O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

474 I SÉRIE - NÚMERO 14

uma surpresa e, em grande medida, uma autêntica manobra de diversão.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Como assim?!

O Orador: - O que estava, e está, em jogo neste debate é a avaliação das políticas de combate à corrupção e dos seus resultados.
Há dias, tivemos aqui o depoimento do maior responsável pela direcção da investigação criminal no nosso país, que nos deu conta de que, desde há três anos, não há meios adequados para combater a corrupção, a fraude fiscal, o desvio de fundos, o ilícito fiscal.
Disse-nos, pois, esse responsável que o combate à corrupção - e é ele o maior responsável pelo combate à corrupção neste país (da direcção da investigação criminal) - não é credível, não é eficaz, não é rápido. V. Ex.ª, sobre isso, nada nos disse!
Por outro lado, nada nos disse também - e era necessário que dissesse - quanto à amplitude da corrupção e da avaliação que V. Ex.ª faz ao nível da administração central, regional e local. Sobre isso, V. Ex.ª nada nos disse!
Então, a questão que se coloca é esta: o Ministro da Justiça dispõe de meios, o Ministério Público diz que não tem meios para dirigir logisticamente a investigação e a Polícia Judiciária diz que não tem meios para responder às ordens do Ministério Publico. Em que ficamos? Se a Polícia Judiciária não tem meios é porque o Ministro da Justiça não lhos atribui.
Sr. Ministro, o que faz V. Ex.ª, face à ineficácia do combate à corrupção, onde, desde há três anos, não são respeitadas as prioridades de quem define a política desse combate no âmbito investigatório? Naturalmente que há um fracasso desta política e V. Ex.ª não assumiu aqui a responsabilidade por esse fracasso.
Podemos, então, dizer que no combate à corrupção o Ministro da Justiça perdeu o combate, a corrupção venceu-o ou tem-no vencido até agora!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narrara Coissoró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, a conferência de imprensa que V. Ex.ª deu, em que enumerou uma série de medidas numa espécie de «tábua das doze medidas», veio perturbar mais o clima sobre a luta anti-corrupção do que serenar, digamos assim, os ânimos que estavam já exaltados.
Foi a partir daí, cronologicamente, que surgiram quatro documentos essenciais: primeiro, a conferência de imprensa que V. Ex.ª deu; segundo, a entrevista do director da Polícia Judiciária; terceiro, o documento distribuído pelo Sr. Procurador-Geral da República na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias; finalmente, o seu discurso de hoje. Também não faltou um artigo de opinião do responsável pelo sindicato da magistratura judicial.
Isto significa que o combate à corrupção, em vez de estar cercado, tal como num quadrado, num lado o Ministro da Justiça, no outro a Polícia Judiciária, no terceiro lado o Ministério Público e no quarto lado a magistratura judicial, o que, infelizmente, verificamos, é que há quatro discursos diferentes de quatro personagens diferentes à procura de um tema que seria a corrupção; quatro modos diferentes entre si de combater o mesmo fenómeno, contraditórios, isto é, quatro ilhas em que a corrupção nada no mar que as cerca. Por que é que isto sucede?
Em primeiro lugar, V. Ex.ª trouxe aqui a ideia de que há uma dialéctica entre a democracia e a corrupção. Aliás, o tema foi profusamente tratado pelo Sr. Presidente da Assembleia da República numas jornadas sobre a corrupção. Numa democracia, o que interessa verdadeiramente no combate à corrupção, como então foi decidido, dito e provado, cientificamente, não é a ética mas os tipos legais de crimes. Ou seja, no combate à corrupção, é preciso haver os tipos legais de crime e só estes serão efectivamente debelados, combatidos.
Por isso mesmo, quando se faz um grande discurso sobre a democracia, as perversões, a classe política, etc., tudo pode ser muito bonito de se ouvir, mas, para um legislador, para uma câmara legislativa como é a nossa, o que interessa fundamentalmente é saber que espécie de crimes queremos atacar e quais os meios para o fazer.
Ora bem, os crimes estão previstos na lei, crimes de corrupção activa, crimes de corrupção passiva, para além do elenco de crimes que V. Ex.ª, nas leis de combate à corrupção, veio elencar, para recordar quais eram esses crimes.
O problema não está na maior ou menor panóplia de meios, é preciso saber quem é que gere esses meios e como os gere. Daí, o grande problema.
Devo dizer-lhe que não vou tomar partido por qualquer das quatro entidades referidas, pois não é intuito da minha bancada pôr uns contra os outros. Tanto me faz que seja o Procurador-Geral da República como o Ministro da Justiça, como o director da Polícia Judiciária, como o representante da magistratura judicial.
Mas o que é que o Sr. Procurador-Geral da República vem afirmar? Vem dizer que, ao contrário do que estava previsto no Código de Processo Penal, há uma policialização da justiça na medida em que hoje há muito mais meios colocados ao serviço da Polícia Judiciária do que propriamente ao serviço do Ministério Público - e não digo apenas os meios de combate anti-corrupção.
Sr. Presidente, pedia que não se limitasse a conceder-me apenas cinco minutos porque a pergunta é um bocado extensa.

O Sr. Presidente: - Em todo o caso, peco-lhe que encurte o mais possível a sua forma.

O Orador: - Farei o possível, Sr. Presidente.
Quando falamos dos meios postos ao serviço da Polícia Judiciária estamos a pensar na sua globalidade em comparação com os meios com que está dotado o Ministério Público. Daí é que vem o problema das instalações do DIAP, daí é que vem o problema de uma certa refrega - se me permite a palavra - que existe entre os inspectores da Polícia Judiciária e os magistrados do Ministério Público e até mesmo o problema de se saber se o Ministério Público deve trabalhar ou não nas instalações da Polícia Judiciária.
Portanto, quando se fala de policialização da investigação criminal é deste aspecto fundamental de que se está a falar e não qualquer outro aspecto secundário, como à primeira vista poderia parecer.
Qual a origem dessa policialização? Do volume de trabalho que a Polícia judiciária faz,...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peco-lhe o favor de concluir.

O Orador: - ... pelo reduzido número de magistrados do Ministério Público e magistrados judiciais, isto de açor-