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11 DE NOVEMBRO DE 1994 357

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - A própria circunstância de um dos serviços agora criados, o SIEDM, se chamar Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares (certamente por razões de ordem corporativa que têm a ver com o mix apropriado de funcionários civis e militares que o mesmo deve vir a possuir), coloca o problema do envolvimento da instituição militar, enquanto tal, em missões de serviço secreto no exterior do país, o que é altamente questionável, atendendo, sobretudo, às possibilidades e consequências da captura em país estrangeiro de um dos seus agentes com essa vinculação específica de origem e esse tipo de ligação orgânica às Forças Armadas Portuguesas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Embora admitindo alguma dose de cautela neste domínio, não se me afigura que o pessoal dos serviços de informações deva, por outro lado, estar protegido por um sistema de garantia administrativa, como o que o Governo preconiza, e que o possa excluir sem reserva de qualquer tipo de investigação criminal, designadamente quando estejam em causa crimes de tal gravidade, como, por exemplo, o homicídio.
Quarto, o rigor contabilístico.
Se é certo que serviços desta natureza devem estar protegidos quanto ao sigilo de algumas das suas despesas específicas - cuja divulgação neutralizaria por completo a sua natureza reservada -, não é menos verdade que cies não devem funcionar por inteiro à margem de qualquer controle financeiro Ora, a evidência é que o projecto governamental e célere em retirá-los do controle do Tribunal de Contas, mas nada esclarece sobre outro tipo de controle Sabemos como em Itália e em Espanha a autonomia de fundos confidenciais das polícias secretas levou a desvios de toda a ordem - com punição, aliás, dos responsáveis -, e não gostaríamos de ver seguido esse caminho. A Assembleia da República, através do Orçamento do Estado, não pode ignorar os montantes globais dos gastos destes serviços,..

O Sr Angelo Correia (PSD): - Claro!

O Orador: - e o Primeiro-Ministro, em registo específico, com possibilidade de inspecção confidencial por secção especial do Tribunal de Contas, a que deveria ter acesso a Comissão de Fiscalização, deveria estar vinculado ao controle da execução orçamental, por parte do sistema de informações.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Um serviço público, mesmo secreto, não pode viver baseado num orçamento privado Há, por isso, que apurar um modelo - e há-os com várias soluções - que compatibilize a necessidade de protecção da estrutura com o adequado controlo das suas despesas. Não o fazer seria abrir a porta a todas as suspeitas e a todos os desmandos

Aplausos do PS

O Orador: - Quinto, a fiscalização parlamentar.
Ela é absolutamente vital para a credibilidade do sistema e é, aliás, por essa razão que nenhuma democracia a descura O receio em relação a este tipo de controle não deve preocupar os defensores dos modernos serviços de informações das democracias.
O que se passou entre o Governo e o Conselho de Fiscalização que se demitiu é paradigmático: sempre que o Conselho produziu relatórios incipientes, não houve problemas; quando começou a querer fiscalizar, começaram a surgir as dificuldades e a escassear os meios.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Neste particular, devem ser realçados dois preciosíssimos critérios. Por um lado, o Conselho de Fiscalização deve ser um conselho de fiscalização dos serviços, isto é, um conselho de fiscalização que quer fiscalizar porque, aceitando a existência dos serviços, os quer melhorar, nunca um conselho visando o enfraquecimento ou a destruição dos serviços. Isto é, a lógica deve ser cooperativa e não antagónica Mas, por outro lado, o Conselho de Fiscalização não deve ser um departamento emanado dos serviços, constituído por pessoas com grande proximidade em relação ao meio e, portanto, incapaz de exercer uma autêntica função fiscalizadora de interesse público Isto é, a lógica deve ser de independência e não de subordinação.
Dito isto, e realçando a importância da função fiscalizadora, há que reconhecer os parâmetros em que ela se pode exercer com real significado, para ser algo mais do que uma farsa de encobrimento A Comissão de Fiscalização deve poder vistoriar os serviços, todos os serviços e tudo nos serviços, nomeadamente as ordens de pesquisa, as pesquisas e análises e os registos respeitante às operações encobertas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Deve poder proceder a inquéritos. Deve ter competência para apreciar queixas de cidadãos ou de funcionários dos serviços sobre e contra os serviços.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Deve ter acesso às contas e despesas dos serviços. Deve ter acesso ao resultado das inspecções da comissão composta por três magistrados do Ministério Público com a finalidade de exercer a inspecção periódica dos centros de dados. Deve debruçar-se sobre os resultados operacionais dos serviços, abarcando não apenas a componente protecção de direitos mas também a componente qualidade do trabalho produzido Deve elaborar um relatório mais exaustivo, englobando a totalidade das áreas, que, em democracia, interessa reter numa missão fiscalizadora a estruturas desta natureza
Estando os membros da Comissão submetidos ao segredo de Estado, admito que o seu relatório de actividades seja, em primeira versão, entregue confidencialmente ao Presidente da República, ao Primeiro-Ministro e ao Presidente da Assembleia da República, acertando-se posteriormente um texto para debate no Parlamento e para divulgação na opinião pública que, sem pôr em causa as finalidades da função fiscalizadora em si mesma, acautele exigências básicas da segurança do Estado. Naturalmente, o exercício das funções fiscalizadoras com este tipo de mandato pressupõe a concessão de meios de que a Comissão no actual figurino se tem visto privada.
Assim entendida, a Comissão de Fiscalização é útil ao Parlamento, que a elege, e, por via disso, aos cidadãos, cuja protecção de direitos se vê assegurada, mas é igualmente