29 DE OUTUBRO DE 1994 177
Por outro lado, V. Ex.ª esqueceu-se de responder e vai responder, com certeza - sobre quais os meios de controlo que o Governo tem sobre a execução do projecto.
O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr Ministro da Indústria e Energia.
O Sr. Ministro da Indústria e Energia: - Sr. Deputado, sobre os meios de controlo de execução do projecto a resposta é muito simples: está montada uma estrutura, de que fazem parte o ICEP, o IAPMEI e com o Instituto de Emprego e Formação Profissional, para o acompanhamento do projecto, o qual, em termos de investimento, está praticamente realizado.
Quanto ao cumprimento das condições contratuais no futuro, o Ministério do Comércio e Turismo, através do ICEP, vai, naturalmente, fazer a empresa respeitar o negócio que contratou com o Governo português. Estamos num Estado de direito, temos legislação sobre investimento estrangeiro, que a Ford/Volkswagen subscreveu e assinou, e é isso que, no futuro, nos permite que tenhamos garantias na matéria.
Sobre a execução do projecto, esclareço que a nossa estrutura de acompanhamento tem seguido a par e passo a execução do projecto e é isso que me permite, Sr. Deputado, fornecer-lhe, com todo o gosto, este conjunto de elementos, que tem uma descrição minuciosa de tudo o que está a passar-se relativamente ao projecto.
O Sr. Rui Carp (PSD): - Eles não percebem, não vale a pena...
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora, passar à outra pergunta, também ela dirigida ao Ministério da Indústria e Energia, mas que incide sobre as condições em que está a processar-se a instalação da rede de gás natural no território nacional.
Trata-se de uma pergunta que provem do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português e que vai ser formulada pelo Sr. Deputado Lino de Carvalho.
Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs Deputados, Sr. Ministro do Indústria e Energia, Sr, Secretário de Estado da Energia: A implantação da rede de gás natural em Portugal é, sem dúvida, uma obra e um investimento de inegável interesse para o País.
Mas apesar de o ser e independentemente das críticas e dos pontos de vista diferentes que temos em relação à forma como o processo tem decorrido nas diversas fases, deve sê-lo não só pelo interesse que se tem em que a rede de gás natural seja implantada e os prazos da calendarização previstos sejam cumpridos, mas também assegurando que os direitos das populações e, em particular, dos proprietários e dos municípios que são atravessados, nesta fase, pela instalação da rede de gás natural, sejam respeitados e defendidos.
Ora, o que acontece, como sabem, é que a instalação da rede de gás natural - nesta fase, a instalação concreta das condutas -, tem vindo a ser alvo de forte e crescente polémica e contestação, tanto por parte de proprietários e de agricultores cujos terrenos são atravessados pela conduta, como, inclusivamente, por autarquias.
Apesar de a própria legislação referir que «os podares conferidos pelas servidões serão sempre exercidos por forma a que os titulares dos imóveis sofram um mínimo de prejuízo ou embaraço», na prática o que se tem verificado é que tal não tem acontecido.
Não tem havido, por exemplo, por parte da Transgás, um processo prévio de ampla informação e de debate com os próprios interessados. A Transgás começou este processo com uma posição algo magestática. só descendo dela quando se viu perante os protestos - e, em alguns casos, até as revoltas violentas - contra os métodos e procedimentos que foi usando nos terrenos e municípios por onde foi passando.
Os exemplos são, aliás, muitos, são casos em que as obras de instalação da conduta se iniciaram invadindo propriedades e destruindo culturas sem qualquer audição negociai prévia com os respectivos titulares; é o incumprimento do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 11/94, que prevê que, primeiro que tudo, o montante da indemnização seja determinado de comum acordo entre as partes, mas. na verdade, os baixos valores - em alguns casos menos de 40$ por metro2 para servidões de 35 anos - têm sido impostos, um lateralmente, pela Transgás; é, muitas vezes, o processamento ilegítimo dos frutos pendentes - as lenhas, as madeiras- pertencentes aos proprietários e que as empresas a quem são adjudicadas as obras de instalação não respeitam; é o desrespeito pelos prazos previstos na lei e, muitas vezes, a falta de noção do que são, no nosso país, as estruturas da propriedade minifundiária, ainda indivisa nos registos prediais mas já distribuída, em concreto, por proprietários, o que faz com que muitas vezes a Transgás considere desconhecidos os proprietários que existem no terreno e na vida, levando-os, portanto, a estarem perante factos consumados; é a imposição de valores de indemnização extremamente baixos, que não têm em conta a completa limitação que a servidão impõe não só ao uso, enquanto a conduta está a ser construída, mas também aos rendimentos futuros, porque em certas faixas não se podem fazer obras nem quaisquer investimentos futuros; são as excessivas áreas de servidão, é, muitas vezes, o aproveitamento abusivo, por parte da empresa, do desconhecimento e da ignorância da lei, por parte de proprietários e agricultores, que, muitas vezes, não sabem ler e são obrigados a assinar acordos em branco contra os seus interesses e as suas vontades; é o desrespeito por parte dos próprios pareceres das direcções regionais da agricultura e de ambiente; é a ausência de conhecimentos sobre o que se passa quanto a estudos de impacte ambiental; é um conjunto de factos que têm vindo a provocar uma polémica.
Aquilo que deveria ser um elemento de mobilização das populações e das autarquias em relação a um projecto de interesse nacional passa a ser, pela forma como tem sido tratado, um elemento de divisão, de desconfiança, de protesto e de polémica, porventura, desnecessário.
Por isso, Sr. Ministro e Sr. Secretário de Estado, as minhas perguntas são as seguintes: como é que o Governo está a encarar todo este problema. Que orientações defende, de molde a garantir o necessário diálogo sério entre as empresas concessionárias de capitais públicos e os proprietários afectados, particularmente antes dos factos consumados? Que disposição existe para reconhecer os erros que têm havido no processo e para os alterar, designadamente repensando todo o processo das servidões e aumentando substancialmente o valor das indemnizações? Onde vão ser construídos os depósitos subterrâneos para o armazenamento do gás e que estudos de impacte ambiental foram feitos a esse respeito?
Estas são algumas das questões que, nesta fase, gostaria de ver respondidas.