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18 DE NOVEMBRO DE 1994 481

de contos e que pode haver uma contrapartida partidária de dezenas de milhar, se a votação for...». Quer dizer, o Dr. Marcelo Rebelo de Sousa, que foi candidato à Câmara Municipal de Lisboa, faz parte da Assembleia Municipal de Lisboa, é ex-Ministro e elemento proeminente do partido que apoia o Governo, vem publicamente dizer,, numa entrevista, que foi várias vezes assediado contra a promessa de vantagens de financiamento para votar de ma determinada maneira ou deixar de votar.
Creio que esta entrevista tem de ter consequências. Gostaria de saber o que pensa V. Ex.ª, o Sr. Primeiro-Ministro e outras entidades e o que vai acontecer. Porque, se nada acontecer...

O Sr. Silva Marques (PSD): - O que pensa o Sr. Deputado?

O Orador: - Penso que alguma coisa tem de acontecer, porque, se nada acontecer, penso que isto é muito grave.
Aliás, como o Dr. Marcelo Rebelo de Sousa gosta muito de dar notas, eu, pelo resto da entrevista, dava-lhe 18, por este bocadinho, porque ele nada fez, dou-lhe 0, logo, a média é 9. Se nada acontecer, se V. Ex.ª e o Governo nada fizerem, tenho de dar 9 ao combate do Governo contra a corrupção.

Aplausos do PS.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Por que não faz a denúncia ao Procurador-Geral da República?

Protestos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr." Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, talvez seja melhor os Srs. Deputados irem ao programa O juiz decide, para resolverem esse diferendo.
Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, no decurso das suas respostas, numa delas, já não sei qual, V. Ex.ª deixou cair uma «deixa» errada. Uma «deixa», em termos teatrais, claro. Sei que V. Ex.ª gosta de teatro e eu também, por isso, às vezes também uso esta terminologia,

O Sr. Ministro da Justiça: - É por isso que deixo sempre uma «deixa» para V. Ex.ª.

A Oradora: - Dizia eu, deixou cair uma «deixa» errada: a de que sabia muito sobre autonomia do Ministério Público e tinha, de facto, escrito e feito muitas coisas por essa autonomia.
No entanto, é já do seu tempo, há mais ou menos um ano, uma alteração à Lei Orgânica do Ministério Público, em que é da sua autoria uma diminuição da autonomia do Ministério Público...

O Sr. Ministro da Justiça: - Quer exemplificar?

A Oradora: - ... e o enfraquecimento da dependência funcional da Polícia Judiciária em relação ao Ministério Público.

O Sr. Ministro da Justiça: - Quer dar um exemplo?

A Oradora: - V. Ex.ª ir-me-á responder a isto, com certeza, mas gostaria que me deixasse continuar.
Nessa alteração à Lei n.º 47/86, retirou ao Ministério Público a possibilidade de fazer a chamada fiscalização pré-processual da actuação da Polícia Judiciária e dos outros órgãos de polícia criminal, que, como até vimos ontem no programa Casos de polícia, bem precisa é.
Tenho para mim que muitas questões poderiam ser resolvidas, no combate à corrupção, sem a existência da Lei n.º 36/94. Não precisava dela para reforçar os meios da Polícia Judiciária e do Ministério Público, para reformular os currículos do CEJ, por exemplo, em termos de aos magistrados serem dados alguns conhecimentos sobre estas questões tão complicadas da corrupção, que se relacionam com contabilidades de empresas, etc. Não precisava dela para reforçar o Ministério Público com meios humanos, com a possibilidade de requerer perícias e ter peritos ao seu dispor. Para isso não era, efectivamente, preciso esta lei.
Sr. Ministro, vou referir uma afirmação de um inspector da Polícia Judiciária do Porto, que aqui nos foi trazida pelo Sr. Procurador-Geral da República, e que veio nos jornais. Disse esse inspector que se a Polícia Judiciária, no Porto, fechasse as portas, demoraria 10 anos a pôr «a casa em ordem» e não podia fazer mais nada. Portanto, a verdade é que até a Polícia Judiciária não dispõe de meios.
Sr. Ministro, no que diz respeito à quebra do segredo bancário, que consta da lei anticorrupção, lembro-lhe que sempre afirmámos que o segredo bancário era excessivo. Ora, a quebra desse segredo já era permitida pelo Código do Processo Penal, de maneira que não era preciso prevê-la nesta lei.
Foi aqui muito falada a questão do «agente infiltrado», em relação ao artigo 6.º, contra o qual nenhum partido votou, tendo o PCP, inclusive, votado a favor.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, faça o favor de terminar.

A Oradora: - Nessa altura, até era eu que estava na Comissão. Ora, do que se fala neste artigo 6.º - e tenho pena de não ter aqui o diploma para ver o recorte do «agente infiltrado» - é de actos de colaboração ou instrumentais. E, dando um exemplo, um agente da Polícia Judiciária pode ir para as filas da Conservatória dos Registos Centrais, onde lhe dizem que estão a levar dinheiro para tratar dos assuntos e o mandam ir pela porta do lado - isto, sem desprimor para a Conservatória dos Registos Centrais, porque não quer dizer que se passe lá isto, é só um exemplo - para, assim, conseguir os registos mais rapidamente; ele vai para lá, assiste ao que se passa e pode até intrometer-se no meio daquilo e dizer que também pretende fazer um registo.
Ora, pensei que isto servia para defender um agente que actuasse desta maneira e, nesse aspecto, não me parecia mal. Agora, o que tenho ouvido por aí é que, de facto, o «agente infiltrado» é algo que ultrapassa isto. Aliás, a acreditar nas palavras do Sr. Deputado Costa Andrade - neste momento, ausente -, que é contra o «agente infiltrado»... Ah, o Sr. Deputado acaba de chegar!

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Fui votar!

A Oradora: - Como dizia, o Sr. Deputado Costa Andrade, que é contra o «agente infiltrado», explicou, há alguns dias, o que era o «agente infiltrado» e escreveu alguma coisa contra essa figura.
Ora, sendo isso, ou seja, uma rede de «bufos» infiltrada por todas as repartições, penso que devia atender-se ao que o Sr. Deputado Costa Andrade diz e riscar-se o «agente infiltrado» desse diploma.