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18 DE NOVEMBRO DE 1994 47S

do com o relatório do Procurador-Geral da República que tenho aqui comigo. E o que se verifica na prática, é que o magistrado judicial e o Ministério Público acabam por chancelar, por falta de meios e por falta de tempo, aquilo que a Polícia Judiciária faz. É isto o que diz, textualmente, o documento entregue pelo Sr. Procurador-Geral da República que V. Ex.ª também deve ter.
Em segundo lugar, o problema que se põe é o da coordenação de meios. V. Ex.ª diz que ela é feita paio Ministro da Justiça, mas o director da Polícia Judiciária vem dizer que a coordenação de meios é feita por ele e que, se não quiserem que o faça, se vai embora, pois, afirma: «eu é que vou coordenar os meios».
E o que é que o Sr. Ministro da Justiça diz: «dou aquilo que a Polícia Judiciária pedir, dou aquilo que o Ministério Público pedir, aquilo que o juiz de instrução criminal pedir, aquilo que o magistrado judicial pedir». Ora» para dizer que V. Ex.ª coordena meios não é preciso fazer tanto barulho! Se V. Ex.ª tem orçamento, se é o chefe hierárquico da Polícia Judiciária,...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, pedia-lhe para concluir.

O Orador: - ... naturalmente que tem que fornecer os meios para uma boa investigação. Mas se é V. Ex.ª que quer coordenar os meios é porque tem um segundo pensamento, porque, se fosse um pensamento simples, cometeria naturalmente a V. Ex.ª dar os meios que os outros órgãos pedem.
Em terceiro lugar, e para terminar, sobre o «agente infiltrado». Foi V. Ex.ª que levantou o problema, porque no elenco das medidas não era preciso falar do «agente infiltrado» como não falou de todas as outras medidas que estão previstas na lei. V. Ex.ª seleccionou o «agente infiltrado» sem quê nem porquê. Enquanto a lei fala apenas de que pode ser pedida colaboração instrumental. Está aqui, a lei...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, toda a gente conhece a lei. Peço-lhe que conclua rapidamente.

O Orador: - ... que diz: «é legítimo com vista à obtenção de provas em fase de inquérito a prática de actos de colaboração ou instrumentais». Ora, V. Ex.ª foi chamar a isso o «agente infiltrado», o que é completamente diferente de agente de colaboração. Aliás, na nossa intervenção diremos como o é «agente infiltrado»...

O Sr. Presidente: - Ficará para depois, para a sua intervenção, Sr. Deputado.
Tem a palavra, para responder, o Sr. Ministro da Justiça

O Sr. Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Alberto Martins, V. Ex.ª sabe que uma feliz coincidência nos tem colocado sempre um perante o outro neste debate em matéria de combate à corrupção e sabe o> gosto pessoal que tenho em poder tê-lo como interlocutor. Lamento tê-lo desiludido porque, enfim, a auto-estima que cada um de nós vai mantendo também acaba por ser mais atingida consoante os atributos que conferimos àquele que nos classifica negativamente. Mas, apesar de tudo, preferiu desiludir V. Ex.ª do que ter-me desiludido a mim próprio.
Efectivamente podia ter vindo aqui falar de política de combate à corrupção e foi exactamente o que fiz quando, por duas vezes, aqui vim lutar por uma lei importante de combate à corrupção que, felizmente, acabou de ser publicada. Mas agora vim, não só na sequência dessa lei de combate à corrupção que ela própria é já, em termos estruturais, uma parte importante da definição dessa política, trazer também a minha própria cara como responsável pelo ponto da situação no combate à corrupção.
Repare como me teria sido simples limitar-me a dizer que sem lei nada se fez durante este tempo e tentar remeter para outros a responsabilidade desse vazio. Todavia, quis ir mais longe e dizer que, apesar de não haver a lei, introduzimos alterações importantes no domínio do combate à corrupção. E é aqui, e apenas aqui, que coloco a distinção entre o que é fácil dizer e o que é difícil fazer. Digo apenas aqui, porque entendo que este argumento, apresentado secamente, é um argumento eticamente pouco sólido quando se fala à oposição que, obviamente, exerce uma função de dizer e menos uma função de fazer, pois compete ao Governo a função de fazer e não a de dizer. Mas é evidente, porque isto é político e não é preciso demonstrá-lo, que é mais fácil criticar e mais difícil fazer. E óbvio que estivera eu sentado numa bancada da oposição e certamente não deixaria significar aquilo que de importante não foi ainda conseguido nesta matéria. Cabe-me também, reconhecendo isso, significar aquilo que de importante foi conhecido nesta matéria.
Em primeiro lugar, Sr. Deputado, estamos hoje a trabalhar sobre dois relatórios de inspecção ordinária à Polícia Judiciária, um relativo a 1990 e outro a 1993. Não podemos isolar estes dois relatórios apenas como elemento de aproximação ao conhecimento da situação; temos de começar por isolá-los, dizendo que em 50 anos de existência da PJ estas foram as duas primeiras inspecções ordinárias que foram feitas àquela instituição. Isto é importante, porque, em termos de democracia, em termos de transparência do funcionamento do sistema, em termos de não policialização da intervenção da polícia, é fundamental que se saiba que, periodicamente, de três em três anos, em inspecção ordinária, uma entidade absolutamente autónoma inspecciona e, mais do que isso, saber-se que logo que o relatório chega às mãos do Ministro da Justiça ele envia-o de motu próprio ao Parlamento e, imediatamente após, aí se dirige para como os Srs. Deputados discutir o seu conteúdo.

Vozes do PSD:- Muito bem!

O Orador: - Sr. Deputado, isso faz parte de uma atitude perante as coisas e esta atitude faz parte da política que se exerce face aos problemas. Neste domínio não tenho nenhuma dúvida de que não só não desiludi como confirmei junto de V. Ex.ª expectativas que tinha gerado a meu propósito.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Mas, mais do que isso, quando analisamos o relatório da última inspecção à Polícia Judiciária sabemos que esse relatório se refere aos anos que vão de 1990 a 1993. Esse relatório foi presente e apreciado aqui, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, em Junho de 1994. E nesse mês de Junho tive ocasião de dizer que era previsível a publicação da lei de combate à corrupção para Setembro, que estavam a ser lançadas e projectadas todas as medidas que vinham na decorrência dessa lei, para que elas pudessem ser colocadas no terreno no momento da sua entrada em vigor, isto é, no fim de Dezembro, princípio de Janeiro de 1995.
Isto era de tal maneira conhecido e aceite tacitamente pelo Partido Socialista que o Sr. Deputado Alberto Costa,