O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2824 I SÉRIE - NÚMERO 87

confundir as posições do Partido Socialista com as minhas afirmações.
Eu não disse uma palavra sobre a intervenção das forças de segurança; não disse uma palavra sobre o desbloqueamento da ponte; não me dirigi a V. Ex.ª sobre qualquer dos actos praticados nessa sexta-feira na praça da portagem da ponte. A única coisa que falei foi na necessidade de dar ao País uma informação correcta sobre dois casos conhecidos de violência individual: o do Pragal e o de Matosinhos. Foram sobre estes dois casos concretos que pedi para V. Ex.ª elucidar a Câmara.

O Sr. José Magalhães (PS): - E não elucidou!

O Orador: - De modo que não confunda o que a bancada do PS disse sobre a utilização das forças de segurança para desobstruir a ponte ou restabelecer a ordem pública com aquilo que eu disse sobre os dois casos pontuais e individuais. V. Ex.ª há-de fazer a justiça de o reconhecer.

(O Orador reviu.)

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Ministro da Administração Interna.

O Sr. Ministro da Administração Interna: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Narana Coissoró, com todo o respeito, penso que não confundi coisa alguma, que ouvi bem o que o Sr. Deputado disse e, para tirar dúvidas, vou pedir a acta deste debate, para ler e guardar como recordação.

O Sr. Narana Coissoró (CDS-PP): - Com certeza!

O Sr. José Magalhães (PS): - Deve até emoldurar!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, declaro encerrado o debate sobre os relatórios de Segurança Interna de 1991, 1992 e 1993.
No entanto, antes de passarmos ao ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos, informo a Câmara de um parecer e proposta de resolução da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, que vem no seguimento de uma carta do Sr. Presidente da República, a qual, no essencial, diz o seguinte:
Estando prevista a minha deslocação a Paris, nos próximos dias 5 e 6 de Julho, para, a convite da UNESCO, participar na cerimónia de entrega do «Prémio Félix Houphouet-Boigny», de cujo júri sou membro, venho requerer, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, e 166.º, alínea b), da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República.
Solicito ao Sr. Secretário que proceda à leitura do respectivo parecer e proposta de resolução da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperaçâo.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o parecer e proposta de resolução, assinada pelo Presidente da Comissão António Maria Pereira, é do seguinte teor:

A Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação da Assembleia da República, tendo apreciado a mensagem de S. Ex.ª o Presidente da República em que solicita o assentimento para se deslocar em viagem de carácter oficial a Paris, entre os dias 5 e 6 do corrente mês de Julho, apresenta ao Plenário a seguinte proposta de resolução:

Nos termos do n.º 1 do artigo 132.º da Constituição, a Assembleia da República dá o assentimento à viagem de carácter oficial a Paris, entre os dias 5 e 6 do corrente mês de Julho.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes, do PSN e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raúl Castro.

Srs. Deputados, vamos dar início à apreciação, na generalidade, do projecto de lei n.º 413/VI - Altera algumas disposições do Decreto-Lei n.º 404/82, de 24 de Setembro (pensões de preço de sangue) (PCP).
Visto não se encontrar presente o relator, tem a palavra, para uma intervenção, na qualidade de autor, o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Com o projecto de lei n.º 413/VI, alterando algumas das disposições do regime legal de atribuição de pensões por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País, o PCP confronta a Assembleia da República, todos os Srs. Deputados, com a necessidade de responder com clareza e frontalidade a uma situação que chocou, e ainda choca, a opinião pública portuguesa e que consubstancia uma intolerável iniquidade a que urge pôr termo.
Trata-se, todos o sabem, da atribuição dessas pensões, por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País, a dirigentes da ex-PIDE/DGS, conhecidos torcionários ao serviço do regime fascista, altos responsáveis de uma organização terrorista e criminosa, membros de uma polícia política que fez da violação dos direitos e liberdades dos cidadãos prática assumida e constante.
A consciência democrática dos portugueses tem mais que razões para se interrogar: como é possível que o Estado democrático manifeste àqueles que foram, no terreno, os maiores inimigos da democracia, o público reconhecimento de uma dignidade acima dos outros cidadãos? Se alguma coisa distingue os ex-pides, ainda por cima altos responsáveis, é precisamente a particular indignidade dos actos que praticaram e da organização criminosa a que pertenciam.
O fascismo existiu, Srs. Deputados! Não se apaga da História nem da nossa memória colectiva o cortejo de violências, torturas, de arbitrariedades, de indignidades, que foram consciente e deliberadamente praticadas pelos agentes da ex-PIDE/DGS.
Mais do que qualquer outra organização ou instituição, foi a ex-PIDE/DGS a principal organização que sustentou e permitiu a sobrevivência por 48 anos de um regime de ditadura, de exploração e de violência.
A PIDE/DGS e as suas prisões. As torturas e chocantes violências sobre os presos políticos. Os assassinatos friamente preparados e executados, como o de Militão Ribeiro, assassinado na cadeia, ou o do pintor Dias Coelho, perseguido e assassinado cobardemente numa rua de Lisboa, ou o de Humberto Delgado, sordidamente atraído a uma cilada e sumariamente executado.
A PIDE e a sua rede de informadores, de delatores e provocadores das denúncias e das pequenas e grandes calúnias. A PIDE e a censura do pensamento, as apreensões de livros, os autos de fé a intelectuais e artistas. A PIDE e a repressão brutal dos mais elementares direitos dos cidadãos e das liberdades.
Como é que foi possível a atribuição a alguns dos membros dessa organização criminosa de um «reconhecimento por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País»?
Os casos publicamente conhecidos são três. Tomemos um deles, que nas comemorações do 20.º aniversário do 25 de Abril ganhou uma enorme notoriedade. Trata-se do