de que a entidade que, neste momento e face à situação criada, está em melhores condições para realizar um inquérito completo às actuações dos Serviços de Informações de Segurança, o qual tem forçosamente numerosas incidências criminais, é a Procuradoria-Geral da República, mas entendemos que esta chocante impunidade não pode nem deve prosseguir!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma brevíssima intervenção, dado o tempo de que dispõe, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, vou tentar seguir a recomendação feita, mas não sei se o conseguirei escrupulosamente. Aliás, de acordo com «o princípio da igualdade das armas», como costuma dizer-se, o PS também excedeu o tempo de que dispunha.

O Sr. Presidente: - As ilegalidades não constituem precedente, Sr. Deputado.

O Orador: - Vou fazer todo o possível para não exceder esse limite, mas apelo à sua benevolência.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este pedido de inquérito traz à discussão três princípios fundamentais.
Em primeiro lugar, o que está relacionado com a interpretação do inciso constitucional e legal da competência da Assembleia da República face às atribuições do Conselho de Fiscalização dos Serviços de Informação que a própria Assembleia da República elegeu para fiscalizar o SIS.
Se a Assembleia da República guardasse intacta a sua competência para intervir normalmente como faz em todos os outros casos de perguntas ou de inquéritos a quaisquer departamentos oficiais não faria sentido a eleição por dois terços dos Deputados desta Assembleia de uma Comissão de Fiscalização com competências devidamente fixadas e sujeita ao regime de sigilo, aqui já invocado, acarretando pesadas sanções a sua quebra.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Ora, segundo a interpretação que vem sendo feita, a Assembleia da República guarda intacta, apesar da existência do Conselho de Fiscalização, a sua competência para intervir quando quiser nos órgãos de segurança interna, no SIS.
Devo dizer que não fiz qualquer trabalho de investigação sobre esta matéria mas a intuição jurídica que todos nós, juristas, temos leva-me a dizer que as coisas não devem ser rigorosamente assim. É que esta própria Assembleia