178 I SÉRIE - NÚMERO 6
O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Ministro da Indústria e Energia.
O Sr. Ministro da Indústria e Energia: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Lino de Carvalho, começo por registar as suas palavras, no sentido de que este é um projecto de inegável interesse nacional. Assim, está de acordo comigo e com as declarações que tenho feito sobre esta matéria, em que tenho dito que as empresas de gás, neste caso a Transgás, e as empresas regionais de distribuição têm de saber conciliar o inegável interesse público do projecto com o respeito pelos direitos dos proprietários cujos terrenos vão ser atravessados pelo gasoduto. Esta é a minha declaração pública, que, certamente, o Sr. Deputado subscreve, acerca do equilíbrio entre o interesse público e os legítimos interesses dos proprietários dos terrenos atravessados pelo gasoduto.
Em todo o caso, trata-se de matéria em que somos inovadores, em Portugal. Não se trata de uma expropriação, como sabe, mas apenas de uma servidão, isto é, de um direito de passagem, de um direito de se servirem do terreno para passar o gasoduto. E aí, de facto, têm de se conciliar estes interesses.
Posso dizer que não há imposições unilaterais, até porque a própria lei - o Sr. Deputado conhece-a - diz que o proprietário que não estiver satisfeito pode sempre recorrer a uma comissão arbitrai, que fixa o valor. Se não chegarem a acordo, há sempre alguém superior às empresas ou à Transgás que vai fixar o valor.
Estamos num Estado de direito, é isso que se passa. Nunca pode haver qualquer veleidade de imposição unilateral, visto que todo o proprietário de terreno atravessado pelo gasoduto tem sempre a possibilidade, depois, de recorrer, se entender que os seus legítimos direitos não estão a ser satisfeitos.
Se o Sr. Presidente me permite, gostaria que o Sr. Secretário de Estado da Energia respondesse, com maior pormenor, às questões colocadas, mas, antes, gostaria apenas de chamar a atenção para o seguinte: tenho uma transcrição de declarações do Presidente da Associação de Beneficiários do Baixo Mondego em que ele diz que «com a Associação de Beneficiários, as negociações têm decorrido com credibilidade» e reconhece o espírito de diálogo e concertação que têm tido com a Transgás. Não sei se em todos os casos isto se tem passado assim. Porém, posso dizer que as declarações do Presidente da Associação de Beneficiários do Baixo Mondego correspondem, justamente, às orientações que demos às empresas acerca do modo como deveriam actuar.
Sr. Deputado, admito que ninguém é perfeito, sei-o muito bem, admito que em alguns casos a maneira de dialogar ou de fazer as coisas não tem sido perfeita, admito que a Transgás tenha de corrigir, e está a fazê-lo, em alguns aspectos, os seus procedimentos. Mas o que lhe posso garantir, da parte do Governo, é o nosso sincero desejo de que, numa obra de inegável interesse público, tal seja feito respeitando os legítimos interesses, por forma a que este projecto seja um factor mobilizador da vontade nacional, de acordo com o inegável interesse que ele tem, e não cause perturbações.
Uma vez mais, se o Sr. Presidente me permite, solicito ao Sr. Secretário de Estado da Energia que, com mais pormenor, responda às questões colocadas.
Entretanto, assumiu a Presidência o Sr. Vice-Presidente Ferraz de Abreu.
O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Energia.
O Sr. Secretário de Estado da Emergia (Luís Conceição Pereira): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Lino de Carvalho, gostaria de dar algumas explicações adicionais sobre a importância deste projecto e responder concretamente às questões que levantou.
Antes de mais, gostava de referir, e penso que é importante termos isto presente, que se trata, de facto, de um projecto nacional que, apenas no que diz respeito aos grandes gasodutos, ou seja, aos gasodutos de alta pressão, implica uma construção de cerca de 800 Km, sendo atravessadas perto de 20 000 parcelas de terreno. Em termos de negociação, temos a agravante, que implica uma dificuldade adicional para chegar a acordo com os proprietários, de em certos trechos do gasoduto, por cada quilómetro que este atravessa, existirem 60 a 70 proprietários, havendo outros em que chega mesmo a haver 100 a 120 proprietários.
Isto significa, como é evidente, que, havendo 20 000 proprietários - e poderão ser mais do que 20 000, porque há, como todos sabemos, propriedades que têm mais do que um detentor -, é impossível conseguir a unanimidade no que diz respeito à negociação.
A lei prevê mecanismos, prevê comissões arbitrais, para o caso em que a Transgás e os proprietários não cheguem a acordo. Vou dar-lhe um número que, julgo, é relevante. Neste momento, estão negociadas cerca de 5000 parcelas, o que equivale a negociações com 5000 detentores de propriedades, em números redondos - para ser mais exacto, são 4962 -, e 83 % deles chegaram a acordo, pelo que o gasoduto vai passar nessas propriedades, tendo esses proprietários, inclusive, já recebido o valor que acordaram.
Portanto, parece-me - e desculpar-me-á esta expressão - um pouco excessivo o panorama dado nesta Sala, visto que mais de 80 % dos proprietários já acordaram, estiveram de acordo com os critérios e, portanto, o gasoduto irá atravessar as suas respectivas parcelas.
No entanto, gostaria de ser ainda mais exacto, mais pormenorizado, em relação a alguns aspectos. Pôs-se o problema de como contactar os proprietários O que a lei diz, aliás, é a única forma prática de o fazer, tem sido seguido pela Transgás. A Transgás tem-se socorrido das repartições de finanças para conhecer o cadastro disponível e identificar os proprietários, e também das conservatórias do registo predial.
Ora, acontece que em algumas parcelas não estão actualizados os registos, quer na conservatória quer na repartição de finanças. Posso garantir-lhe, Sr. Deputado, que tem havido esforços e há instruções precisas, por parte da tutela, para que se consiga descobrir quem são os verdadeiros proprietários, mas, como há-de reconhecer, muitas das vezes há dificuldade em encontrar os responsáveis, o que por vezes dá origem a alguns mal-entendidos. Posso, no entanto, reafirmar que há instruções bem definidas, por parte da tutela, no sentido de determinar quem são os proprietários, para poder haver negociações.
Em relação aos montantes das indemnizações, devo recordar-lhe que o próprio critério para o cálculo das indemnizações está expresso na lei. Mas, para ser mais exacto, essa indemnização abrange um conjunto de parcelas: o ónus da servidão a constituir; a interrupção, por destruição temporária, da actividade agrícola; a destruição de culturas em curso ou dos chamados frutos pendentes; a destruição de fruteiras e ainda a destruição de outras benfeitorias.
Tem havido um esforço no sentido de dar um preço justo - o que quer que isso signifique - aos agricultores.